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Todos os estudantes, mediante pagamento obrigatório, estão abrangidos pelo seguro escolar, que é renovado todos os anos letivos (Desp. 185/MEC/86 - DR 2ª série nº 210, de 12-9-1986).
O prémio do seguro escolar é pago no prazo de pagamento da 1.ª prestação das propinas em conjunto com esta. Os estudantes que não pagarem a 1.ª prestação das propinas no prazo estabelecido terão de pagar nesse prazo, na Tesouraria da Faculdade, o prémio do seguro escolar.
Para que possa obter toda a informação sobre os direitos do seguro escolar e procedimentos em caso de sinistro, deve consultar a informação que se segue:
Em caso de acidente, por favor consulte o
Manual de procedimentos e proceda ao preenchimento dos seguintes formulários para entrega junto do Serviço Académico: