Código: | DISSPRJ1 | Sigla: | DISSPRJ |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
CNAEF | Artes |
Ativa? | Sim |
Página Web: | https://map.fba.up.pt/ |
Unidade Responsável: | Artes Plásticas |
Curso/CE Responsável: | Mestrado em Artes Plásticas |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MAP | 43 | Plano de Estudos do MAP_Publicação em DR de 31 de agosto de 2020 | 2 | - | 54 | 108 | 1458 |
Orientação tutorial: | 4,00 |
Aprofundar, através de investigação e elaboração de projecto artístico os conhecimentos e competências na áreas de especialização em Artes Plásticas e objectivos do Ciclo de Estudos.
Desenvolver temas pertinentes a uma ou outra área de especialização que possam constituir um contributo para a área da Artes Plásticas.
Enquadrar os interesses científicos, autorais e profissionais de cada estudante na investigação de carácter teórico-prático em curso bem como nas práticas profissionais actuais.
Capacidade de produzir conhecimento relevante na sua área de especialização em Artes Plásticas
Capacidade de comunicar os seus conhecimentos de forma clara e eficaz.
Capacidade de desenvolver trabalho de carácter projectual, em ambiente profissional, na respetiva área de investigação em Artes Plásticas.
Proposta de investigação, projecto definido e aprovado previamente pela comissão científica do mestrado.
Definição, com o respetivo orientador, de um plano e de uma metodologia de trabalho.
Primeira fase de concretização e apresentação do plano e estado de desenvolvimento.
Avaliação do progresso e definição de eventuais ajustes em função dos resultados obtidos na primeira fase do trabalho.
Segunda fase de escrita da dissertação ou implementação do projecto.
Apresentação do trabalho em fase de conclusão com comentadores externos.
Finalização da Dissertação ou Relatório de Projecto
Entrega da componente escrita do trabalho desenvolvido para aprovação pela comissão científica.
Apresentação final e discussão em provas públicas.
Acompanhamento tutorial
Investigação individual
Apresentação do trabalho em progresso em sessões organizadas para o efeito.
Duração da Provas Públicas de Dissertação e Relatório de Projeto:
Na modalidade Dissertação, o candidato tem até 30 minutos para apresentação das provas.
Na modalidade Relatório/Projeto a duração é a mesma incluindo até 15 minutos de visita guiada à exposição do projeto, seguida de 15 minutos de apresentação do relatório.
Na discussão pública subsequente, cuja duração nunca poderá exceder 70 minutos, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelo arguente, até 20 minutos para cada um.
Ao orientador é atribuído até 5 minutos para um comentário final.
Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, zelar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.
Deliberação do Júri
Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação da dissertação, do trabalho de projeto do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Designação | Peso (%) |
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Defesa pública de dissertação, de relatório de projeto ou estágio, ou de tese | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Elaboração de relatório/dissertação/tese | 1458,00 |
Total: | 1458,00 |
À Dissertação/Relatório de Projeto será atribuída uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, que contempla os seguintes parâmetros:
Dissertação teórica: .70% Componente escrita .30% Acto da defesa pública
Relatório de Projecto: .40% Componente escrita; .40 % Projeto artístico desenvolvido durante o mestrado e Exposição; .20% Acto da defesa pública.