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Serviço de Apoio Jurídico
FAQs do Serviço de Apoio Jurídico

FAQ’S SOBRE REGISTOS DE MARCA

- A nível nacional, europeu e internacional -

 

Qual a finalidade de possuir e registar uma Marca?

A marca tem como exclusiva finalidade a identificação e a distinção de produtos ou serviços de uma determinada empresa em relação a outras empresas.


Quais as funções empregues na Marca?

A doutrina é consensual quando postula que a marca apresenta 3 funções essenciais: (i) distintiva; (ii) de garantia de qualidade dos produtos e serviços; (iii) publicitária.


Que tipologias de Marcas existem?

Existem as nominativas – composta exclusivamente por palavras, letras, números ou outros caracteres convencionais; figurativa – exclusivamente composta por imagens ou desenhos; figurativa com elementos verbais – contém imagens ou desenhos, usados juntamente com palavras, letras, números ou outros caracteres; tridimensional – consiste numa forma, incluindo a de recipientes, embalagens ou do produto propriamente dito. Pode ser combinada com outros elementos verbais ou figurativos; sonora – composta unicamente por um som ou uma combinação de sons; de cor – composta exclusivamente (e sem contornos) por uma cor ou uma combinação de cores; de padrão – exclusivamente constituída por um conjunto de elementos que se repetem regularmente; de posição – consiste no modo específico como a marca é colocada ou aposta no produto; de movimento – consiste num movimento ou numa alteração na posição dos elementos da marca; holograma – composta por elementos com características holográficas; outro tipo que não os contemplados acima – é possível desde que a sua representação deve permitir determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular, bem como ser acompanhada de uma descrição.


Existem restrições ao registo de Marcas?

Não podem as Marcas ser compostas por elementos usuais na linguagem do comércio, por determinadas formas ou constituídas apenas ou essencialmente por elementos que descrevam o produto ou serviço; que possam induzir o consumidor em erro; que contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos que contenham sinais com elevado valor simbólico; compostas por sinais que copiem ou imitem outros já existentes, sem autorização do titular.


Qual o primeiro passo para proceder ao registo de uma Marca?

A primeira coisa a fazer sempre que se precede de um registo de uma marca (a nível nacional) é consultar através dos serviços do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) se a marca pretendida já existe. A pesquisa deve ser feita através do site: https://servicosonline.inpi.pt/pesquisas/main/marcas.jsp?lang=PT


Poderá uma Marca ter registo nacional, europeu e internacional?

De facto, existem as três possibilidades. A nível nacional, em Portugal, o registo da marca (entre outros, como a patente e o design) incumbe de forma exclusiva ao INPI, mas atente-se que o regime nacional através do INPI só faculta a possibilidade dos direitos exclusivos para a utilização daquela marca serem protegidos em pleno território nacional, não abarcando assim a proteção europeia e/ou mundial.


Onde poderá ser realizado o registo de uma Marca que confira direitos exclusivos em Portugal?

Poderá ser feita através do Registo Online (https://servicosonline.inpi.pt/registos/main/start.jsp?timo=M ) ou através do Registo em papel.


Se optar pelo registo online, quais os documentos que necessito de possuir?

Representação da marca (nomeadamente, com as palavras, figuras e desenhos que a compõem e as cores da marca, caso se queiram registar as cores); dados de identificação de quem pede o registo (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, NIF e email); a classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina, de acordo com a Classificação de Nice; o país onde fez o primeiro pedido de registo da marca, a data e o número do pedido, se quiser reivindicar a prioridade; assinatura ou da identificação eletrónica do requerente  ou do seu mandatário; se a marca tiver o nome ou retrato de outra pessoa, da autorização dessa pessoa; se a marca tiver símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado, municípios ou outras entidades, da autorização dessas entidades; se a marca incluir sinais com elevado valor simbólico (como símbolos religiosos), da autorização das entidades ou pessoas a quem pertencem estes símbolos; se a marca referir uma recompensa, do número do registo da recompensa; se a marca puder ser confundida com outra, da declaração de consentimento do titular da marca com a qual a sua se pode confundir; se a marca incluir sons, de uma gravação desses sons em formato mp3 ou WAVE.


