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ERASMUS+ ENSINO

Destinado aos estudantes que pretendem realizar um período de mobilidade em países europeus.

Oportunidade de realizar um período de estudos, com pleno reconhecimento académico, através do Sistema de Créditos ECTS, num estabelecimento de outro país elegível para o Programa. Este reconhecimento deverá ser objeto de acordo prévio entre o estudante e a universidade de origem. No final do período de estudos o estudante receberá da universidade anfitriã um certificado de frequência e aproveitamento do plano de estudos acordado. Não poderão ser cobradas propinas ou outras taxas similares por parte da instituição anfitriã, sendo estas cobradas na instituição de origem.
Atribuição de bolsas
A Agência Nacional Erasmus+ atribui financiamento para até 5 meses (150 dias) para as mobilidades de estudos:
  1. Mobilidades SMS com duração até 5 meses devem ser integralmente financiadas (apoio individual a 100%).
  2. Mobilidades SMS com mais de 5 meses de duração podem ser subvencionadas com dias a "bolsa zero", desde que seja assegurada "bolsa mínima" (SMS: 5 meses).

Antes de efetuar a sua candidatura, aconselha-se o estudante a ler a seguinte informação:

PERÍODOS DE MOBILIDADE

ENSINO
Duração mínima: 3 meses (90 dias) / Duração máxima: 12 meses (360 dias)
ESTÁGIO / DIPLOMADO 
Duração mínima: 2 meses (60 dias) / Duração máxima: 12 meses (360 dias)

 

 

1ª CONVOCATÓRIA

2ª CONVOCATÓRIA

Pré-Candidatura:

15 dezembro de 2024 a 15 de janeiro de 2025

 

Publicação da Lista Provisória:

16 de janeiro de 2025

 

Período de Reclamação:

16 a 18 de janeiro de 2025

 

Publicação da Lista Definitiva: 

20 de janeiro de 2025

 

Pagamento da Caução: 

20 a 24 de janeiro de 2025

 

Elaboração da Proposta Do Plano De Estudos:

24 de janeiro a 21 de fevereiro de 2025

 

Período para Análise e Parecer das Propostas de Plano de Estudos pela Comissão Coordenadora

21 de fevereiro a 03 de março de 2025

 

Preenchimento e Entrega do Formulário de Candidatura Online e Restantes Documentos:

15 de março de 2025

 

 


Pré-candidatura

Objetivo principal do processo de pré-candidatura é determinar quais os estudantes que reúnem as condições necessárias para um período de mobilidade no ano letivo seguinte, tendo em conta, entre outros, os critérios de elegibilidade para a candidatura e os  Critérios de Selecção específicos definidos pelos Coordenadores responsáveis pelas várias áreas de ensino.
Para efetuar a pré-candidatura, o estudante (após validar-se com os seus dados no SIGARRA) deve preencher online o formulário disponível na Opção – Internacional.

NOTAS:
  • Os candidatos só poderão realizar um tipo de mobilidade durante o ano letivo (Erasmus + Ensino ou Acordos PLLA);
  • Os estudantes interessados em realizar um período de mobilidade na Europa que não apresente uma componente de ensino, só o poderão efetuar ao abrigo do programa Erasmus + Estágio;
  • A Lista dos Estudantes na fase de pré-candidatura é atualizada semanalmente e está disponível para visualização;
  • Após o encerramento o período de pré-candidatura, todas as desistências implicarão que as respetivas vagas fiquem em aberto, não podendo ser ocupadas por outros estudantes, por isso apelamos ao forte sentido de responsabilidade do estudante na decisão tomada. Se a justificação apresentada para a desistência não for considerada válida pela coordenação de mobilidade, o estudante fica impossibilitado de se candidatar a qualquer programa de mobilidade no ano letivo corrente e no seguinte, não sendo devolvida a caução*.  
  • Para um maior rigor na aplicação dos critérios de seleção, dá-se aos estudantes a oportunidade de contestarem a lista provisória, sendo que as reclamações deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas no Gabinete de Mobilidade, até às 16h00 da data definida na calendarização;
  • Para garantir a vaga, os estudantes colocados devem informar o GRIM sobre o pagamento da caução de 50 euros. O pagamento da caução é feito na Tesouraria do ICBAS.
  • Os estudantes que não pagarem a caução, perdem a vaga e a mesma fica inutilizada. Por isso, pedimos encarecidamente que sejam assertivos quanto à vossa candidatura, já que a desistência prejudica os vossos colegas.

Formalização da candidatura

Após colocação, pagamento de caução e entrega de comprovativo no GRIM, o estudante deverá formalizar a sua candidatura atendendo os seguintes passos:

1º Passo - Elaborar uma Proposta de Plano de Estudos

O estudante deverá reunir-se com o(s) coordenador(es) de mobilidade responsável(eis) de área e elaborar uma proposta de plano de estudos a ser cumprido na sua estadia no estrangeiro.

O estudante deve assim elaborar uma Proposta de Plano de Estudos, indicando um conjunto de unidades curriculares oferecidas ou outros (cursos, estágios, etc) na Instituição parceira, que possam possibilitar a creditação de UCs do ICBAS, isto considerando-se:
  • número de créditos ECTS
  • cargas horárias
  • conteúdos programáticos
  • competências adquiridas
  • método de avaliação

ECTS mínimos e máximos com creditação no ICBAS:

  • 30 créditos/semestre (podendo realizar-se um mínimo de 20 e um máximo de 42, quando existam UCs em atraso)
  • 60 créditos/semestre (podendo realizar-se um mínimo de 40 e um máximo de 75, quando existam UCs em atraso)
  • o contrato de estudos deve acautelar a distribuição do esforço de 30ECTS/ semestre ou 60ECTS/ano previsto na instituição parceira.
O candidato deve consultar o site da instituição parceira e realizar os contactos necessários, a fim de recolher toda a informação básica necessária ao preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares, créditos ou horas totais). O total de créditos ECTS a realizar na instituição parceira nunca poderá ser inferior ao total de créditos ECTS no ICBAS.

Mestrado Integrado em Medicina

O candidato deve consultar o site da instituição parceira e realizar os contactos necessários, a fim de recolher toda a informação básica necessária ao preenchimento da sua proposta (distribuição do ano académico; códigos das unidades curriculares, créditos ou horas totais e respetivo método de ensino).

Definição de UCs fixas, flexíveis e não acessíveis

Os estudantes devem, em cada semestre, optar por realizar uma das unidades curriculares major de cada bloco, isto é, a frequência da UC de Cirurgia e Especialidades Cirúrgicas ou da UC de Medicina e Especialidades Médicas (UCs fixas). Isto significa que as mesmas nunca poderão ser frequentadas em simultâneo num semestre.

IMPORTANTE:

5º ANO - Medicina Legal pode ser proposta para realização em mobilidade, mas a Coordenação de Mobilidade terá que verificar se efetivamente as instituições de acolhimento dispõem de um sistema semelhante ao nosso que inclua a abordagem dos conhecimentos/competências necessárias desta UC em particular. Neste sentido, não há garantia prévia que esta UC possa ser de facto contemplada nos planos de estudos;

6º ANO – Medicina Geral e Familiar II e Saúde Mental podem ser propostas para realização em mobilidade, mas a Coordenação de Mobilidade terá que verificar se efetivamente as instituições de acolhimento dispõem de um sistema semelhante ao nosso que inclua a abordagem dos conhecimentos/competências necessárias destas UCs em particular. Neste sentido, não há garantia prévia que estas rotações possam ser de facto contempladas nos planos de estudos.

Quadro I – Unidades fixas e flexíveis no 4º e 5º anos

4º ANO
CIRÚRGICO - FIXAS ECTS MÉDICO - FIXAS ECTS
Cirurgia I e Especialidades Cirúrgicas 12 Medicina I e Especialidades Médicas 15
FLEXÍVEIS:   ECTS
Bioética e Deontologia Médica   3
Terapêutica Geral I   3
Neurociências Clínicas   9
Anatomia Patológica Especial   3
Terapêutica Geral II   6
ORL/Oftalmologia   3
Medicina de Emergência   3
Opcional   3
       
5º ANO         
CIRÚRGICO - FIXAS ECTS MÉDICO - FIXAS ECTS
Cirurgia II e Especialidades Cirúrgicas 9 Medicina II e Especialidades Médicas 12
FLEXÍVEIS  ECTS 
Medicina da Mulher: Ginecologia  3
Medicina da Mulher: Obstetrícia   3
Psiquiatria   6
Ortopedia   3
Medicina da Criança e do Adolescente I   9
Medicina Legal 3
2 Opcionais (uma de cada bloco)  3 + 3 

 

6º ANO
Não há unidades curriculares fixas nem flexíveis.

