1. O que são?
São acordos entre pelo menos duas partes que, tendo em vista o alcance de determinados propósitos, pretendem destacar e partilhar materiais, amostras, documentos, know-how ou outras informações confidenciais, entre elas, e cujo uso generalizado e acessível a todos desejam restringir. Nestes acordos garante-se a reserva e a proteção da informação considerada pelas partes como confidencial.
2. O que são acordos de confidencialidade unilaterais?
São acordos que pretendem tutelar a necessidade de divulgação de informação reservada por uma determinada pessoa, singular ou coletiva, a outra, sem que esta retribua qualquer informação de idêntica natureza (aqui há uma parte considerada emissora e uma parte considerada recetora).
3. O que são acordos de confidencialidade bilaterais?
São acordos que visam tutelar a troca de informação reservada entre determinadas pessoas, singulares ou coletivas (as partes envolvidas no acordo assumem, simultaneamente, a qualidade de parte emissora e de parte recetora de informação).
4. Quais as vantagens na celebração destes acordos?
É possível autonomizar, desde logo, duas vantagens para a realização destes acordos:
5. Exemplos de acordos de confidencialidade existentes na Universidade do Porto
Na UP é possível autonomizar diversos tipos de acordos, atendendo aos seus intervenientes:
5.1 Acordos entre a UP e outra(s) Entidade(s)/Empresa(s) – O que são?
Visam encetar negociações antecipatórias de futuros contratos ou futuras colaborações; ou destinados à troca de informação para a preparação de projetos de investigação e desenvolvimento em parceria;
5.2 Acordos entre: UP/Empresa/Orientador/Estudante no âmbito da realização de dissertações de mestrado em ambiente empresarial. De que tratam?
Normalmente, estes acordos assumem a forma de uma adenda ao contrato celebrado para a realização da Dissertação de Mestrado em Ambiente Empresarial. Nestes acordos são necessárias algumas cautelas, nomeadamente as seguintes: assegurar a realização das provas públicas de discussão e defesa da dissertação 2, e garantir a obrigação de depósito legal da dissertação 3 . Estes acordos surgem num contexto muito específico, pelo que se afigura profícua a remissão/indicação das normas legais concretamente aplicáveis e que estão na génese da redação de algumas das cláusulas neles contidas, para que os outros interlocutores, normalmente empresas, percebam o enquadramento legal exigido. A obrigação de confidencialidade mantém-se durante o período de execução da dissertação e, normalmente por um período máximo de três anos a contar da última divulgação efetuada (prazo que parece ser bastante razoável). A proposta de prazos superiores deverá ser devidamente fundamentada para poder ser considerada.
2 - As regras para a realização das provas públicas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio estão estabelecidas nos artigos 11.º e 12.º do Regulamento Geral dos segundos ciclos de estudos da Universidade do Porto, e também nos artigos 11.º e 12.º do Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado da Universidade do Porto.
3 - Esta obrigação de depósito de um exemplar da dissertação de mestrado/tese de doutoramento decorre do estabelecido no Decreto-Lei n.º 362/86, de 28 de outubro, sendo que este depósito é feito na Biblioteca Nacional e é da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino superior. Para as teses de doutoramento v. n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
5.3 Acordos entre: UP/Empresa/Orientador/Estudante no âmbito de uma Bolsa de Doutoramento em Empresa (BDE) 4 . De que tratam?
Nestes acordos haverá que assegurar, de igual modo, a realização das provas públicas de discussão e defesa da tese de doutoramento e garantir o cumprimento da obrigação de depósito legal . Também nestes acordos, dadas as suas especificidades, se assemelha de grande utilidade a remissão/indicação das normas legais concretamente aplicáveis e que estão na base de algumas das cláusulas neles contidas. A obrigação de confidencialidade mantém-se durante o período de execução da tese e, normalmente por um período máximo de três anos a contar da última divulgação efetuada (prazo que nos parece ser bastante razoável). A proposta de prazos superiores deverá ser devidamente fundamentada para poder ser considerada.
4 - V. o Regulamento de Bolsas de Doutoramento em Empresas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
5 - V. nota 3 no que diz respeito à obrigação de depósito. As regras para a realização das provas públicas de discussão e defesa da tese encontram-se nos artigos 18.º e 19.º do Regulamento Geral dos terceiros ciclos de estudos da Universidade do Porto. Este regulamento foi aprovado por despacho reitoral GR.05/11/2009, de 24 de Novembro.
5.4. Acordos entre a UP e Bolseiros. A que se destinam?
Permitem o acesso a informação confidencial no âmbito da execução de Projetos de I&D.
§ - há muitos contratos e acordos que, não tendo por objeto a partilha e tutela de informação confidencial, dedicam pelo menos uma cláusula dos seus textos para regular este aspeto em particular.
6. Qual a estrutura comum dos acordos de confidencialidade?
1.ª - Objeto do contrato e descrição da informação que se considera confidencial no caso concreto, ou, em alternativa à descrição, simplesmente referir que é confidencial toda a informação identificada como “segredo” ou “confidencial” (escrever as duas opções acautela melhor a parte emissora);
2.ª - Finalidade da divulgação da informação (explicação resumida do porquê) e obrigações que recaem sobre o recetor da informação;
3.ª - Excepções ao dever de confidencialidade (é importante estipular que o ónus da prova de todas as excepções recai sobre o recetor);
4.ª - Propriedade da informação;
5.ª - Responsabilidade das partes (cláusula geral de responsabilidade do recetor perante o emissor, nos termos da lei aplicável); Eventual estipulação de uma cláusula penal 6;
6.ª - Vigência do acordo e duração da obrigação de confidencialidade;
7.ª – Lei aplicável e resolução de Litígios (submissão do acordo à lei portuguesa, ou outra, e resolução de litígios através da Jurisdição dos Tribunais Comuns ou Arbitrais);
- Data e assinatura das partes (representantes legais).
6 - Nos termos do artigo 810.º do Código Civil as partes podem fixar desde logo o montante da indemnização exigível em virtude da violação de obrigações contratuais.
7. Quais os aspetos importantes a considerar e a incluir nestes acordos?
Seguidamente apresentam-se dois exemplos de minutas de Acordos de Confidencialidade: