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Exames

Nesta área o estudante encontra publicada informação geral, relativa a inscrição em exames oferecida pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, nomeadamente sobre Épocas de Exame, emolumentos, procedimentos e prazos de inscrição:

Inscrição e informações

 

Épocas de exame


De acordo com o artigo 12.º do Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto:

"Exame final
1 — Podem aceder ao exame final os estudantes que, estando inscritos nesse ano letivo na unidade curricular, obtenham a frequência da mesma, segundo o descrito na respetiva ficha da unidade curricular.
2 — O exame final referido no número anterior decorre em cada uma das épocas, a seguir definidas, e em datas sujeitas a aprovação pelo Conselho Pedagógico.
3 — Existem as seguintes épocas de exame final:
a) Época normal e época de recurso;
b) Época especial de conclusão de ciclo de estudos, à qual têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, possam concluir o ciclo de estudos pela aprovação até ao máximo de créditos legalmente permitido;
c) Épocas para estudantes com estatuto ou condição especial, às quais têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, estejam ao abrigo de estatuto ou condição especial, referidos nos artigos 13.º ou 14.º, respetivamente.
(...)"

Do Regulamento da Licenciatura em Ciências da Nutrição

Os/as estudantes que não estejam regularmente inscritos não poderão ser avaliados/as.

"Artigo 46.º - Calendarização das épocas de exames

  1. Em cada ano lectivo os/as estudantes dispõem de duas épocas no primeiro e segundo semestre, para a realização das provas de exame final a cada unidade curricular: a Época Normal e a Época de Recurso.
  2. Serão ainda realizados exames:a) Na época especial de Conclusão de Ciclo de Estudos, que decorrerá em Setembro; b) Em Setembro (em simultâneo com a Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos) para estudantes de regimes especiais, de acordo com os regulamentos próprios; c) Em regime especial nos seguintes meses: Outubro, Novembro, Dezembro, Março, Abril e Maio, para estudantes dirigentes associativos e membros de órgãos de gestão da FCNAUP ou da U.Porto, bem como de trabalhadores estudantes (despacho GR.03/10/2019 da UPorto).
  3. Devido ao funcionamento próprio da unidade curricular de Estágio, não é permitida a inscrição nas épocas especiais.
  4. A calendarização dos exames das unidades curriculares da Época Normal do 1.º e 2.º Semestre, da Época de Recurso do 1.º e 2.º Semestre e da Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos é estabelecida pelo Conselho Pedagógico, tendo em atenção o calendário escolar. O calendário de exames deve estar visível "on-line" na página da FCNAUP.
  5. A data da realização das provas não pode ser alterada, salvo em circunstâncias excepcionais que deverão ser comunicadas ao Conselho Pedagógico e por este aprovadas."

"Artigo 47.º - Época Normal

  1. Na época normal, os/as estudantes podem prestar provas de exame final em todas as unidades curriculares em que estejam inscritos/as, que tenham obtido frequência ou estejam dispensados/as desta, e ainda os inscritos em melhoria de classificação.
  2. A época normal realiza-se no final de cada semestre, de acordo com o calendário escolar."

"Artigo 48.º - Época de Recurso

  1. Na época de recurso de cada semestre, os/as estudantes podem prestar provas de exame final a todas as unidades curriculares desse semestre em que estejam legalmente inscritos/as e que não tenham obtido aprovação, e ainda os inscritos em melhoria de classificação.
  2. A época de recurso realiza-se no final de cada semestre, após a época normal de acordo com o calendário escolar."

"Artigo 49.º - Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos

  1. Podem inscrever-se a exames na Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos os/as estudantes em situação de conclusão de ciclo de estudos, que podem inscrever-se em exames de unidades curriculares às quais tenha pelo menos uma inscrição, num máximo de 21 ECTS, excluindo a UC Estágio, desde que cumpra o máximo de créditos legalmente permitido.
  2. Esta época realiza-se de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho Pedagógico.
  3. Nesta época os exames têm uma só chamada."

"Artigo 50.º - Exames em Regimes Especiais

  1. Podem inscrever-se a exames em setembro os/as estudantes de regimes especiais, de acordo com os regulamentos próprios.
  2. Estes exames realizam-se de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho Pedagógico e decorrem em simultâneo com a Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos.
  3. Os exames em Regimes Especiais têm uma só chamada.
  4. Podem ainda inscrever-se a exames em regime Especial os/as dirigentes associativos/as e membros de órgãos de gestão da FCNAUP ou órgãos de gestão da U.Porto.
  5. Estes exames têm uma só chamada.
  6. As datas dos exames em regime especial para dirigentes associativos/as e membros de órgãos de gestão FCNAUP e U.Porto são decididas pelos/as regentes das respectivas unidades curriculares, após consulta dos/as estudantes. A data do exame deve ser decidida com uma antecedência mínima de 5 dias úteis para o/a estudante requerer o exame nos Serviços Académicos."
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