Resumo (PT):
Impedimento temporário do registo da fusão no caso de ser deduzida oposição judicial e as causas de cessação do impedimento.
Não afectação do direito contratual à imediata satisfação do crédito pela dedução de oposição judicial e procedência da mesma.
Idioma:
Português
Tipo (Avaliação Docente):
Científica