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À Unidade de Compras e Património (UCP) compete, designadamente:
No domínio das Compras:
- Apoiar na elaboração de regulamento interno ou normas escritas relativas à área de contratação
pública;
- Identificar as necessidades de aquisição de bens e contratação de serviços externos, conducente
à elaboração de um plano anual de compras, determinar o tipo de procedimento a adotar, calendarizar o respetivo lançamento e fases subsequentes;
- Conduzir os processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, desde o seu lançamento até à sua adjudicação, publicitação e eventual elaboração do contrato, nos termos dos normativos legais
aplicáveis;
- Promover procedimentos que garantam a agregação de necessidades transversais, assim como
monitorizar os contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços, nomeadamente os de fornecimento contínuo e consumos permanentes, numa perspetiva de redução de custos;
- Realizar estudos de mercado, criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo transversal, definir e implementar um sistema de avaliação contínua de fornecedores;
- Assegurar a preparação de relatórios de acompanhamento pelos gestores de contrato, assim
como a evidência da receção dos bens e prestação de serviços, nos termos contratados;
- Avaliar a utilidade e resultados alcançados com a contratação externa;
- Acompanhar processos de auditoria interna e externa, e integração dos comentários efetuados pela auditora nas versões seguintes;
- Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviços.
No domínio do Património:
- Assegurar a organização e manutenção atualizada do cadastro e vidas úteis dos ativos fixos
tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento da FCUP, de acordo com os normativos legais;
- Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentação dos ativos fixos tangíveis,
intangíveis e propriedades de investimento da FCUP e assegurar a sua gestão eficiente;
- Executar o expediente relacionado com os processos de transferência, cedências e doações, subsídios, assim como abates e alienações, autorizados superiormente;
- Propor e dar continuidade a uma política de verificação do estado dos bens, promovendo as
respetivas valorizações, desvalorizações e reavaliações;
- Validar as depreciações, subsídios e mapas extraídos do sistema de informação, conducentes
à elaboração dos mapas finais indispensáveis ao fecho mensal e anual de contas;
- Efetuar conferências físicas, através de verificações periódicas e parciais, em função de um plano
previamente definido, aprovado superiormente;
- Acompanhar processos de auditoria interna e externa, e integração dos comentários efetuados
pela auditora nas versões seguintes;
- Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviços.
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