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FAQs ADSE

1. Quem tem direito à ADSE (beneficiário titular)?

Citando a página da ADSE online, podem ser beneficiários titulares:

  • Trabalhadores com relação jurídica de emprego público da administração central, regional e local, e não beneficiem, como titulares, de outro sistema de saúde integrado na Administração Pública
  • Pessoal docente do ensino particular e cooperativo, desde que para o efeito seja celebrado um acordo entre a entidade empregadora e a ADSE, I.P.
  • Aposentados que não sejam abrangidos por qualquer outro sistema de saúde integrado na Administração Pública
  • Outro pessoal que a lei contemple

Apenas se podem inscrever como beneficiários titulares da ADSE, na condição de aposentados, os cidadãos que:

  • Quando exerceram funções, dispuseram de um vínculo jurídico de emprego público, nomeadamente detivessem a qualidade de funcionário ou agente
  • À data em que exerceram funções, existisse dispositivo legal que lhes permitisse serem inscritos no Sistema de Saúde ADSE, como beneficiário titular no ativo e tivesse exercido esse direito

Os beneficiários titulares da ADSE, I.P. que sejam cônjuges ou vivam em união de facto com beneficiários titulares da ADM, da SAD GNR ou da SAD PSP, têm o direito de opção pela inscrição nesse subsistema como beneficiários extraordinários na ADSE.

Os beneficiários extraordinários perdem esta condição, verificada alguma das seguintes situações: divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto, perda ou suspensão da qualidade de beneficiário titular por parte do respetivo cônjuge ou pessoa com quem viviam em união de facto, perda da qualidade de funcionário ou agente e renúncia à inscrição.


2. Como são feitas as inscrições e são atribuídos os cartões da ADSE?

As inscrições devem ser solicitadas ao Serviço de Recursos Humanos (SRH) da UP, que posteriormente procede à inscrição no portal da ADSE. Os cartões são atribuídos pela ADSE, que posteriormente os envia para o SRH para serem entregues aos respetivos beneficiários.


3. Como requerer o cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?

O CESD deve ser solicitado por beneficiários titulares (no ativo ou aposentados) no portal da ADSE em:
"Beneficiário"_ "Assistência médica no estrangeiro"_"Cartão Europeu Seguro Doença".


4. Posso optar por não efetuar esse desconto, sabendo, claro, que não vou ter direito à proteção?

Sim. Contudo o pedido deve ser feito por escrito e enviado aos SRH, a informar que não pretende efetuar mais descontos para a ADSE.


5. De que modo é feito o pagamento das comparticipações das despesas de saúde na U. Porto?

O pagamento das comparticipações das despesas é feito diretamente pela ADSE, para a conta bancária do beneficiário titular, ou ao representante legal ou voluntário ou ao beneficiário familiar (se o requerer e justificar perante a ADSE).


6. Como proceder para fazer chegar os recibos ao sector da ADSE?

Enviar por correio interno para o Serviço de Recursos Humanos da UO correspondente.


7. Os recibos são válidos para comparticipação por quanto tempo?

No máximo até 6 meses após a realização do cuidado ou ato de saúde a que se referem, sob pena de caducar o direito à comparticipação.


8. Que documentos são válidos?

Recibos, faturas, recibos verdes (originais). Os recibos deverão mencionar:

  • Indicação de pago
  • Identificação do prestador de saúde
  • Nome e número de beneficiário da ADSE
  • Data
  • Descrição completa do ato ou cuidado de saúde prestado (fundamental)


9. Como solicitar a declaração para complemento de comparticipação (para entrega no seguro)?

Deve autenticar-se no portal da ADSE e em “Conta Corrente”, nos recibos que pretende a declaração, clicar em “DCC” e imprimir a referida declaração e anexar cópia da documentação enviada para a ADSE.


10. Como saber quais os recibos já comparticipados e quais os que ainda estão para reembolso?

Na conta corrente de cada beneficiário é possível visualizar o estado dos recibos, os que já foram liquidados ou que ainda estejam para reembolso.


11. Onde consultar a lista de médicos e entidades com Acordo com a ADSE?

No portal da ADSE, em "Beneficiários"_"Regime Convencionado"_"Procurar médicos com acordo".


12. É possível a inscrição de familiares na ADSE?

Sim, têm direito à sua inscrição na ADSE, desde que reúnam os seguintes requisitos específicos:

  • O cônjuge não separado de direito do beneficiário titular;
  • A pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular;
  • O cônjuge sobrevivo do beneficiário titular, desde que mantenha o estado de viuvez e requeira a inscrição no prazo máximo de um ano após a morte do titular;
  • O membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular, desde que não contraia casamento ou outra união de facto e requeira a inscrição no prazo máximo de um ano após a morte do titular;
  • Os filhos menores do beneficiário titular, independentemente de terem ou não direito ao abono de família para crianças e jovens;
  • Os filhos maiores do beneficiário titular que, até aos 26 anos, se encontrem a frequentar um curso de ensino de nível secundário ou equivalente, ou superior, até à conclusão da licenciatura; mestrado ou doutoramento.
  • Os filhos maiores do beneficiário titular que, à data da maioridade, sofram comprovadamente de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste à angariação de meios de subsistência;
  • Os netos a cargo do beneficiário titular, do seu cônjuge ou da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular que, por si ou por algum dos seus progenitores, não estejam abrangidos por outro sistema de proteção social;
  • Os enteados e os filhos da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular desde que estejam a seu cargo;
  • Os tutelados, adotados e menores que, por via judicial, ou administrativa, sejam confiados ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular;
  • Os ascendentes ou equiparados que não possuam rendimentos iguais ou superiores a 60% do valor da remuneração mínima mensal garantida, no caso de um só ascendente, ou de valor igual ou superior àquela remuneração mínima, no caso de um casal de ascendentes.
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