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Você está em: Início > Grupo de Legislação: Regime de prescrições para os cursos da U.Porto

Regime de prescrições para os cursos da U.Porto

Informação

  • Regulamento (30.12.2009)
  • Ofício GR.016.161/09: informa sobre a elaboração da primeira lista de prescrições no final de 2009/2010 (09.10.2009)
  • Lei nº 37/2003 (Artº 5º): Estabelece as bases do financiamento do ensino superior (22.08.2003)



Como aceder ao módulo "Prescrições" no Sigarra: 
Página de estudante > Aceder do lado direito à Opção "Prescrições" > Detalhe do cálculo da prescrição de um estudante


Estou em risco de prescrever. O que sucede se realmente esta situação se verificar? Quais as implicações e que alternativas terei?

Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres letivos, no curso que frequenta ou em qualquer outro. Após esse ano poderá pedir o reingresso sem limitação do n.º de vagas e com o cômputo de inscrições recolocado a zero. No ano da prescrição o único regime que poderá continuar a frequentar é o das disciplinas isoladas que poderá pedir para lhe serem creditadas após o reingresso.

Dados Gerais

Tipo: Regulamento
Data de Emissão: 2007-06-13
Órgão Deliberativo: Universidade do Porto
Data de Inserção: 2007-07-18 12:13:14
Data de Atualização: 2007-07-18 12:13:14
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