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ALMEIDA GARRETT

O programa Almeida Garrett é um programa de mobilidade nacional que oferece a possibilidade de efetuar um período de estudos (semestral) ou estágio em instituições pertencentes ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP). O programa Almeida Garrett visa promover a qualidade e reforçar a dimensão nacional no ensino superior.

PRAZOS

  • PRÉ- CANDIDATURA: 01 a 15 de março | 2025
  • PUBLICAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA: 17 de março | 2025
  • PERÍODO DE RECLAMAÇÃO: até 19 de março de 2025
  • PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA: 20 de março | 2025
  • PAGAMENTO DA CAUÇÃO: até 26 de março |2025
  • ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE ESTUDOS: até 12 de abril | 2025
  • PERÍODO PARA ANÁLISE E PARECER DAS PROPOSTAS DE PLANO DE ESTÁGIO (COMISSÃO COORDENADORA): até 17 abril | 2025
  • PREENCHIMENTO E ENTREGA DO FORMULÁRIO DE CANDIDATURA ONLINE E RESTANTES DOCUMENTOS: até 24 de abril | 2025

PRÉ-CANDIDATURA

O objetivo principal do processo de pré-candidaturaé determinar quais os estudantes que reúnem as condições necessárias para a realização de um período de mobilidade no ano letivo seguinte, tendo em conta os critérios de elegibilidade para a candidatura e os Critérios de Seriação definidos pelas coordenações de mobilidade de área.

Para efetuar a pré-candidatura, o estudante deverá preencher o formulário de pré-candidatura e entregá-lo no GRIM. Não serão aceites formulários fora do prazo. A escolha das Instituições parceiras deve implicar um período de reflexão por parte do estudante, um trabalho de pesquisa sobre os planos de estudo e sobre as instituições de interesse.

Os estudantes colocados têm de entregar no GRIM o comprovativo do pagamento da caução, no valor de 50 euros, de forma a assegurar a vaga. O pagamento da caução é feito na Tesouraria do ICBAS.

Nota: Após o encerramento o período de pré-candidatura, todas as desistências implicarão que as respetivas vagas fiquem em aberto, não podendo ser ocupadas por outros estudantes, por isso apelamos ao forte sentido de responsabilidade do estudante na decisão tomada. Se a justificação apresentada para a desistência não for considerada válida pela coordenação de mobilidade, o estudante fica impossibilitado de se candidatar a qualquer programa de mobilidade no ano letivo corrente e no seguinte, não sendo devolvida a caução*.

FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA

Após colocação, pagamento de caução e entrega de comprovativo no Gabinete de Mobilidade, o estudante deverá formalizar a sua candidatura atendendo os seguintes passos:

1º Passo - Elaborar uma Proposta de Plano de Estudos/Estágio

ENSINO

O estudante deve elaborar uma Proposta de Plano de Estudos, indicando um conjunto de unidades curriculares oferecidas ou outros (cursos, estágios, etc) na Instituição parceira, que possam possibilitar a creditação de UCs do ICBAS, isto considerando o número de créditos ECTS, cargas horárias, objetivos, conteúdos programáticos e competências adquiridas.

ECTS mínimos e máximos com creditação no ICBAS:

  • 30 créditos/semestre (podendo realizar-se um mínimo de 20 e um máximo de 42 quando existam UCs em atraso)
  • 60 créditos/semestre (podendo realizar-se um mínimo de 40 e um máximo de 75 quando existam UCs em atraso)
  • o contrato de estudos deve acautelar a distribuição do esforço de 30ECTS/ semestre ou 60ECTS/ano previsto na instituição parceira.

O candidato deve consultar o site da instituição parceira e realizar os contactos necessários, a fim de recolher toda a informação básica necessária ao preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares, créditos ou horas totais). O total de créditos ECTS a realizar na instituição parceira nunca poderá ser inferior ao total de créditos ECTS no ICBAS.

ESTÁGIO

O estudante deve elaborar uma proposta de plano de estágio que possa possibilitar a creditação de UCs do ICBAS ou a defesa da dissertação/estágio, isto considerando-se cargas horárias, objetivos, conteúdos programáticos e competências adquiridas.

