Saltar para:
Logótipo
Comuta visibilidade da coluna esquerda
Você está em: Início >
Serviço de Apoio Jurídico
FAQs do Serviço de Apoio Jurídico


ASSINATURA ELETRÓNICA

 

A assinatura eletrónica é um conjunto de dados, em formato eletrónico, que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados no mesmo formato e que são utilizados pelo signatário para assinar um documento eletrónico (Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014 conhecido como Electronic Identification, Authentication and Trust Services ou Regulamento (eIDAS): https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0910&from=ga

Neste conceito cabem três tipos de assinatura eletrónica, com valores jurídicos distintos: a (i) simples, a (ii) avançada e a (iii) qualificada.

A assinatura eletrónica simples é a mais básica das três categorias, incluindo realidades como um PIN ou um clique em processos de aceitação online.

 A assinatura eletrónica avançada é a que preenche os seguintes requisitos:

  1. Está associada de modo único ao signatário;
  2. Permite identificar o signatário;
  3. É concebida utilizando dados para a criação de uma assinatura eletrónica que o signatário pode, com um elevado nível de confiança, utilizar sob o seu controlo exclusivo; e
  4. Está ligada aos dados por ela assinados de tal modo que seja detetável qualquer alteração posterior dos dados.

 A assinatura eletrónica qualificada é aquela que:

  1. É emitida por dispositivos certificados e;
  2. É acompanhada de certificados emitidos, conforme requisitos estabelecidos no Regulamento eIDAS.

A “assinatura digital qualificada” permite atestar a autenticidade da assinatura de um documento digital, revestindo-o de valor probatório conferido pela lei. Ao efetuar, por vontade própria, a aposição de uma assinatura digital qualificada num documento digital o signatário está a assumir, de forma inequívoca, a sua autoria.

Em termos técnicos, a assinatura digital qualificada é baseada num sistema criptográfico assimétrico, mediante o qual é gerado um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes; permite ao titular da chave privada reclamar a autoria de um documento digital e possibilita ao detentor da chave pública a confirmar a autoria e a integridade do documento digital.

Quem pretenda utilizar uma assinatura eletrónica qualificada deve gerar ou obter os dados de criação e verificação de assinatura, bem como obter o respetivo certificado emitido por entidade certificadora.

Presentemente existem, pelo menos, dois meios a que pessoas singulares e coletivas podem aceder para utilizar assinatura eletrónica qualificada:

  1. o cartão de cidadão;
  2. e a chave móvel digital.

Assinatura Digital Qualificada com Cartão de Cidadão

O “cartão de cidadão” em Portugal possui certificados digitais associados, que permitem ao seu titular autenticar-se, por vontade própria, junto de organismos públicos e privados, assim como efetuar a aposição de assinaturas digitais qualificadas em documentos digitais.

Para efetuar uma assinatura digital qualificada recorrendo ao cartão de cidadão, é necessário que o signatário: (i) seja titular de “cartão de cidadão” válido e com certificado digital ativo (a ativação do certificado digital só pode ser efetuada no ato de levantamento do cartão de cidadão); (ii) tenha instalada a aplicação do cartão de cidadão no equipamento em que o documento digital vai ser assinado; (iii) tenha acesso a um leitor de smartcards.

Para mais informações sobre assinatura digital qualificada com cartão de cidadão, deve consultar: https://www.autenticacao.gov.pt/cc-assinatura

Assinatura Digital Qualificada com Chave Móvel Digital (CMD)

Independentemente da solução do cartão de cidadão, em Portugal é possível efetuar uma assinatura digital qualificada recorrendo ao mecanismo de “chave móvel digital”. Para tal, é necessário que o signatário: (i) seja titular de “cartão de cidadão” ou de “bilhete de identidade” válidos; (ii) seja titular de “chave móvel digital” ativa (o pedido de ativação pode ser realizado online ou presencialmente); (iii) tenha acesso a equipamento com capacidade de receber mensagens do tipo sms ou de email.

Para mais informações sobre assinatura digital qualificada com chave móvel digital, bem como sobre o pedido de ativação da chave móvel, deve consultar: https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-assinatura

Existe ainda um Sistema Público de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), que prevê que ao assinar com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, pode também certificar/adicionar atributos profissionais à assinatura eletrónica qualificada.

Para mais informações sobre Sistema Público de Certificação de Atributos Profissionais, deve consultar: https://www.autenticacao.gov.pt/a-autenticacao-de-profissionais

Já este ano, o Decreto-Lei nº 12/2021, de 9/2) veio assegurar a execução Regulamento (eIDAS) e consolidar a legislação existente tanto sobre a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos, como sobre o Sistema de Certificação Eletrónica do Estado – Infraestrutura de Chaves Públicas.

O Decreto-Lei nº 12/2021 aplica-se aos documentos eletrónicos elaborados por particulares e pela Administração Pública, bem como aos sistemas de identificação eletrónica que sejam notificados pelos Estados-Membros da EU.

Para mais informações deve consultar  https://dre.pt/application/file/a/156872479

 

Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2025 © Serviços Partilhados da Universidade do Porto I Termos e Condições I Acessibilidade I Índice A-Z I Livro de Visitas
Última actualização: 2021-03-08 I Página gerada em: 2025-04-25 às 06:48:47 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias