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Notícias

3ª Fase de Candidaturas - Licenciaturas | Concurso para Estudantes Internacionais 2024/2025

De 12/06/2024 a 19/07/2024

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro, Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto, os estudantes abrangidos pelo concurso especial de acesso para estudantes internacionais são:

1) Os estudantes que não têm nacionalidade portuguesa.
2) Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior:

  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da união europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos (sem ser para efeitos de estudo), de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

3) Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

IMPORTANTE:

Nos termos do regulamento do estatuto estudante internacional da U.Porto (Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro), se um candidato for titular de duas ou mais nacionalidades e uma delas for portuguesa não poderá concorrer através do concurso especial para estudante internacional. Se o candidato tiver duas ou mais nacionalidades nas quais não está incluída a portuguesa, mas uma das nacionalidades é de um estado membro da união europeia, poderá optar por uma delas (artigo 1.º do referido Regulamento). 


Nota: Alerta-se que é da responsabilidade dos estudantes a obtenção do visto, antes do início das atividades letivas.

VAGAS:

- Apenas Licenciatura em Artes Plásticas

   - 3ª fase: 2 vagas


PROPINAS:


Estudantes Internacionais Regulares:

Tempo integral: 3.500¤

Tempo parcial:

  • Até 18 ECTS: 1 225,00 ¤
  • Entre 19 e 37,5 ECTS: 2 450,00 ¤


Estudantes Internacionais CPLP*

Tempo integral: 1.925¤

Tempo parcial:

  • Até 18 ECTS: 673,75 ¤
  • Entre 19 e 37,5 ECTS: 1.347,50¤

* Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

 

DESTINATÁRIOS:

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos, os estudantes internacionais:

  1. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  2. Os titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

 

 CONDIÇÕES DE ACESSO E INGRESSO:

  1. Verificação da Qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;
  2. Verificação do Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado.

A verificação da qualificação académica especifica de ingresso abrange:

  1. Provas de ingresso fixadas para as licenciaturas do regime geral de acesso e ingresso (Desenho);
  2. Provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.

Será verificada mediante apresentação de certificação de realização de exame final de desenho ou similar conforme Decreto –Lei 296-A/99 alterado pelo Decreto- Lei n.º 90/2008.

Nos sistemas de ensino em que não exista exame, será considerada a classificação final desta unidade curricular (Desenho ou similar) no ensino secundário estrangeiro.

No caso da unidade curricular não ser denominada Desenho, o candidato deve apresentar conteúdo programático da mesma que considera similar.


CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO E PONDERAÇÃO:

Os candidatos serão seriados de acordo com o número de pontos obtidos nos critérios de seriação estipulados:

  • Classificação das provas de ingresso – 70%

Nota: Utilização da nota final na escala de 0 a 1000, depois convertida para 0-200, sendo que os candidatos só poderão ser elegíveis para frequência no curso se obtiverem nota de prova de ingresso igual ou superior a 95 pontos (numa escala de 0-200),

NOTA DE INGRESSO: ENEM ou equivalente*200/1000

  • Portefólio – 30%

Relevância artística dos trabalhos apresentados - até 15 pontos

Apresentação – até 5 pontos

Nota: Os candidatos só poderão ser elegíveis para frequência no curso se obtiverem nota de candidatura igual ou superior a 95 pontos (numa escala de 0-200), obtida após aplicação dos critérios de seriação elencados.

DOCUMENTOS A APRESENTAR:

  • Documento comprovativo de realização de exame final de Desenho ou similar. Nos sistemas de ensino em que não exista exame, deverá ser entregue documento comprovativo das classificações obtidas no ensino secundário a disciplinas (unidades curriculares) de Desenho*. Estudantes de nacionalidade brasileira devem apresentar ENEM ou equivalente, Certificado de conclusão de ensino medio e correspondente histórico escolar. (Obrigatório);
  • Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário, autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no pais a que a habilitação diz respeito, ou para os países que aderiram à Convenção de Haia, com a Apostila de Haia do país a que a habilitação diz respeito. Documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa (tradução oficial). (Obrigatório);
  • Declaração sob Compromisso de honra de que se encontra abrangido pelo estatuto de Estudante Internacional. (Obrigatório);
  • Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, ou francês, ou espanhol, ou italiano, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar**, ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente.(procedimento de equivalência ao ensino secundário português http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras ) (Obrigatório);
  • Declaração sob compromisso de honra para a apresentação dos documentos originais. (Obrigatório);
  • Documento comprovativo do conhecimento da língua portuguesa (documento emitido por entidade competente ou declaração de compromisso de honra emitida pelo candidato). (Obrigatório);
  • Portefólio (Obrigatório);
  • Carta de Motivação (Opcional);
  • Carta de Recomendação (Opcional);
  • Outros documentos que considere pertinentes para a aplicação dos critérios de seriação (Opcional).                                                               

*Estudantes de nacionalidade brasileira devem apresentar ENEM ou equivalente, Certificado de conclusão de ensino médio e correspondente histórico escolar.

**Não necessitam apresentar esta declaração os:

- Titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).


NOTA: Na instrução do processo de candidatura, o candidato deve apresentar cópia do documento original, todos os documentos oficiais têm de estar autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia.
O documento comprovativo dos resultados do ENEM não necessita de autenticação uma vez que esta informação é confirmada junto do INEP.


CALENDÁRIO:

(3.ª Fase)

Apresentação das candidaturas:
              12/06/2024 a 19/07/2024                      

Afixação de resultados provisórios:          31/07/2024

Audiência prévia:                                    01/08/2024 a 14/08/2024                         

Afixação de resultados definitivos:           02/09/2024      

Apresentação de reclamações:                03/09/2024 a 23/09/2024               

Publicação da decisão de reclamações:     03/10/2024      

Realização de matrículas:                             03/09/2024 a 09/09/2024                    

Eventual colocação de suplentes:            10/09/2024 a 16/09/2024



CANDIDATURA:


Emolumento: 100 euros (não reembolsáveis)

A candidatura é ONLINE:
Licenciatura em Artes Plásticas: AQUI


- Apenas as candidaturas pagas até à data limite (19/07/2024) serão consideradas.

- Os candidatos que efetuarem o pagamento fora de Portugal, deverão ter em atenção que o pagamento da candidatura deverá ser processado pela Faculdade até à data limite de pagamento.

- O pagamento da taxa de candidatura poderá ser pago por referência multibanco (contas portuguesas), PayPal (contas internacionais) ou presencialmente na Tesouraria da FBAUP.


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

- Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto - Regulamenta o estatuto do estudante internacional. 
- Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.


Mais informações:

Serviços Académicos - Núcleo de Graduação (Licenciaturas)

E-mail: licenciaturas@fba.up.pt

Atendimento presencial:
Segunda, quarta e sexta: 10h00 / 12h00
Terça e quinta: 14h00 / 16h00

Atendimento telefónico:
Segunda a sexta: 10h00 / 12h00 - 14h30 / 16h30

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