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FAQs do Serviço de Apoio Jurídico

FAQs Regulamentos Administrativos (16/02/2016)

1. O que é um regulamento?

Consideram-se regulamentos administrativos as normas jurídicas gerais e abstratas que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos. São, fundamentalmente, normas jurídicas, que se dirigem a uma pluralidade indeterminada de sujeitos e referem-se a todas as situações que podem enquadrar-se nas suas hipóteses.

Artigo 135.º do CPA.

 

2. Que tipos de regulamentos existem?

Existem regulamentos externos, regulamentos internos, regulamentos de execução e regulamentos independentes.

 

3. O que distingue um regulamento interno de um regulamento externo?

O regulamento interno projeta-se no funcionamento da Administração Pública e esgota os seus efeitos nos órgãos ou serviços, como, por exemplo, o orçamento da Universidade do Porto, a norma de controlo interno e regimentos. O regulamento externo cria direitos, deveres, sujeições ou encargos para os particulares, como, por exemplo, os regulamentos dos ciclos de estudos, o regulamento de propinas, o regulamento da propriedade industrial e o regulamento de horários de trabalho.

 

4. O que distingue um regulamento de execução de um regulamento independente?

Os regulamentos (externos) de execução disciplinam aspetos de pormenor e questões técnicas que a Lei deixou em aberto, como, por exemplo, todos os regulamentos dos ciclos de estudos. Os regulamentos (externos) independentes/autónomos são editados sem referência ao conteúdo de uma lei que visam executar, criando uma disciplina inovadora sobre a matéria, como, por exemplo, os Estatutos da Universidade do Porto, os Estatutos das Unidades orgânicas, o regulamento de prémios a estudantes e o regulamento de avaliação de aproveitamento dos estudantes.

5. O que é a lei habilitante?

A lei habilitante é fundamento do regulamento. A emissão de regulamentos depende sempre de lei habilitante. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou, no caso de regulamentos independentes, as leis que definem a competência subjetiva e objetiva para a sua emissão.
Artigo 136.º do CPA.

6. Quais são as normas que permitem a edição de um regulamento de execução, pela U.Porto?

Em conformidade com o artigo 110.º n.º 2 al. a) do Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no desempenho da sua autonomia administrativa, as instituições de ensino superior públicas podem emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus estatutos. Dentre os casos previstos na lei, destacam-se:

  1. Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, que aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior: artigo 11.º;
  2. Portaria n.º 400/2007, de 5 de Abril, que aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior: artigo 10.º;
  3. Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, adiante designado concurso especial: artigo 11.º;
  4. Estatuto da Carreira Docente Universitária, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de Agosto: artigo 83.ª A;
  5. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: artigo 75.º;
  6. Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova os diferentes graus académicos e diplomas do ensino superior: v.g. artigo 14.º.

7. O que é a lei habilitante?

É o artigo 3.º n.º 2 dos Estatutos da UP, em anexo ao DL 96/2009, de 27 de abril, que dispõe que a Universidade do Porto elabora todas as normas e pratica todos os atos que sejam necessários ao seu regular funcionamento, incluindo, no tocante à prática de actos unilaterais de autoridade no domínio das suas atribuições, normas e actos de direito público.

8. Quais são os órgãos da U. Porto competentes para a aprovação de regulamentos externos?

  • Compete ao Reitor aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências próprias: 92.º n.º 1 al. o) do RJIES;
  • Compete ao Diretor da Unidade Orgânica, emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da unidade orgânica: 65.º n.º 6 al. p) dos Estatutos da Universidade do Porto, Despacho normativo n.º 8/2015, de 25.05;
  • Compete ao Conselho Pedagógico, aprovar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes: 68.º n.º 3 al. e) dos Estatutos da Universidade do Porto.

9. O procedimento de formação de regulamentos está sujeito a consulta pública?

Sim, nos termos do artigo 110.º n.º 3 do RJIES, durante o período de um mês.

10. É obrigatório publicar no DRE todos os regulamentos da U. Porto?

Sim, todos os regulamentos externos.

Artigo 139.º do CPA.


11. É obrigatório publicitar na página da U. Porto todos os regulamentos?

Sim, todos os regulamentos externos.

Artigo 139.º do CPA

 

12. Quais as consequências da falta de publicação no DRE?

O Regulamento externo não produz qualquer efeito.

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