Nos termos do Artigo 17.º do Regulamento dos 3.ºs Ciclos da UP o processo de admissão a provas académicas de doutoramento inicia na Secção e Pós-Graduação com entrega da seguinte documentação:
- Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico no qual o estudante solicita admissão a provas;
- Tese de doutoramento (layout disponível no SIGARRA). Possibilidade de entrega de uma versão digital (PDF) ou em papel. Caso o estudante opte pela entrega de versão em papel deverá proceder à entrega de 5 exemplares.
Esta versão será a remetida ao júri que vier a ser constituído no âmbito deste processo.
- 1 Curriculum Vitae. Possibilidade de entrega de uma versão digital (PDF) ou em papel. Caso o estudante opte pela entrega de versão em papel deverá proceder à entrega de 5 exemplares para remessa ao júri.
- Parecer do orientador e coorientadores (quando existam);
- Documento da FCT com indicação da duração da bolsa ou as respetivas renovações anuais (se aplicável);
- Documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão/Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação.
Nos termos da tabela de emolumentos da Universidade do Porto o estudante fica vinculado ao pagamento de 550,00¤ a efetuar no ato de apresentação do pedido.
Após realização com aprovação na prova pública, o estudante deve entregar na Secção de Pós-Graduação, no prazo de um mês, a seguinte documentação,
sem o qual não será formalizado o registo do grau:
- 2 exemplares da tese em papel (layout disponível no SIGARRA);
- 1 exemplar da tese em formato digital - PDF (Deverá vir acondicionada em caixa de plástico ou cartão, com o layout acima mencionado);
- Formulário de cedência dos direitos de propriedade e eventual sigilo temporário (de 6 a 120 meses).
Se o júri aprovar a tese com recomendação de correção, pelo estudante, dos erros, imprecisões ou incorreções formais identificados e expressamente referidos durante as provas, o candidato deverá efetuar as correções no prazo máximo de um mês depois do ato público, devendo as mesmas ser validadas pelo orientador no prazo máximo de um mês após a sua entrega pelo candidato.
O estudante em causa só terá direito à emissão da certidão de registo depois de efetuadas essas correções, validadas pelo orientador e da entrega dos exemplares devidamente corrigidos, em papel e formato digital.