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Conselho de Representantes

Acronym: CR
Person in Charge: Manuel Fernandes Sá
Mission: Competências do Conselho de Representantes

Compete ao Conselho de Representantes:
   a) Organizar e regulamentar o procedimento de eleição do Director
   b) Eleger o Director nos termos da lei e dos Estatutos da FAUP;
   c) Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
   d) Aprovar as alterações dos Estatutos da FAUP;
   e) Apreciar os actos do Director e do Conselho Executivo;
   f) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
   g) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da FAUP;
   h) Compete ao Conselho de Representantes, sob proposta do Director:
        i) Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FAUP e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Director e enviá -las ao Reitor;
        ii) Aprovar as linhas gerais de orientação da FAUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
        iii) Criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da FAUP;
        iv) Aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento de  despesas e receitas anuais da unidade orgânica e enviá -las para o Reitor;
        v) Aprovar o relatório de actividades e as contas anuais e enviá -los para o Reitor;
        vi) Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Director;
        vii) Ratificar o Conselho Executivo;
        viii) Ratificar os regulamentos eleitorais.
   i) Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FAUP, ouvido o conselho científico.

   Artigo 12º dos Estatutos da FAUP


E-mail: cr@arq.up.pt
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