1. O que é um regulamento?
Consideram-se regulamentos administrativos as normas jurídicas gerais e abstratas que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos. São, fundamentalmente, normas jurídicas, que se dirigem a uma pluralidade indeterminada de sujeitos e referem-se a todas as situações que podem enquadrar-se nas suas hipóteses.
Artigo 135.º do CPA.
2. Que tipos de regulamentos existem?
Existem regulamentos externos, regulamentos internos, regulamentos de execução e regulamentos independentes.
3. O que distingue um regulamento interno de um regulamento externo?
O regulamento interno projeta-se no funcionamento da Administração Pública e esgota os seus efeitos nos órgãos ou serviços, como, por exemplo, o orçamento da Universidade do Porto, a norma de controlo interno e regimentos. O regulamento externo cria direitos, deveres, sujeições ou encargos para os particulares, como, por exemplo, os regulamentos dos ciclos de estudos, o regulamento de propinas, o regulamento da propriedade industrial e o regulamento de horários de trabalho.
4. O que distingue um regulamento de execução de um regulamento independente?
Os regulamentos (externos) de execução disciplinam aspetos de pormenor e questões técnicas que a Lei deixou em aberto, como, por exemplo, todos os regulamentos dos ciclos de estudos. Os regulamentos (externos) independentes/autónomos são editados sem referência ao conteúdo de uma lei que visam executar, criando uma disciplina inovadora sobre a matéria, como, por exemplo, os Estatutos da Universidade do Porto, os Estatutos das Unidades orgânicas, o regulamento de prémios a estudantes e o regulamento de avaliação de aproveitamento dos estudantes.
5. O que é a lei habilitante?
6. Quais são as normas que permitem a edição de um regulamento de execução, pela U.Porto?
Em conformidade com o artigo 110.º n.º 2 al. a) do Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), no desempenho da sua autonomia administrativa, as instituições de ensino superior públicas podem emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus estatutos. Dentre os casos previstos na lei, destacam-se:
7. O que é a lei habilitante?
É o artigo 3.º n.º 2 dos Estatutos da UP, em anexo ao DL 96/2009, de 27 de abril, que dispõe que a Universidade do Porto elabora todas as normas e pratica todos os atos que sejam necessários ao seu regular funcionamento, incluindo, no tocante à prática de actos unilaterais de autoridade no domínio das suas atribuições, normas e actos de direito público.
8. Quais são os órgãos da U. Porto competentes para a aprovação de regulamentos externos?
9. O procedimento de formação de regulamentos está sujeito a consulta pública?
Sim, nos termos do artigo 110.º n.º 3 do RJIES, durante o período de um mês.
10. É obrigatório publicar no DRE todos os regulamentos da U. Porto?
Sim, todos os regulamentos externos.
Artigo 139.º do CPA.
11. É obrigatório publicitar na página da U. Porto todos os regulamentos?
Sim, todos os regulamentos externos.
Artigo 139.º do CPA
12. Quais as consequências da falta de publicação no DRE?
O Regulamento externo não produz qualquer efeito.