1 – Quais os deveres da comunidade estudantil?
Sem prejuízo dos valores e princípios previstos no artigo 2.º do Código Ético de Conduta Académica da U. Porto, bem como da boa conduta em atividades letivas e da boa conduta em processos de avaliação de conhecimentos (v. artigos 12.º e 13.º do referido Código), o Código Ético de Conduta Académica da U. Porto, estabelece no seu artigo 11.º os deveres específicos das pessoas que integram a comunidade estudantil, designadamente os seguintes:
“a) Permanecer informados sobre todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu desempenho enquanto estudantes da U.Porto;
Por sua vez, o Regulamento consagra no seu artigo 5.º os seguintes deveres das pessoas que integram a comunidade estudantil da Universidade do Porto:
“a) Ser pontual e assídua no cumprimento dos horários e das suas atividades académicas;
iii) obtenção fraudulenta de enunciados;
vii) receber de ou dar ajuda a outra pessoa inscrita na unidade curricular durante a prova de avaliação sem autorização prévia de docente responsável pela prova;
viii) atuar como pessoa substituta ou utilizar uma pessoa substituta em prova de avaliação;
2 – Em que situação deve ser aberto um processo de inquérito e um processo disciplinar?
Deve ser aberto um processo de inquérito quando surjam dúvidas ponderosas em relação aos factos ou à autoria das condutas participadas (v. artigo 21.º, n.º 1 do Regulamento).
Deve ser aberto um processo disciplinar caso não hajam dúvidas ponderosas em relação aos factos ou à identificação da autoria das condutas participadas (v. artigo 21.º, n.º 2 do Regulamento).
3 – Quem pode ser nomeado Instrutor de um Processo de Inquérito/Disciplinar?
O inquiridor ou instrutor deve ser nomeado, preferencialmente, de entre as pessoas docentes que lecionem unidades curriculares do curso em que a pessoa que fez a participação se encontra inscrita.
Em caso de impossibilidade de cumprimento dos requisitos atrás enunciados, em nada afeta a validade do processo de inquérito ou do processo disciplinar.
4 – Caso a unidade orgânica considere que os factos são passíveis de serem considerados infração penal, como deve proceder?
Quando a infração for passível de ser considerada ilícito penal que não dependa de queixa ou acusação particular pela pessoa ofendida, é obrigatória a participação, nos termos da lei de processo penal, ao Ministério Público (v. artigo 23.º do Regulamento).
5 – Quais os prazos de prescrição?
A infração disciplinar prescreve no prazo de um ano sobre a data em que tenha sido cometida, salvo quando consubstancie também infração penal, caso em que se sujeita aos prazos de prescrição estabelecidos na lei penal à data da prática dos factos.
O direito de instaurar o procedimento de inquérito ou disciplinar prescreve no prazo de 60 dias sobre o conhecimento da infração.
A instauração de um processo de inquérito suspende, nos termos da lei, os prazos prescricionais atrás referidos.
Não obstante e sem prejuízo do atrás mencionado, as penas prescrevem nos prazos definidos no artigo 30.º, n.º 4 do Regulamento, contados da data em que a decisão se tornou inimpugnável
6 – A instauração de um processo de inquérito suspende o prazo de prescrição?
Sim, se o inquérito for instaurado nos 30 dias seguintes à suspeita da prática de factos disciplinarmente puníveis, bem como se o procedimento disciplinar subsequente for instaurado nos 30 dias seguintes à receção do processo de inquérito para decisão pela entidade competente.
O processo de inquérito só suspende o prazo de prescrição se, à data da instauração, não eram ainda conhecidas as circunstâncias da infração, ou o seu autor, e se nesse processo vierem a apurar-se infrações por que a pessoa integrante da Comunidade Estudantil seja responsável.
A suspensão só pode perdurar por seis meses (v. artigo 178.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
7 – Quais as sanções disciplinares previstas no Regulamento?
As sanções disciplinares passíveis de aplicação às pessoas que integram a Comunidade Estudantil são as seguintes:
8 – Existem circunstâncias atenuantes da sanção disciplinar?
As circunstâncias atenuantes são as que se encontram previstas no artigo 16.º do Regulamento, a saber:
Quando existam circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa da pessoa integrante da Comunidade Estudantil, a sanção disciplinar pode ser especialmente atenuada, aplicando-se sanção disciplinar inferior (v. artigo 17.º do Regulamento).
