1 — As Comissões Científicas dos Cursos são constituídas pelo Diretor de Curso, que preside e por um mínimo de três docentes ou investigadores doutorados designados nos termos previstos no regulamento do curso homologado pelo Diretor da FBAUP.
2 — Compete à Comissão Científica do Curso:
a) Promover a coordenação curricular;
b) Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudos;
c) Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente para o curso;
d) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e numerus clausus;
e) Elaborar e submeter às entidades competentes para homologação o regulamento do curso que deverá ser aprovado pelo Reitor.
3 — Às Comissões Científicas dos Cursos de terceiro ciclo podem ser atribuídas, pelo regulamento do mesmo, competências para além das mencionadas no número anterior.
Não foram encontrados cargos para o orgão Comissão Cientifica de Curso.