Exames
Nesta área o estudante encontra publicada informação geral, relativa a inscrição em exames oferecida pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, nomeadamente sobre Épocas de Exame, emolumentos, procedimentos e prazos de inscrição:
Inscrição e informações
Épocas de exame
De acordo com o artigo 12.º do Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto:
"Exame final
1 — Podem aceder ao exame final os estudantes que, estando inscritos nesse ano letivo na unidade curricular, obtenham a frequência da mesma, segundo o descrito na respetiva ficha da unidade curricular.
2 — O exame final referido no número anterior decorre em cada uma das épocas, a seguir definidas, e em datas sujeitas a aprovação pelo Conselho Pedagógico.
3 — Existem as seguintes épocas de exame final:
a) Época normal e época de recurso;
b) Época especial de conclusão de ciclo de estudos, à qual têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, possam concluir o ciclo de estudos pela aprovação até ao máximo de créditos legalmente permitido;
c) Épocas para estudantes com estatuto ou condição especial, às quais têm acesso os estudantes que, cumprindo o n.º 1 deste artigo, estejam ao abrigo de estatuto ou condição especial, referidos nos artigos 13.º ou 14.º, respetivamente.
(...)"
Do Regulamento da Licenciatura em Ciências da Nutrição
Os/as estudantes que não estejam regularmente inscritos não poderão ser avaliados/as.
"Artigo 46.º - Calendarização das épocas de exames
- Em cada ano lectivo os/as estudantes dispõem de duas épocas no primeiro e segundo semestre, para a realização das provas de exame final a cada unidade curricular: a Época Normal e a Época de Recurso.
- Serão ainda realizados exames:a) Na época especial de Conclusão de Ciclo de Estudos, que decorrerá em Setembro; b) Em Setembro (em simultâneo com a Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos) para estudantes de regimes especiais, de acordo com os regulamentos próprios; c) Em regime especial nos seguintes meses: Outubro, Novembro, Dezembro, Março, Abril e Maio, para estudantes dirigentes associativos e membros de órgãos de gestão da FCNAUP ou da U.Porto, bem como de trabalhadores estudantes (despacho GR.03/10/2019 da UPorto).
- Devido ao funcionamento próprio da unidade curricular de Estágio, não é permitida a inscrição nas épocas especiais.
- A calendarização dos exames das unidades curriculares da Época Normal do 1.º e 2.º Semestre, da Época de Recurso do 1.º e 2.º Semestre e da Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos é estabelecida pelo Conselho Pedagógico, tendo em atenção o calendário escolar. O calendário de exames deve estar visível "on-line" na página da FCNAUP.
- A data da realização das provas não pode ser alterada, salvo em circunstâncias excepcionais que deverão ser comunicadas ao Conselho Pedagógico e por este aprovadas."
"Artigo 47.º - Época Normal
- Na época normal, os/as estudantes podem prestar provas de exame final em todas as unidades curriculares em que estejam inscritos/as, que tenham obtido frequência ou estejam dispensados/as desta, e ainda os inscritos em melhoria de classificação.
- A época normal realiza-se no final de cada semestre, de acordo com o calendário escolar."
"Artigo 48.º - Época de Recurso
- Na época de recurso de cada semestre, os/as estudantes podem prestar provas de exame final a todas as unidades curriculares desse semestre em que estejam legalmente inscritos/as e que não tenham obtido aprovação, e ainda os inscritos em melhoria de classificação.
- A época de recurso realiza-se no final de cada semestre, após a época normal de acordo com o calendário escolar."
"Artigo 49.º - Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos
- Podem inscrever-se a exames na Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos os/as estudantes em situação de conclusão de ciclo de estudos, que podem inscrever-se em exames de unidades curriculares às quais tenha pelo menos uma inscrição, num máximo de 21 ECTS, excluindo a UC Estágio, desde que cumpra o máximo de créditos legalmente permitido.
- Esta época realiza-se de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho Pedagógico.
- Nesta época os exames têm uma só chamada."
"Artigo 50.º - Exames em Regimes Especiais
- Podem inscrever-se a exames em setembro os/as estudantes de regimes especiais, de acordo com os regulamentos próprios.
- Estes exames realizam-se de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho Pedagógico e decorrem em simultâneo com a Época Especial de Conclusão de Ciclo de Estudos.
- Os exames em Regimes Especiais têm uma só chamada.
- Podem ainda inscrever-se a exames em regime Especial os/as dirigentes associativos/as e membros de órgãos de gestão da FCNAUP ou órgãos de gestão da U.Porto.
- Estes exames têm uma só chamada.
- As datas dos exames em regime especial para dirigentes associativos/as e membros de órgãos de gestão FCNAUP e U.Porto são decididas pelos/as regentes das respectivas unidades curriculares, após consulta dos/as estudantes. A data do exame deve ser decidida com uma antecedência mínima de 5 dias úteis para o/a estudante requerer o exame nos Serviços Académicos."