Licenciaturas| Mudança de Par Instituição/Curso |Ano letivo 2025/2026
Definição e Destinatários
O regime de Mudança de Par Instituição/Curso destina-se a estudantes que se podem matricular e/ou inscrever em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizaram uma inscrição.
A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Destinatários:
1- Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- Tenham estado matriculados e inscritos em instituições de ensino superior estrangeira num ciclo de estudos definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso e que tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso (FCUP: classificação não inferior a 95 pontos).
2- Não é permitida a mudança de par instituição/curso de curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
Podem ainda requerer a mudança para um par instituição/curso, os candidatos que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso no Ensino Superior que:
- sejam titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, com provas homólogas (ver
Deliberação n.º 674/2025 de 22 de maio);
- ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo
Decreto-Lei nº64/2006 de 21 de março, alterado pelo
Decreto-Lei nº113/2014 de 16 de julho;
- ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica;
- ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional;
- sejam estudantes internacionais.
Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais (regime de maiores de 23, Titulares de DET, Titulares de DTSP e Estudante Internacional), a prova de ingresso pode ser substituída pela(s) prova(s) realizada(s) para acesso nesses concursos.