Mestrado em Ensino de Biologia e Geologia no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
O curso/CE encontra-se acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES)
Os Mestrados em Ensino organizados pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto são segundos ciclos profissionalizantes que visam conferir habilitação profissional para a docência nos ensinos básico e secundário. Este ciclo de estudos visa a aquisição de competências científicas e pedagógicas necessárias ao exercício da função docente no Ensino da Biologia e da Geologia no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, articulando o processo de ensino e aprendizagem com as atuais exigências de qualificação do corpo docente decorrentes das transformações da sociedade, da educação e da evolução científica e tecnológica. O Mestrado assegurara uma formação organizada por elementos de natureza geral e específica centrados no desenvolvimento dos conhecimentos e competências próprios de uma formação profissional de qualidade, capaz de responder aos novos desafios da educação.
Condições de Acesso
Titulares do grau de licenciado ou enquadrados nas alíneas b) a d) do artigo 17.º do DL 74/2006 na redação dada pelo DL 65/2018, sem habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento de Biologia e Geologia (520), que tenham obtido na sua formação de ensino superior pelo menos 30 créditos em Biologia, 30 créditos em Geologia, e 120 créditos no conjunto destas duas áreas. Os candidatos que, na data do ingresso no ciclo de estudos, possuam pelo menos seis anos completos de serviço docente, com avaliação mínima de Bom, prestado nos últimos 10 anos na respetiva área científica. Podem optar, em alternativa à prática de ensino supervisionada, pela apresentação e defesa pública de um relatório de natureza teórico-prática, sustentado cientificamente, que abranja esse período de docência. Os termos a que deve obedecer a elaboração daquele relatório e o respetivo processo avaliativo são fixados pelo órgão competente da FCUP.
Para cumprimento do requisito legal de domínio oral e escrito da língua portuguesa e do domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, são aceites:
Comprovativo de realização de prova específica para o efeito de domínio oral e escrito da língua portuguesa e do domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, realizada na FCUP ou noutra instituição de ensino superior, mesmo que em ano letivo anterior.
"Extrato de notas", devidamente certificado pela Escola Secundária respetiva, onde conste a frequência com aproveitamento e/ou exame nacional da disciplina de Português no ensino secundário.
Nos casos em que não seja possível a apresentação de um dos documentos acima mencionados, poderá ser realizada uma prova específica nesta Faculdade. O acesso à mesma obriga à inscrição e pagamento do respetivo emolumento, conforme edital divulgado
Pode, ainda, candidatar-se quem, satisfazendo as restantes condições, atinja apenas 75% dos requisitos mínimos de créditos atrás enunciados, ou seja, 90 créditos no conjunto das duas áreas científicas (Biologia + Geologia) e 22,5 créditos em cada uma delas. Nesta situação, a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didáticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada, pode ocorrer, sempre que possível, em simultâneo com a obtenção dos créditos em falta. Realça-se que cabe ao órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade decidir sobre quais as unidades curriculares das componentes de formação necessárias a frequentar pelos candidatos, para a obtenção dos créditos necessários à atribuição do grau de mestre.
São também aceites candidatos que estejam em condições de concluir um 1º ciclo de estudos à data da eventual matrícula neste mestrado, satisfazendo então os pontos anteriores.
No caso de candidatos não detentores do grau à data de candidatura, mas em condições de conclusão até à data de inscrição no ciclo de estudos, deverá ser feita evidência da média curricular à data de candidatura, bem como das unidades curriculares em falta para a obtenção do grau de licenciado.
Nota: Serão excluídos todos os candidatos que não comprovem ter concluído a licenciatura (ou equivalente) até ao final do prazo de realização da matrícula
Critérios de Seleção e Seriação
A seriação será feita atendendo aos seguintes critérios:
75%: Média de Licenciatura. Para os candidatos ainda não detentores do grau à data de candidatura, mas em condições de conclusão até à data de inscrição no ciclo de estudos, com cumprimento das condições de acesso, a média da licenciatura é afetada por um fator igual à razão entre os ECTS em que já obteve aprovação e a totalidade dos ECTS da licenciatura.
25%: Curriculum Vitae
Critérios de desempate de candidatos:
Ser detentor de um mestrado na área da Biologia, Geologia, Educação ou áreas afins.