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Valores anuais de propinas 2020/2021 - Licenciaturas / Mestrados Integrados

Pela frequência dos ciclos de estudos/cursos do ICBAS é devido o pagamento de uma propina, que pode ser paga de uma só vez ou em prestações. O não pagamento nos prazos previstos, implica o pagamento de juros de mora.
O valor da propina para inscrição a tempo integral e a tempo parcial é fixado anualmente. A este valor acresce o valor do seguro escolar.
Ciclo de Estudos Estudantes nacionais e estrangeiros não abrangidos pelo estatuto de estudante internacional Estudantes abrangidos pelo estatuto de estudante internacional Estudantes abrangidos pelo estatuto de estudante internacional (CPLP*)
Tempo Integral Tempo Parcial Tempo Integral Tempo Parcial Tempo Integral Tempo Parcial
Até 18 ECTS Entre 19 e 37,5 ECTS Entre 38 e 40,5 ECTS** Até 18 ECTS Entre 19 e 37,5 ECTS Entre 38 e 40,5 ECTS** Até 18 ECTS Entre 19 e 37,5 ECTS Entre 38 e 40,5 ECTS**
Licenciatura em Ciências do Meio Aquático 697,00¤ 243,95¤ 487,90¤ 557,60¤ 3.500,00¤ 1.225,00¤ 2.450,00¤ 2.800,00¤ 1.925,00¤ 673,75¤ 1.347,50¤¤ 1.540,00¤
Mestrado Integrado em Medicina 697,00¤ 243,95¤ 487,90¤ 557,60¤ - - - - - - - -
Mestrado Integrado em Medicina Veterinária 697,00¤ 243,95¤ 487,90¤ 557,60¤ 7.000,00¤ 2.450,00¤ 4.900,00¤ 5 600,00¤ 3.850,00¤ 1.347,50¤ 2.695,00¤ 3.080,00¤

* CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
** Apenas para os estudantes que, tendo cumprido todas as inscrições necessárias à duração do ciclo de estudos, o possam concluir no ano/semestre correspondente a estes.

Informações:

As propinas podem ser pagas:

Tempo integral - Valor total: ¤ 697,00 + Seguro Escolar ¤ 2,00

Tempo Parcial entre 19 e 37,5 créditos ECTS - 70% do valor a tempo integral

Valor total: ¤ 487,90 + Seguro Escolar ¤ 2,00

  1. a) De uma só vez (prestação única) até final do prazo de matrícula/inscrição;
    b) Em 10 prestações:
  • 1.ª Prestação + 2,00¤ de Seguro Escolar a ser paga no ato da inscrição;
  • 2.ª Prestação até 31 de outubro de 2020;
  • 3.ª Prestação até 30 de novembro de 2020;
  • 4.ª Prestação até 31 de dezembro de 2020;
  • 5.ª Prestação até 31 de janeiro de 2021;
  • 6.ª Prestação até 28 de fevereiro de 2021;
  • 7.ª Prestação até 31 de março de 2021;
  • 8.ª Prestação até 30 de abril de 2021;
  • 9.ª Prestação até 31 de maio de 2021;
  • 10.ª Prestação até 30 de junho de 2021.

Tempo parcial - de acordo com Deliberação do Conselho Geral de 12 de junho de 2019 as inscrições em regime de tempo parcial poderão verificar-se de acordo com o indicado na seguinte tabela:

 

Número de créditos ECTS de inscrição a tempo parcial

Valor de propina a tempo parcial

Até 18 créditos ECTS

35% do valor a tempo integral – 243,95¤

Entre 19 e 37,5 créditos ECTS

70% do valor a tempo integral – 487,90¤

Entre 38 e 40,5 créditos ECTS *

80% do valor a tempo integral – 557,60¤

Inscrição ** exclusiva em componentes não curriculares - trabalho de investigação e de elaboração da dissertação

50% do valor a tempo integral

*Apenas para os estudantes que, tendo cumprido todas as inscrições necessárias à duração do ciclo de estudos, o possam concluir no ano/semestre correspondente a estes limites, conforme aprovado em reunião do Conselho de Diretores de 6 de novembro de 2017.

** Inscrição exclusiva em componente não curriculares.

 

Mudança de regime: Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial da U. Porto, de 28 de março de 2019

  1. A mudança de regime de tempo integral para parcial, ou vice-versa, só pode ocorrer no ato de inscrição/matricula no ano letivo.
  2. Os estudantes que se inscrevam no último ano do curso, até ao limite de 37,5 ECTS, poderão optar pelo Regime a Tempo Parcial.


Nota: O não cumprimento do prazo determina o indeferimento do pedido.

Consequência do não pagamento de propinas: Consultar artigo 7º do regulamento de propinas.

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