1 — As comissões de acompanhamento dos cursos são constituídas pelo director de curso, que preside e por um docente e dois discentes do curso, a escolher nos termos do disposto no respectivo regulamento. 2 — Compete à comissão de acompanhamento do curso zelar pelo normal funcionamento do mesmo propondo medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
Comissão de Acompanhamento de Curso
Não foram encontrados cargos para o orgão Comissão de Acompanhamento de Curso.