Código: | Q1008 | Sigla: | Q1008 | Nível: | 100 |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Química |
Ativa? | Sim |
Página Web: | https://moodle2324.up.pt/course/view.php?id=2369 |
Unidade Responsável: | Departamento de Química e Bioquímica |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Ciências e Tecnologia do Ambiente |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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L:CTA | 47 | Plano estudos a partir do ano letivo 2016/17 | 2 | - | 6 | 48 | 162 |
Docente | Responsabilidade |
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Maria Luisa Cardoso do Vale | Regente |
Teórica: | 1,85 |
Práticas Laboratoriais: | 1,85 |
Tipo | Docente | Turmas | Horas |
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Teórica | Totais | 1 | 1,846 |
Maria Luisa Cardoso do Vale | 1,846 | ||
Práticas Laboratoriais | Totais | 2 | 3,692 |
Iva Luzia Reis Fernandes | 1,846 | ||
Susana Isabel Pinto Teixeira Pereira Soares | 1,846 |
Conferir, aos discentes, formação básica/introdutória de índole teórica em Química Orgânica.
O aluno deve ser capaz de compreender, explicar e aplicar todos os conceitos constantes do programa. É expectável a aquisição das seguintes competências:
1) utilização correta das regras de nomenclatura orgânica e de relação entre isómeros e estereoisómeros;
2) identificação das principais classes funcionais, seus grupos característicos e da influência dos mesmos nas propriedades físicas e químicas dos compostos orgânicos;
3) estabelecimento de relações básicas entre estrutura e reatividade;
4) conhecimento das principais reações dos compostos orgânicos.
PROGRAMA TEÓRICO (28 h)
Nas aulas teóricas, serão abordados os tópicos seguintes:
PARTE 1 – O CARBONO: REVISÃO INTEGRADA DE CONCEITOS GERAIS EM QUÍMICA
1. Os átomos. Relação entre configuração eletrónica e reatividade.
2. Ligação Química. Estruturas de Lewis e Regra do Octeto. Ressonância.
PARTE 2 – QUÍMICA ORGÂNICA
3. Hidrocarbonetos Saturados. Introdução ao Isomerismo e Estereoisomerismo.
4. Hidrocarbonetos Insaturados.
5. Álcoois, Fenóis, Éteres e seus Análogos Sulfurados.
6. Aldeídos e Cetonas.
7. Ácidos Carboxílicos, Ésteres e outros Derivados de Ácidos Carboxílicos.
8. Aminas e Amidas.
9. (poderá não ser abordado, dependendo da calendarização final do ano letivo) Breve introdução à estrutura das principais classes de biomoléculas: lípidos, carbo-hidratos, ácidos nucleicos e proteínas.]
PROGRAMA PRÁTICO (28 h)
O programa prático prevê a realização de 4 trabalhos laboratoriais e dos respetivos relatórios escritos (trabalho de grupo).
As restantes aulas práticas serão de índole tutorial, com vista a guiar os alunos na resolução de questões e problemas relacionados com os conceitos abordados no programa letivo.
Designação | Peso (%) |
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Trabalho laboratorial | 30,00 |
Exame | 28,00 |
Trabalho escrito | 42,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 114,00 |
Frequência das aulas | 36,00 |
Trabalho laboratorial | 12,00 |
Total: | 162,00 |
As aulas práticas, quer laboratoriais, quer tutoriais, são de frequência obrigatória, exceto para os estudantes com estatutos que os isentem dessa obrigação (por exemplo, trabalhadores-estudantes) e que estejam devidamente reconhecidos pela instituição.
Não obterão frequência à UC os estudantes que, não tendo tais estatutos:
- excedam o máximo número de faltas injustificadas permitido institucionalmente (atualmente, 1/4 do número de aulas previstas);
- não realizem, com relatório escrito positivo (classificação igual ou superior a 9,5 valores), o número mínimo de trabalhos práticos exigido institucionalmente (atualmente, 2/3 dos trabalhos práticos previstos).
Só poderão ser aprovados os estudantes com frequência prática (ver ponto anterior) e cuja nota final (NF, ver abaixo) seja igual ou superior a 9,5 valores.
A nota final NF será composta pela nota obtida na componente teórica, Nteor (2 testes, T1 e T2, e exame final, EF) (70 %) e pela nota prática, NP (30 %), de acordo com o seguinte algoritmo:
NF = 0,70 x Nteor + 0,30 x NP
Nteor = 0,30 x NT1 + 0,30 x NT2 + 0,40 x NEF
onde NT1 e NT2 são as notas obtidas nos correspondentes testes, NEF é a nota obtida no exame final e NP é a nota prática, calculada em função das classificações obtidas nos relatórios escritos e na avaliação contínua realizada no decurso das aulas práticas.
Para obtenção de aprovação a NF terá que ser igual ou superior a 9,5 valores.
Notas:
(a) estudantes com estatutos especiais devidamente reconhecidos não são obrigados a frequentar as aulas práticas, mas terão que realizar um exame prático individual em substituição da realização dos trabalhos laboratoriais e respetivos relatórios escritos; nestes casos, a nota final (NF) é calculada da mesma forma que acima descrito, substituindo-se a nota prática (NP) pela nota obtida no exame prático individual (a agendar oportunamente com os docentes);
(b) os estudantes que tenham frequentado com aproveitamento as aulas práticas no ano letivo anterior serão dispensados de frequentá-las novamente, sendo-lhes atribuída a nota prática anteriormente obtida;
(c) a avaliação prática não é passível de melhoria;
(d) as normas de funcionamento, frequência e avaliação da UC poderão ser alteradas por motivos de força maior, se tal for superiormente estabelecido.
Não aplicável.
Aplicar-se-á o regime geral da FCUP para estudantes com estatutos específicos (por exº, Estudantes Trabalhadores, Atletas de Alta Competição, Estudantes com Necessidades Específicas, etc.)
Um exame prático (EP) individual será realizado a estudantes com tais estatutos específicos, em substituição da obtenção de frequência às aulas práticas.
Para os estudantes que não tenham realizado os testes a Nteor será a nota do exame final (EF), exame esse feito especialmente para estes estudantes.
A nota final será calculada do seguinte modo:
NF = 0,70 x NEF + 0,30 x NEP
A componente NEF pode ser melhorada em época de recurso.
A componente prática não é passível de melhoria.