Contudo, se optar pelo registo online, de que forma devo proceder?

Presencialmente poderá deslocar-se aos serviços (e o pagamento será feito através de numerário ou multibanco), poderá remeter o registo através do correio para o seguinte endereço: INPI - Serviço de Atendimento - Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa (e o pagamento é através de cheque à ordem de IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, ou por vale postal à ordem de INPI, IP), poderá ainda submeter o pedido através dos Centros de Formalidades de Empresas, e por último, poderá ainda submeter através das Conservatórias do Registo Comercial.


Como se processa o pedido, após a apresentação do registo da Marca?

De acordo com a informação do INPI, o registo a nível nacional demora em média 4 meses, e os seus trâmites podem ser reconduzidos aos seguintes passos:

Registos de Marca

  • 1ª Fase - Exame Formal – esta fase serve para confirmar se estão reunidos os elementos necessários para a publicação no Boletim da Propriedade Industrial, como por exemplo o enquadramento que é feito no âmbito da Classificação de Nice.
  • 2ª Fase - Publicação do Pedido – ficará visível online no Boletim da Propriedade Industrial.
  • 3ª Fase - Oposição – fase concedida para eventualmente quem se sentir lesado pela eventual concessão do registo, possa apresentar reclamação, durante o período de 2 meses a contar da referida publicação.
  • 4ª Fase – Exame aos requisitos de concessão - Instituto procede ao estudo do processo. S não tiver sido deduzida oposição por outro(s) indivíduo(s) o exame é feito no final do prazo dessa reclamação (ou seja, 2 meses e 1 dia).
  • 5ª Fase – Decisão - o registo é concedido nos casos em que não tenha sido detetado fundamento para o recusar e a reclamação, se existir, for considerada improcedente; ou então o registo da marca é recusado. (Nota: No caso de ter sido recusado o registo da marca, o requerente poderá recorrer dessa mesma decisão para o Tribunal da Propriedade Intelectual ou para o ARBITRARE).
  • 6ª Fase – Vigência (no caso de o registo da marca ter sido concedido) – garante por 10 anos indefinidamente renováveis.

 

E se pretender fazer um registo de uma Marca a nível europeu, com a finalidade de lhe dar maior âmbito de proteção?

A nível europeu, através do Instituto da Propriedade Intelectual na União Europeia (doravante EUIPO), estão garantidas duas formas de proteção da marca, que poderão ser feitas por uma das seguintes formas:

  • Nível Regional (União Europeia) – confere proteção nos países da BENELUX (Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo), que pode ser realizado através do link: https://www.boip.int/nl 
  • Nível da União Europeia - Único registo, depositado em linha, numa única língua, é válido em todos os Estados-Membros da UE. A marca da UE concede ao seu titular um direito exclusivo em todos os Estados-Membros atuais e futuros da UE mediante um custo razoável. Uma marca da União Europeia é válida durante 10 anos, podendo ser renovada indefinidamente, por um período de 10 anos de cada vez, que pode ser realizado através do link: https://euipo.europa.eu/ohimportal/pt/home 



Existe alguma legislação que posso consultar se optar pelo registo de uma Marca no nível da União Europeia?

Poderá ser consultado o Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, que vem consagrar a “marca da União Europeia”, e prevê que só pode ser registada, transferida, ser objeto de renúncia, de decisão de extinção de direitos do titular ou de anulação, e o seu uso só pode ser proibido, para toda a União.


No contexto europeu, o que pode ser qualificado como passível de registo de Marca?

Podem constituir marcas da União Europeia todos os sinais, nomeadamente palavras, incluindo os nomes de pessoas, desenhos, letras, números, cores, a forma do produto ou da respetiva embalagem ou, ainda, sons, na condição de que tais sinais sejam adequados para: distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas; e ser representados de tal forma que permita às autoridades competentes e ao público em geral determinarem o objeto da proteção com clareza e precisão.


Que tipos de Marcas podem ser registadas no contexto europeu? Existem especificações?

As tipologias das marcas, num contexto europeu, reconduzem-se a três principais: (i) individuais – distingue os produtos e serviços de uma determinada empresa dos produtos e serviços de outra; (ii) coletivas – distinguem os produtos e serviços de um grupo de empresas ou de membros de uma associação dos produtos e serviços dos seus concorrentes; (iii) marcas de certificação - são utilizadas para indicar a conformidade de produtos ou serviços com os requisitos de certificação de um instituto ou organização responsável pela mesma; são um sinal de qualidade controlada.


Como se processa o registo da Marca a nível da União Europeia?

De acordo com o procedimento para o pedido de registo de uma marca, numa escala comunitária, o pedido tem de ser “depositado” por pessoa singular ou coletiva, em língua portuguesa, de forma eletrónica, correio normal ou serviço de estafeta. O segundo passo diz respeito à seleção da tipologia da marca que se pretende: nominativa, figurativa, figurativa com elementos nominativos, de forma, de som, de forma contendo elementos do word.


Qual o valor geralmente associado ao registo de uma Marca nesse âmbito europeu?

Falando em custos, a taxa de base para o depósito de um pedido de marca individual da União Europeia ascende aos ¤1.000,00.


Se quiser efetuar o registo de uma Marca num nível internacional, onde posso aceder?

Numa escala internacional, o registo da marca é feito através do Sistema Internacional de Marcas – World Intellectual Property Organization – MADRID (doravante WIPO, em português OMPI).


Qual a diferença de proteção entre o registo internacional e os outros registos (nacional e europeu)?

A vantagem pela escolha da tutela de direitos de autor é a proteção que é conferida e a abrangência, pelo facto de alcançar até um total de 122 países. A designação “até” ganha aqui sentido pelo facto de ao fazer-se o registo internacional da marca, são solicitados o país de origem, o número de classes que se pretende (para tal é necessário verificar a Classificação de Nice) e depois poderão selecionar-se países determinados ou então optar pela proteção da marca globalmente nos países listados.


Quais os procedimentos que tenho de adotar para validar um registo a nível internacional?

  • pagar as taxas do registo à OMPI e imprimir o comprovativo;
  • preencher um formulário (em inglês, francês ou espanhol) - https://www.wipo.int/lisbon/en/forms/
  • preencher o formulário que permite ao INPI transmitir o pedido de registo internacional para a OMPI, e ainda pagar as taxas de preparação e transmissão do processo ao INPI;
  • juntar uma cópia dos documentos legais e regulamentos que comprovam o registo da denominação de origem em Portugal, ou na União Europeia no caso dos produtos agrícolas, alimentos, bebidas espirituosas e vinhos;
  • na eventualidade de se recorrer a um mandatário, juntar a procuração;
  • entregar os documentos ao INPI, presencialmente ou por correio: INPI - Serviço de Atendimento; Campo das Cebolas; 1149-035 Lisboa

Se optar por uma proteção a nível internacional em todos os países, qual a estimativa do custo que terei que dispensar?

O custo de um registo de marca internacional inclui a taxa básica (653 francos suíços à qual corresponde ¤600,57; ou 903 francos suíços que correspondem a ¤830,50 se se optar pelo registo de uma marca colorida).


Após liquidar esse montante, fico isento de outros custos?

Após a obtenção do registo de marca internacional, são aplicadas taxas adicionais, que podem ser consultadas através do seguinte endereço, https://www.wipo.int/finance/en/madrid.html para expandir o escopo geográfico da cobertura, modificar ou renovar o portfólio de marcas.


Em suma, qual a diferença entre o registo de uma Marca a nível nacional, europeu ou internacional?

Uma marca nacional confere proteção apenas no Estado-Membro no qual foi registada, ao passo que uma marca da UE confere ao seu titular um direito exclusivo em todos os atuais e futuros Estados-Membros da EU, e a marca internacional poderá conferir até um total de 122 países (ficando essa escolha à mercê do requerente do registo).


Existe algum limite temporal de proteção de registo a uma Marca?

A nível temporal de atribuição de proteção são 10 anos renováveis para todos os três tipos de registo (nacional, europeu e internacional).

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