1. Quem tem direito à ADSE (beneficiário titular)?
Citando a página da ADSE online, podem ser beneficiários titulares:
Apenas se podem inscrever como beneficiários titulares da ADSE, na condição de aposentados, os cidadãos que:
Os beneficiários titulares da ADSE, I.P. que sejam cônjuges ou vivam em união de facto com beneficiários titulares da ADM, da SAD GNR ou da SAD PSP, têm o direito de opção pela inscrição nesse subsistema como beneficiários extraordinários na ADSE.
Os beneficiários extraordinários perdem esta condição, verificada alguma das seguintes situações: divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto, perda ou suspensão da qualidade de beneficiário titular por parte do respetivo cônjuge ou pessoa com quem viviam em união de facto, perda da qualidade de funcionário ou agente e renúncia à inscrição.
2. Como são feitas as inscrições e são atribuídos os cartões da ADSE?
As inscrições devem ser solicitadas ao Serviço de Recursos Humanos (SRH) da UP, que posteriormente procede à inscrição no portal da ADSE. Os cartões são atribuídos pela ADSE, que posteriormente os envia para o SRH para serem entregues aos respetivos beneficiários.
3. Como requerer o cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?
O CESD deve ser solicitado por beneficiários titulares (no ativo ou aposentados) no portal da ADSE em:
"Beneficiário"_ "Assistência médica no estrangeiro"_"Cartão Europeu Seguro Doença".
4. Posso optar por não efetuar esse desconto, sabendo, claro, que não vou ter direito à proteção?
Sim. Contudo o pedido deve ser feito por escrito e enviado aos SRH, a informar que não pretende efetuar mais descontos para a ADSE.
5. De que modo é feito o pagamento das comparticipações das despesas de saúde na U. Porto?
O pagamento das comparticipações das despesas é feito diretamente pela ADSE, para a conta bancária do beneficiário titular, ou ao representante legal ou voluntário ou ao beneficiário familiar (se o requerer e justificar perante a ADSE).
6. Como proceder para fazer chegar os recibos ao sector da ADSE?
Enviar por correio interno para o Serviço de Recursos Humanos da UO correspondente.
7. Os recibos são válidos para comparticipação por quanto tempo?
No máximo até 6 meses após a realização do cuidado ou ato de saúde a que se referem, sob pena de caducar o direito à comparticipação.
8. Que documentos são válidos?
Recibos, faturas, recibos verdes (originais). Os recibos deverão mencionar:
9. Como solicitar a declaração para complemento de comparticipação (para entrega no seguro)?
Deve autenticar-se no portal da ADSE e em “Conta Corrente”, nos recibos que pretende a declaração, clicar em “DCC” e imprimir a referida declaração e anexar cópia da documentação enviada para a ADSE.
10. Como saber quais os recibos já comparticipados e quais os que ainda estão para reembolso?
Na conta corrente de cada beneficiário é possível visualizar o estado dos recibos, os que já foram liquidados ou que ainda estejam para reembolso.
11. Onde consultar a lista de médicos e entidades com Acordo com a ADSE?
No portal da ADSE, em "Beneficiários"_"Regime Convencionado"_"Procurar médicos com acordo".
12. É possível a inscrição de familiares na ADSE?
Sim, têm direito à sua inscrição na ADSE, desde que reúnam os seguintes requisitos específicos: