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- (1) O estudante tem realizar uma das unidades curriculares previstas no quadro n.º 3.
- (2) Os 42 ECTS devem ser obtidos em unidades curriculares especializadas da área científica Ciência de Computadores, de entre o elenco previsto no quadro n.º 4, ou em unidades curriculares de outras áreas científicas da FCUP cuja escolha fica sujeita à aprovação do diretor do ciclo de estudos.
Os estudantes que, neste âmbito pretendam escolher UCs das formações da FCUP devem submeter um requerimento ao Conselho Científico nesse sentido.
- (3) Para os estudantes de transição que já obtiveram aprovação a 22,5 ECTS obrigatórios da área de Matemática do anterior PE, devem escolher mais uma unidade curricular deste quadro, para compensar 1,5 ECTS em falta.
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