ECTS mínimos e máximos com creditação no ICBAS:

  • 30 créditos/semestre (podendo realizar-se um mínimo de 20 e um máximo de 42 quando existam UCs em atraso)
  • 60 créditos/semestre (podendo realizar-se um mínimo de 40 e um máximo de 75 quando existam UCs em atraso)
  • o contrato de estudos deve acautelar a distribuição do esforço de 30ECTS/ semestre ou 60 ECTS/ano previsto na instituição parceira.

O candidato deve consultar o site da instituição parceira e realizar os contactos necessários, a fim de recolher toda a informação básica necessária ao preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares, créditos ou horas totais). O total de créditos ECTS/ HORAS a realizar na instituição parceira nunca poderá ser inferior ao total de créditos ECTS/ HORAS no ICBAS.

Essa proposta deverá ser efetuada através dos seguintes documentos:

Mestrado Integrado em Medicina

O candidato deve consultar o site da instituição parceira e realizar os contactos necessários, a fim de recolher toda a informação básica necessária ao preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares, créditos ou horas totais e respetivo método de ensino).

Definição de UCs fixas, flexíveis e não acessíveis

Os estudantes devem, em cada semestre, optar por realizar o bloco médico ou o bloco cirúrgico. Nestes blocos são consideradas unidades fixas aqueles que não são passíveis de realizar dissociadas. As unidades flexíveis são as que se podem realizar no bloco médico ou no bloco cirúrgico.

As Ucs flexíveis devem ser usadas apenas para troca direta, para acerto com o plano da instituição parceira, e nunca para acumular ECTS no mesmo semestre, devendo verificar-se o cumprimento dos 30 ECTS por semestre/bloco.

Mobilidade semestral: bloco cirúrgico ou bloco médico

Mobilidade anual: bloco cirúrgico e bloco médico

IMPORTANTE:

5º ANO - Medicina Legal pode ser proposta para realização em mobilidade, mas a Coordenação de Mobilidade terá que verificar se efetivamente as instituições de acolhimento dispõem de um sistema semelhante ao nosso que inclua a abordagem dos conhecimentos/competências necessárias desta UC em particular. Neste sentido, não há garantia prévia que esta UC possa ser de facto contemplada nos planos de estudos;

6º ANO – Medicina Geral e Familiar II e Saúde Mental não propostas para realização em mobilidade, mas a Coordenação de Mobilidade terá que verificar se efetivamente as instituições de acolhimento dispõem de um sistema semelhante ao nosso que inclua a abordagem dos conhecimentos/competências necessárias destas UCs em particular. Neste sentido, não há garantia prévia que estas rotações possam ser de facto contempladas nos planos de estudos.

Quadro I – Unidades fixas e flexíveis no 4º e 5º ano


4º ANO
CIRÚRGICO - FIXAS ECTS MÉDICO - FIXAS ECTS
Cirurgia I e Especialidades Cirúrgicas 12 Medicina I e Especialidades Médicas 15
FLEXÍVEIS: ECTS    
Bioética e Deontologia Médica 3    
Terapêutica Geral I 3    
Neurociências Clínicas 9    
Anatomia Patológica Especial 3    
Terapêutica Geral II 6    
ORL/Oftalmologia 3    
Medicina de Emergência 3    
Opcional 3    
       
5º ANO      
CIRÚRGICO - FIXAS ECTS MÉDICO - FIXAS ECTS
Cirurgia II e Especialidades Cirúrgicas 9 Medicina II e Especialidades Médicas 12
FLEXÍVEIS ECTS    
Medicina da Mulher: Ginecologia 3    
Medicina da Mulher: Obstetrícia 3    
Psiquiatria 6    
Ortopedia 3    
Medicina da Criança e do Adolescente I 9    
Medicina Legal 3    
2 Opcionais (uma de cada bloco) 3 + 3    
6º ANO

Não há unidades curriculares fixas nem flexíveis.

Unidades curriculares organizadas como rotações tendencialmente alocadas por semestres

Nº de horas (caso o esforço não possa ser contabilizado em créditos)

No caso do 6º ano, quando nas Universidades parceiras as rotações forem apenas contabilizadas em horas o estudante deve cumprir no mínimo, o número de horas de contacto indicado no quadro abaixo. Reserva-se o respeito pelo número de horas exigido pela Unidade parceira para aprovação em cada UC.


