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Artigo 101.º-B Efeitos da oposição

Título
Artigo 101.º-B Efeitos da oposição
Tipo
Capítulo ou Parte de Livro
Ano
2011
Autores
Elda Marques
(Autor)
FEP
Classificação Científica
CORDIS: Ciências Sociais > Ciências jurídicas
FOS: Ciências sociais > Direito
Outras Informações
Resumo (PT): Impedimento temporário do registo da fusão no caso de ser deduzida oposição judicial e as causas de cessação do impedimento. Não afectação do direito contratual à imediata satisfação do crédito pela dedução de oposição judicial e procedência da mesma.
Idioma: Português
Tipo (Avaliação Docente): Científica
Documentos
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