Exames
Nesta área o estudante encontra publicada informação geral, relativa a inscrição em exames oferecida pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, nomeadamente sobre Épocas de Exame, emolumentos, procedimentos e prazos de inscrição:
Inscrição
Épocas de Exames
- Época normal - os estudantes estão inscritos a esta época desde que estejam inscritos na UC no ano letivo de avaliação.
- Época de recurso - os estudantes estão inscritos a esta época desde que tenham reprovado ou tenham faltado à época normal e que estejam inscritos à UC no ano letivo de avaliação.
- Época Especial - é obrigatória a inscrição em exame, nos prazos divulgados e que estejam inscritos à UC no ano letivo. Só se destina a aprovação.
- Conclusão - para estudantes que estão inscritos no último ano e a quem falte aprovar a um máximo de 21 ECTS, excluindo a UC estágio. Tem que ter entregue o relatório e trabalho complementar de estágio para ser considerado como só faltando 21 ECTS para concluir curso.
- Setembro - para estudantes em regime especial – trabalhadores estudantes, atletas da U.Porto e dirigentes associativos – de acordo com os respetivos regulamentos e realiza-se nas datas marcadas para o exame de "conclusão"
- Épocas de Regime Especial - para dirigentes associativos e membros de órgão de gestão da FCNAUP ou da UPorto. Realizam-se nos meses de outubro, novembro, dezembro, março, abril, setembro. Obrigatória a inscrição em exame até 5 dias úteis antes do exame a marcar com o regente da UC.
Do Regulamento da Licenciatura em Ciências da Nutrição
Os/as estudantes que não estejam regularmente inscritos não poderão ser avaliados/as.
"Artigo 46.º - Calendarização das épocas de exames
- Em cada ano lectivo os/as estudantes dispõem de duas épocas no primeiro e segundo semestre, para a realização das provas de exame final a cada unidade curricular: a Época Normal e a Época de Recurso.
- Serão ainda realizados exames:a) Na época especial de Conclusão de Ciclo de Estudos, que decorrerá em Setembro; b) Em Setembro (em simultâneo com a Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos) para estudantes de regimes especiais, de acordo com os regulamentos próprios; c) Em regime especial nos seguintes meses: Outubro, Novembro, Dezembro, Março, Abril e Maio, para estudantes dirigentes associativos e membros de órgãos de gestão da FCNAUP ou da U.Porto, bem como de trabalhadores estudantes (despacho GR.03/10/2019 da UPorto).
- Devido ao funcionamento próprio da unidade curricular de Estágio, não é permitida a inscrição nas épocas especiais.
- A calendarização dos exames das unidades curriculares da Época Normal do 1.º e 2.º Semestre, da Época de Recurso do 1.º e 2.º Semestre e da Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos é estabelecida pelo Conselho Pedagógico, tendo em atenção o calendário escolar. O calendário de exames deve estar visível "on-line" na página da FCNAUP.
- A data da realização das provas não pode ser alterada, salvo em circunstâncias excepcionais que deverão ser comunicadas ao Conselho Pedagógico e por este aprovadas."
"Artigo 47.º - Época Normal
- Na época normal, os/as estudantes podem prestar provas de exame final em todas as unidades curriculares em que estejam inscritos/as, que tenham obtido frequência ou estejam dispensados/as desta, e ainda os inscritos em melhoria de classificação.
- A época normal realiza-se no final de cada semestre, de acordo com o calendário escolar."
"Artigo 48.º - Época de Recurso
- Na época de recurso de cada semestre, os/as estudantes podem prestar provas de exame final a todas as unidades curriculares desse semestre em que estejam legalmente inscritos/as e que não tenham obtido aprovação, e ainda os inscritos em melhoria de classificação.
- A época de recurso realiza-se no final de cada semestre, após a época normal de acordo com o calendário escolar."
"Artigo 49.º - Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos
- Podem inscrever-se a exames na Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos os/as estudantes em situação de conclusão de ciclo de estudos, que podem inscrever-se em exames de unidades curriculares às quais tenha pelo menos uma inscrição, num máximo de 21 ECTS, excluindo a UC Estágio, desde que cumpra o máximo de créditos legalmente permitido.
- Esta época realiza-se de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho Pedagógico.
- Nesta época os exames têm uma só chamada."
"Artigo 50.º - Exames em Regimes Especiais
- Podem inscrever-se a exames em setembro os/as estudantes de regimes especiais, de acordo com os regulamentos próprios.
- Estes exames realizam-se de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho Pedagógico e decorrem em simultâneo com a Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos.
- Os exames em Regimes Especiais têm uma só chamada.
- Podem ainda inscrever-se a exames em regime Especial os/as dirigentes associativos/as e membros de órgãos de gestão da FCNAUP ou órgãos de gestão da U.Porto.
- Estes exames têm uma só chamada.
- As datas dos exames em regime especial para dirigentes associativos/as e membros de órgãos de gestão FCNAUP e U.Porto são decididas pelos/as regentes das respectivas unidades curriculares, após consulta dos/as estudantes. A data do exame deve ser decidida com uma antecedência mínima de 5 dias úteis para o/a estudante requerer o exame nos Serviços Académicos."