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Ao diretor compete:
- Representar a FCUP no Senado, no Conselho de Diretores, perante os demais órgãos da UP e perante o exterior;
- Designar o Subdiretor de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos da FCUP;
- Presidir ao Conselho Executivo;Dirigir os Serviços;
- Presidir o Conselho Científico, por inerência; - Responder às solicitações que lhe forem feitas pelo Reitor ou pelo Conselho Geral, nos prazos definidos por estes em função das necessidades do governo da Universidade, nomeadamente no que diz respeito aos planos estratégicos, orçamentos e relatórios de atividades e de contas;
- Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico; Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos centrais colegiais;
- Zelar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes as propostas dos planos estratégicos da FCUP e do plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, em articulação com o plano estratégico da Universidade;
- Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FCUP no plano científico, pedagógico e financeiro em articulação com os planos aprovados pelo Conselho Geral e outros órgãos competentes da Universidade; Elaborar e submeter ao Conselho de Representantes as propostas de orçamento e plano de atividades, bem como os relatórios de atividades e de contas, em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo Conselho Geral;
- Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FCUP, ouvido o Conselho Científico; Submeter ao Conselho de Representantes propostas de regulamento orgânico relativo aos serviços da FCUP;
- Aprovar a criação ou extinção de secções de departamentos, ouvido o Conselho Científico, sob proposta do respetivo Conselho de Departamento;
- Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a FCUP e daquelas em que participam docentes e investigadores da FCUP;
- Propor ao Reitor a abertura de concursos das carreiras docente e de investigação científica, sob proposta do Conselho Científico; Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico; Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões relativas aos vários regimes de ingresso dos cursos, ouvido o Conselho Científico;
- Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;
- Nomear os Diretores de Curso por indicação do Conselho Científico; Nomear os Diretores de Departamento sob proposta do Conselho de Departamento; Enviar ao Reitor os regulamentos dos cursos conferentes de grau, aprovados nas Comissões Científicas dos departamentos responsáveis, sob proposta da respetiva Comissão Científica de curso;
- Aprovar os regulamentos dos cursos não conferentes de grau, ouvido o Conselho Científico;
- Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FCUP;
- Homologar os regulamentos dos departamentos; Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- Disponibilizar os meios humanos, físicos e financeiros adequados ao funcionamento e eficaz cumprimento das competências que estão cometidas aos órgãos de gestão da faculdade;
- Enviar ao Reitor propostas de criação ou alteração de prémios escolares, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços;
- Delegar nos vogais do Conselho Executivo, e dirigentes dos serviços, as competências que considere necessárias e adequadas a uma gestão mais eficiente;
- Criar comissões não estatutárias em áreas que considere relevante para o bom funcionamento da FCUP;
- Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor; Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos, que não estejam atribuídas a outro órgão da FCUP;
- Aprovar a constituição dos Centros de Competências da FCUP, após emissão de parecer favorável do Conselho Científico, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º dos Estatutos da FCUP.
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