a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
São abrangidos por este concurso, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO AO CICLO DE ESTUDOS
Aprovação em prova especial prevista no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, numa das provas de acesso a realizar por ciclo de estudos, fixadas pela FCUP, realizada no ano de 2022 ou num dos 3 anteriores, na FCUP ou noutra instituição que o Conselho Científico da FCUP delibere aceitar.
CRITÉRIOS e SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor:
- Classificação na prova especial.
CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
Critérios para aplicação sucessiva, por ordem decrescente do valor:
- Diferença entre 2022 e o ano de realização da prova especial de acesso;
- Idade.
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Nota: Os militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11/10 desde que cumulativamente:
- Cumpram com as condições previstas no artigo 2.º do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos;
- Nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.
Sempre que da aplicação da percentagem de 2,5 % sobre as vagas colocadas a concurso resulte um valor inferior a 1, será disponibilizada uma vaga.
Legislação Aplicável:
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica (TDET)
São abrangidos por este concurso, os titulares de um diploma de especialização tecnológica,
na área (CNAEF) indicada na tabela abaixo, e que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo D.L. nº 296-A/98, de 25/09, com classificação não inferior a 95 pontos.
Ciclo de estudos | Área (CNAEF) |
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Arquitetura Paisagista | Arquitetura e urbanismo (581) |
Biologia | Biologia e Bioquímica (421) |
Bioquímica | Biologia e Bioquímica (421) |
Ciência de Computadores | Ciências Informáticas (481) |
Engenharia Agronómica | Engenharia e técnicas afins (520) |
Engenharia Física | Física (441) ou Ciências Físicas (440) ou Engenharia e Técnicas afins (520), |
Engenharia Geoespacial | Ciências da Terra (443) |
Ciências e Tecnologia do Ambiente | Ciências do Ambiente (422) ou Tecnologia de Proteção do Ambiente (851) ou Ambientes Naturais e Vida Selvagem (852) ou Serviços de Saúde Pública (853) ou Proteção do Ambiente - Programas não classificados noutra área de formação (859) |
Física | Física (441) |
Geologia | Ciências da Terra (443) |
Inteligência Artificial e Ciência de Dados | Ciências Informáticas (481) |
Matemática | Matemática (461) ou Estatística (462) ou Matemática e Estatística - programas não classificados noutras áreas de formação (469) |
Química | Química (442) |
CRITÉRIOS e SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, a média ponderada de dois fatores:
- (60%) - Classificação da(s) prova(s) de ingresso;
- (40%) - Classificação do curso de especialização tecnológica, normalizada para a escala inteira de 200.
CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 20:
- Média ponderada pelos créditos das classificações obtidas em unidades curriculares do curso de especialização tecnológica.
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Legislação Aplicável:
d) Titulares de outros cursos superiores (TOCS)
São abrangidos por este concurso, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor do Ensino Superior Português e titulares do previsto no artigo 26º Decreto Lei nº11/2020 de 02/04.
CRITÉRIOS e SUBCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Por ordem decrescente do valor, normalizado para a escala inteira de 20:
- Classificação do curso superior, assumindo 16 no caso de doutoramento.
CRITÉRIO DE DESEMPATE DE CANDIDATOS
Preferência sucessiva aos titulares do previsto no artigo 26º Decreto Lei nº11/2020 de 02/04. , titulares de bacharelato, licenciatura, mestrado e doutoramento.
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Legislação Aplicável: