Deve dirigir-se ao Serviço de Recursos Humanos fazendo-se acompanhar dos documentos originais e de uma cópia com os dados que pretende alterar.
2. Se a alteração for de estado civil, devo juntar algum comprovativo?
Sim. Deve entregar cópia do documento onde consta a alteração do estado civil.
3. Se a alteração for em relação à morada, devo juntar algum comprovativo?
Não. Deve entregar documento com a alteração de morada devidamente assinado pelo próprio.
4 Quando é que há lugar a alteração de dados, a nível de IRS?
Sempre que a situação se altere, como por exemplo o nascimento de um filho, alteração ao estado civil, desemprego do cônjuge.
5. Se a alteração a efetuar, for a nível do IRS, como devo proceder?
Deve comunicar ao Serviço de Recursos Humanos por escrito. O documento deve ser assinado pelo trabalhador.