Início de Procedimento - Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos
Constituição de interessados até 4 de março de 2025
Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o Serviço de Formação e Organização Académica torna público o início do procedimento de criação do
Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos.
Os interessados que se pretendam constituir como tal no procedimento, deverão enviar um
email para
formacao@reit.up.pt, com o assunto
Audiência de Interessados – Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos até dia 04 de março de 2025, inclusive, apresentando eventuais contributos para a elaboração do regulamento.
Devem ainda indicar nessa comunicação nome completo, número de identificação civil, morada e o respetivo endereço eletrónico, e autorizar expressamente o uso desta via para efeitos de notificação, de acordo com o estabelecido e para os efeitos previstos na al. c) do nº 1 do art.º 112º do CPA.