Desde o dia 25 de maio de 2018 que o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da UE.
O novo Regulamento visa reforçar o direito fundamental das pessoas relativamente à proteção dos dados pessoais, em linha com o consagrado na Constituição da República Portuguesa (artigo 35.º) e na aclamação do Direito Europeu, como disposto no artigo 8.º, n.º 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta») e no artigo 16.º, n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Tendo presente o novo regime em matéria de proteção de dados pessoais que o Regulamento veio introduzir, em particular um enquadramento jurídico no tratamento desses dados mais rigoroso, que consagra uma maior responsabilização individual das organizações quanto aos tratamentos de dados por si efetuados, novos requisitos no processamento da informação, fortalece a proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados e obriga a novas regras e procedimentos, a Universidade do Porto e os seus Serviços Partilhados já têm disponível na página institucional informação relevante aprovada no estrito respeito e cumprimento do quadro geral da Proteção de Dados vigente no ordenamento jurídico português, a saber:
Entretanto, têm vindo a ser produzidas algumas notas informativas sobre o Regulamento, nomeadamente:
No SIGARRA da U. Porto (site organizacional) foi igualmente disponibilizada uma nova área de “Proteção de Dados”, unicamente para utilizadores autenticados.
Nesta área pode aceder às duas políticas acima descritas, bem como pode consultar informação relativa a todas as atividades desenvolvidas pela Universidade do Porto no quadro do procedimento de implementação do Regulamento, aceder a formulários e outros documentos de suporte disponibilizados pela Universidade do Porto aos Grupos de Trabalho constituídos no âmbito desse mesmo procedimento, aceder a dicas e sugestões sobre a adoção de comportamentos de segurança adequados, consultar as Perguntas Frequentes (FAQ) em matéria de proteção de dados.
Publicado a 21 de maio de 2018
Última atualização a 18 de dezembro de 2019