Desistência de mobilidade
O estudante que, após o início do seu período de mobilidade na Universidade de Destino, decida desistir do mesmo, deverá informar de imediato o Serviço de Mobilidade através da apresentação de uma carta dirigida ao Coordenador Local invocando os motivos pelos quais desiste.
O estudante desistente fica impedido de concorrer novamente aos Programas de Mobilidade no âmbito da mesma actividade, i.e., Estudos ou Estágios ou Erasmus Mundus;
O estudante que usufrua de uma Bolsa de Mobilidade e que, posteriormente, desista/ou que não obtenha aproveitamento a pelo menos uma UC, deverá devolver o montante recebido, na totalidade ou parcialmente, conforme decisão dos Coordenadores Institucional e Local, com base na justificação apresentada na carta de desistência.
Não haverá lugar à devolução da caução conforme o disposto no nº. 8 do artigo 7º deste regulamento.