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FAQs ALTERAÇÃO DE DADOS PESSOAIS



1. Como devo proceder para alterar dados pessoais?

Deve dirigir-se ao Serviço de Recursos Humanos fazendo-se acompanhar dos documentos originais e de uma cópia com os dados que pretende alterar.


2. Se a alteração for de estado civil, devo juntar algum comprovativo?
Sim. Deve entregar cópia do documento onde consta a alteração do estado civil.


3. Se a alteração for em relação à morada, devo juntar algum comprovativo?
Não. Deve entregar documento com a alteração de morada devidamente assinado pelo próprio.


4 Quando é que há lugar a alteração de dados, a nível de IRS?
S
empre que a situação se altere, como por exemplo o nascimento de um filho, alteração ao estado civil, desemprego do cônjuge.


5. Se a alteração a efetuar, for a nível do IRS, como devo proceder?
Deve comunicar ao Serviço de Recursos Humanos por escrito. O documento deve ser assinado pelo trabalhador.

6. Como devo proceder para alterar o NIB?

Deverá informar o serviço de recursos humanos através de email ou dirigir-se ao serviço de Recursos Humanos da sua UO ou Serviço Autónomo.


7. Como envio a documentação de alteração de NIB para o Serviço de Recursos Humanos?

O pedido pode ser enviado por email para o Serviço de Recursos Humanos e, se possível, juntar comprovativo bancário ou, pode dirigir-se pessoalmente aos recursos humanos da sua UO ou serviço autónomo e fazer o pedido por escrito.


8. Qual o prazo para os serviços da Unidade de Recursos Humanos procederem à alteração do respetivo NIB?

Dois dias úteis, desde que o programa de Gestão de Recursos Humanos esteja disponível.

 

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