Quadro II – Número mínimo de horas de contacto para o 6º ano

  • Cirurgia Hospitalar 160 horas
  • Medicina Hospitalar 200 horas
  • Medicina da Criança e do Adolescente II 160 horas
  • Medicina da Mulher 100 horas
  • MGF II -160 horas
  • Saúde Mental – 55 horas

Ressalva-se que cada plano será analisado tendo em conta o esforço, podendo ser necessário ajuste na soma das horas totais.

Avaliação:

  • Os estudantes de 6º ano devem respeitar as normas de avaliação das Universidades parceiras e, no caso de não existir exame final, fazer-se acompanhar de um documento oficial que comprove a realização e o modo dessa avaliação (modelo disponibilizado pelo GRIM)
  • A avaliação que os estudantes obtenham em mobilidade será contabilizada para 85% da nota final, tendo que efetuar o exame final completo em maio, no ICBAS para adquirir o restante 15% da nota de cada UC.

A Proposta de Plano de Estudos depois de elaborada deve ser enviada por email para o GRIM (mobilidade.out@icbas.up.pt), para análise e parecer por parte da Comissão Coordenadora da área, respeitando a calendarização definida anteriormente.

2º Passo - Preenchimento do Formulário de Candidatura
Validação no SIGARRA » Cooperação e Mobilidade » Mobilidades » Formulário de Candidatura

3º Passo - Entrega do Formulário
A Candidatura terá que ser acompanhada obrigatoriamente pelo upload no sistema dos seguintes documentos:

  • Documento de Identificação BI ou Cartão do Cidadão;
  • Número de Identificação Fiscal - NIF;
  • Número de Identificação Bancária IBAN (preferencialmente um documento oficial do banco onde conste o nome e NIB do estudante e endereço do balcão do Banco);
  • Cópia da Procuração juntamente com cópia do cartão de cidadão do procurador (o documento original da Procuração deve ficar na posse do procurador);
  • Curriculum Vitae – em versão inglesa ou na língua do país de destino;

NOTAS:

  • O formulário de candidatura deve ser impresso, assinado pelo estudante, e entregue no GRIM;
  • A maioria das instituições parceiras disponibilizam formulários de candidatura próprios - é da inteira responsabilidade do próprio candidato o preenchimento dos mesmos bem como o cumprimento dos prazos e procedimentos associados, embora o GABMOB esteja disponível para ajudar sempre que necessário;
  • Após o encerramento o período de pré-candidatura, todas as desistências implicarão que as respetivas vagas fiquem em aberto, não podendo ser ocupadas por outros estudantes, por isso apelamos ao forte sentido de responsabilidade do estudante na decisão tomada. Se a justificação apresentada para a desistência não for considerada válida pela coordenação de mobilidade, o estudante fica impossibilitado de se candidatar a qualquer programa de mobilidade no ano letivo corrente e no seguinte, não sendo devolvida a caução*.
  • Concluída a formalização da candidatura e após upload de toda a documentação, a mesma será validada pelo ICBAS e pela U.Porto, sendo posteriormente enviada por email para as instituições de acolhimento para respetiva análise e aprovação.

* Ficou decidido em reunião de grupo do Programa Erasmus da U.Porto que seria implementado uma CAUÇÃO para os estudantes de Mobilidade OUT no momento da formalização da candidatura no sentido de minimizar o número de desistências por parte dos estudantes já selecionados. A caução composta por uma quantia fixa, no valor de 50¤, será devolvida ao estudante aquando da sua partida para a mobilidade, ou não devolução da mesma aos estudantes que não realizem efetivamente a mobilidade. Está assegurada a ressalva de situações graves que inviabilizem de facto a mobilidade do estudante. No entanto, caso o estudante não se encontre na situação de excecionalidade, e não efetue o período de mobilidade à qual se candidatou, não terá direito à devolução da caução. A situação de exceção será analisada pelos coordenadores das áreas de mobilidade e pelo coordenador ERASMUS/ECTS e a formalização das desistências elaboradas numa carta formal. O formulário deve ser entregue com a assinatura do estudante, do Professor Responsável pela Mobilidade, do Coordenador Local do programa ERASMUS/ECTS.

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