O objetivo principal do processo de pré-candidaturaé determinar quais os estudantes que reúnem as condições necessárias para a realização de um período de mobilidade no ano letivo seguinte, tendo em conta os critérios de elegibilidade para a candidatura e os Critérios de Seriação definidos pelas coordenações de mobilidade de área.
Para efetuar a pré-candidatura, o estudante deverá preencher o
formulário de pré-candidatura e entregá-lo no GRIM. Não serão aceites formulários fora do prazo. A escolha das Instituições parceiras deve implicar um período de reflexão por parte do estudante, um trabalho de pesquisa sobre os planos de estudo e sobre as instituições de interesse.
Os estudantes colocados têm de entregar no GRIM o comprovativo do pagamento da caução, no valor de 50 euros, de forma a assegurar a vaga. O pagamento da caução é feito na Tesouraria do ICBAS.
Nota: Após o encerramento o período de pré-candidatura, todas as desistências implicarão que as respetivas vagas fiquem em aberto, não podendo ser ocupadas por outros estudantes, por isso apelamos ao forte sentido de responsabilidade do estudante na decisão tomada. Se a justificação apresentada para a desistência não for considerada válida pela coordenação de mobilidade, o estudante fica impossibilitado de se candidatar a qualquer programa de mobilidade no ano letivo corrente e no seguinte, não sendo devolvida a caução*.
Após colocação, pagamento de caução e entrega de comprovativo no Gabinete de Mobilidade, o estudante deverá formalizar a sua candidatura atendendo os seguintes passos:
1º Passo - Elaborar uma Proposta de Plano de Estudos/Estágio
ENSINO
O estudante deve elaborar uma Proposta de Plano de Estudos, indicando um conjunto de unidades curriculares oferecidas ou outros (cursos, estágios, etc) na Instituição parceira, que possam possibilitar a creditação de UCs do ICBAS, isto considerando o número de créditos ECTS, cargas horárias, objetivos, conteúdos programáticos e competências adquiridas.
ECTS mínimos e máximos com creditação no ICBAS:
O candidato deve consultar o site da instituição parceira e realizar os contactos necessários, a fim de recolher toda a informação básica necessária ao preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares, créditos ou horas totais). O total de créditos ECTS a realizar na instituição parceira nunca poderá ser inferior ao total de créditos ECTS no ICBAS.
ESTÁGIO
O estudante deve elaborar uma proposta de plano de estágio que possa possibilitar a creditação de UCs do ICBAS ou a defesa da dissertação/estágio, isto considerando-se cargas horárias, objetivos, conteúdos programáticos e competências adquiridas.
ECTS mínimos e máximos com creditação no ICBAS:
O candidato deve consultar o site da instituição parceira e realizar os contactos necessários, a fim de recolher toda a informação básica necessária ao preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares, créditos ou horas totais). O total de créditos ECTS/ HORAS a realizar na instituição parceira nunca poderá ser inferior ao total de créditos ECTS/ HORAS no ICBAS.
Essa proposta deverá ser efetuada através dos seguintes documentos:
O candidato deve consultar o site da instituição parceira e realizar os contactos necessários, a fim de recolher toda a informação básica necessária ao preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares, créditos ou horas totais e respetivo método de ensino).
Definição de UCs fixas, flexíveis e não acessíveis
Os estudantes devem, em cada semestre, optar por realizar o bloco médico ou o bloco cirúrgico. Nestes blocos são consideradas unidades fixas aqueles que não são passíveis de realizar dissociadas. As unidades flexíveis são as que se podem realizar no bloco médico ou no bloco cirúrgico.
As Ucs flexíveis devem ser usadas apenas para troca direta, para acerto com o plano da instituição parceira, e nunca para acumular ECTS no mesmo semestre, devendo verificar-se o cumprimento dos 30 ECTS por semestre/bloco.
Mobilidade semestral: bloco cirúrgico ou bloco médico
Mobilidade anual: bloco cirúrgico e bloco médico
IMPORTANTE:
5º ANO - Medicina Legal pode ser proposta para realização em mobilidade, mas a Coordenação de Mobilidade terá que verificar se efetivamente as instituições de acolhimento dispõem de um sistema semelhante ao nosso que inclua a abordagem dos conhecimentos/competências necessárias desta UC em particular. Neste sentido, não há garantia prévia que esta UC possa ser de facto contemplada nos planos de estudos;
6º ANO – Medicina Geral e Familiar II e Saúde Mental não propostas para realização em mobilidade, mas a Coordenação de Mobilidade terá que verificar se efetivamente as instituições de acolhimento dispõem de um sistema semelhante ao nosso que inclua a abordagem dos conhecimentos/competências necessárias destas UCs em particular. Neste sentido, não há garantia prévia que estas rotações possam ser de facto contempladas nos planos de estudos.
Quadro I – Unidades fixas e flexíveis no 4º e 5º ano
4º ANO | |||
---|---|---|---|
CIRÚRGICO - FIXAS | ECTS | MÉDICO - FIXAS | ECTS |
Cirurgia I e Especialidades Cirúrgicas | 12 | Medicina I e Especialidades Médicas | 15 |
FLEXÍVEIS: | ECTS | ||
Bioética e Deontologia Médica | 3 | ||
Terapêutica Geral I | 3 | ||
Neurociências Clínicas | 9 | ||
Anatomia Patológica Especial | 3 | ||
Terapêutica Geral II | 6 | ||
ORL/Oftalmologia | 3 | ||
Medicina de Emergência | 3 | ||
Opcional | 3 | ||
5º ANO | |||
CIRÚRGICO - FIXAS | ECTS | MÉDICO - FIXAS | ECTS |
Cirurgia II e Especialidades Cirúrgicas | 9 | Medicina II e Especialidades Médicas | 12 |
FLEXÍVEIS | ECTS | ||
Medicina da Mulher: Ginecologia | 3 | ||
Medicina da Mulher: Obstetrícia | 3 | ||
Psiquiatria | 6 | ||
Ortopedia | 3 | ||
Medicina da Criança e do Adolescente I | 9 | ||
Medicina Legal | 3 | ||
2 Opcionais (uma de cada bloco) | 3 + 3 |
Não há unidades curriculares fixas nem flexíveis.
Unidades curriculares organizadas como rotações tendencialmente alocadas por semestres
Nº de horas (caso o esforço não possa ser contabilizado em créditos)
No caso do 6º ano, quando nas Universidades parceiras as rotações forem apenas contabilizadas em horas o estudante deve cumprir no mínimo, o número de horas de contacto indicado no quadro abaixo. Reserva-se o respeito pelo número de horas exigido pela Unidade parceira para aprovação em cada UC.
Quadro II – Número mínimo de horas de contacto para o 6º ano
Ressalva-se que cada plano será analisado tendo em conta o esforço, podendo ser necessário ajuste na soma das horas totais.
Avaliação:
A Proposta de Plano de Estudos depois de elaborada deve ser enviada por email para o GRIM (mobilidade.out@icbas.up.pt), para análise e parecer por parte da Comissão Coordenadora da área, respeitando a calendarização definida anteriormente.
2º Passo - Preenchimento do Formulário de Candidatura
Validação no SIGARRA » Cooperação e Mobilidade » Mobilidades » Formulário de Candidatura
3º Passo - Entrega do Formulário
A Candidatura terá que ser acompanhada obrigatoriamente pelo upload no sistema dos seguintes documentos:
NOTAS:
* Ficou decidido em reunião de grupo do Programa Erasmus da U.Porto que seria implementado uma CAUÇÃO para os estudantes de Mobilidade OUT no momento da formalização da candidatura no sentido de minimizar o número de desistências por parte dos estudantes já selecionados. A caução composta por uma quantia fixa, no valor de 50¤, será devolvida ao estudante aquando da sua partida para a mobilidade, ou não devolução da mesma aos estudantes que não realizem efetivamente a mobilidade. Está assegurada a ressalva de situações graves que inviabilizem de facto a mobilidade do estudante. No entanto, caso o estudante não se encontre na situação de excecionalidade, e não efetue o período de mobilidade à qual se candidatou, não terá direito à devolução da caução. A situação de exceção será analisada pelos coordenadores das áreas de mobilidade e pelo coordenador ERASMUS/ECTS e a formalização das desistências elaboradas numa carta formal. O formulário deve ser entregue com a assinatura do estudante, do Professor Responsável pela Mobilidade, do Coordenador Local do programa ERASMUS/ECTS.