9 – Existem circunstâncias agravantes da sanção disciplinar?
As circunstâncias agravantes são as que se encontram previstas no artigo 18.º do Regulamento, a saber:
10 – As sanções disciplinares podem ser suspensas?
Sim, as sanções disciplinares podem ser suspensas, com exceção da sanção prevista na alínea e) do artigo 7.º do Regulamento, quando, atendendo à personalidade da pessoa integrante da Comunidade Estudantil e à sua conduta anterior e posterior à infração e às respetivas circunstâncias, se conclua que a simples censura e ameaça da sanção realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição (v. artigo 31.º do Regulamento).
11 – Em que situações pode ser aplicada a suspensão preventiva?
A suspensão preventiva pode vir a ser deferida e aplicada pela entidade que mandou instaurar o processo disciplinar quando existam fortes probabilidades de vir a ser aplicada a sanção disciplinar prevista na alínea e) do artigo 7.º do Regulamento, não podendo ultrapassar um semestre letivo (v. artigo 26.º do Regulamento).
12 – Quem tem competência disciplinar sobre a comunidade estudantil da U. Porto?
O poder de punir pertence ao Reitor, ouvindo o Senado no que se refere à aplicação das penas previstas nas alíneas d) e e) do artigo 7.º do Regulamento, sem prejuízo do poder de delegação nos Diretores das unidades orgânicas, nos termos legais (v. artigo 19.º do Regulamento), da competência para exercer o poder disciplinar sobre a comunidade estudantil da U.Porto, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares e de inquérito e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário.
13 – No processo disciplinar há lugar a audiência prévia da decisão final?
Entende-se que deve haver lugar a esta audiência por aplicação dos princípios gerais do procedimento administrativo ao procedimento disciplinar, devendo observar-se os procedimentos previstos no artigo 25.º do Regulamento.
14 – Quando é que a sanção disciplinar produz efeitos?
A sanção disciplinar produz efeitos no dia seguinte ao da sua notificação à pessoa integrante da Comunidade Estudantil.
15 – A perda qualidade de estudante da U. Porto ou a mudança de curso e/ou unidade orgânica dentro da U. Porto anula a punição por infrações anteriormente cometidas?
A perda da qualidade de estudante da U. Porto ou a mudança de curso e/ou unidade orgânica dentro da Universidade do Porto não impedem a aplicação do Regulamento por infrações anteriormente cometidas.
Há que ter em atenção que em caso de perda da qualidade de estudante da U. Porto, o procedimento disciplinar ou a execução de qualquer das sanções previstas nas alíneas b) a e) do artigo 7.º do Regulamento suspende-se por um período máximo de 18 meses, podendo prosseguir caso a pessoa volte a adquirir a qualidade de estudante, desde que do início do procedimento disciplinar, ressalvado o tempo de suspensão, não decorram mais de 18 meses até à notificação da decisão final, à pessoa diretamente interessada (v. artigo 2.º do Regulamento).
16 – De que forma podem ser efetuadas todas as notificações no âmbito de um processo de inquérito/disciplinar?
Todas as notificações relativas ao processo de inquérito ou disciplinar podem ser realizadas pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção (v. artigo 35.º do Regulamento).
17 – Como se contam os prazos previstos no Regulamento?
A contagem dos prazos relativos aos procedimentos previstos no Regulamento realiza-se de acordo com a regras previstas no Código do Procedimento Administrativo.
18 – Qual a natureza dos prazos previstos no regime disciplinar da comunidade estudantil da U. Porto?
Os prazos procedimentais fixados à Administração são ordenadores (ou seja, embora devam ser cumpridos, a sua ultrapassagem não gera invalidade do processo) e os prazos procedimentais fixados à pessoa integrante da Comunidade Estudantil são perentórios (isto é, não podem ser ultrapassados, sob pena de caducidade do direito a que referem).
19 – Que normas se aplicam ao processo disciplinar da comunidade estudantil da U. Porto?
Para além do que se encontra estabelecido no Regulamento Disciplinar da Comunidade Estudantil da U. Porto e no Código Ético de Conduta Académica da U. Porto, aplica-se, subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o regime legal aplicável às pessoas com vínculo jurídico-laboral que exercem funções públicas, de acordo com o estipulado na alínea c), n.º 2 do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (v. artigo 36.º do Regulamento).