Unidades curriculares organizadas como rotações tendencialmente alocadas por semestres

Nº de horas (caso o esforço não possa ser contabilizado em créditos)

No caso do 6º ano, quando nas Universidades parceiras as rotações forem apenas contabilizadas em horas o estudante deve cumprir no mínimo, o número de horas de contacto indicado no quadro abaixo. Reserva-se o respeito pelo número de horas exigido pela Unidade parceira para aprovação em cada UC.  


Quadro II - 
Número mínimo de horas de contacto para o 6º ano

  • Cirurgia Hospitalar 160 horas
  • Medicina Hospitalar 200 horas
  • Medicina da Criança e do Adolescente II 160 horas
  • Medicina da Mulher 100 horas
  • MGF II -160 horas
  • Saúde Mental – 55 horas

Ressalva-se que cada plano será analisado tendo em conta o esforço, podendo ser necessário ajuste na soma das horas totais.

Avaliação:

  • Os estudantes de 6º ano devem respeitar as normas de avaliação das Universidades parceiras e, no caso de não existir exame final, fazer-se acompanhar de um documento oficial que comprove a realização e o modo dessa avaliação (modelo disponibilizado pelo GRIM)
  • A avaliação que os estudantes obtenham em mobilidade será contabilizada para 85% da nota final, tendo que efetuar o exame final completo em maio, no ICBAS para adquirir o restante 15% da nota de cada UC.

 

A Proposta de Plano de Estudos depois de aprovada pelo respetivo coordenador da área, dever ser enviada por email (mobilidade@icbas.up.pt) ou entregue pessoalmente, respeitando a calendarização definida anteriormente.

2º Passo - Preenchimento do Formulário de Candidatura

Validação no SIGARRA » Cooperação e Mobilidade » Mobilidades » Formulário de Candidatura


A RETER:

página 3: dados dos contatos da universidade parceira - colocar informação sobre a universidade de acolhimento;
Página 4: dados dos contatos da universidade do Porto - colocar informação sobre o ICBAS;
página 6: contrato de estudos - colocar as UCs a realizar na universidade de acolhimento;
página 7: reconhecimento académico - colocar as UCs do ICBAS, verificando os semestres.

3º Passo - Entrega do Formulário

A Candidatura terá que ser acompanhada obrigatóriamente pelo upload no sistema da cópia dos seguintes documentos:

  • Documento de Identificação BI ou Cartão do Cidadão;
  • Número de Identificação Fiscal - NIF;
  • Número de Identificação Bancária IBAN (preferencialmente um documento oficial do banco onde conste o nome e NIB do estudante e endereço do balcão do Banco);
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença válido durante todo o período de mobilidade(CESD)*;
  • Procuração juntamente com cópia do cartão de cidadão do procurador (o documento original da Procuração deve ficar na posse do procurador);
  • Curriculum Vitae – em versão inglesa ou na língua do país de destino;

*Se o estudante não tiver o CESD numa primeira fase pode inserir o pedido de emissão do mesmo. Após receção do cartão faz o upload da cópia do mesmo.

Sem o upload destes documentos no sistema, as candidaturas não serão validadas.

NOTAS:

  • O formulário de candidatura deve ser impresso, assinado, datado pelo estudante, e entregue no GRIM;
  • A maioria das instituições parceiras disponibilizam formulários de candidatura próprios - é da inteira responsabilidade do próprio candidato o preenchimento dos mesmos bem como o cumprimento dos prazos e procedimentos associados, embora o GRIM esteja disponível para ajudar sempre que necessário;
  • Após o encerramento o período de pré-candidatura, todas as desistências implicarão que as respetivas vagas fiquem em aberto, não podendo ser ocupadas por outros estudantes, por isso apelamos ao forte sentido de responsabilidade do estudante na decisão tomada. Se a justificação apresentada para a desistência não for considerada válida pela coordenação de mobilidade, o estudante fica impossibilitado de se candidatar a qualquer programa de mobilidade no ano letivo corrente e no seguinte, não sendo devolvida a caução*.  
  • Concluída a formalização da candidatura e após upload de toda a documentação, a mesma será validada pelo ICBAS e pela U.Porto, sendo posteriormente enviada por email para as instituições de acolhimento para respetiva análise e aprovação.

 


* Ficou decidido em reunião de grupo do Programa Erasmus da U.Porto que seria implementado uma CAUÇÃO para os estudantes de Mobilidade OUT no momento da formalização da candidatura no sentido de minimizar o número de desistências por parte dos estudantes já selecionados. A caução composta por uma quantia fixa, no valor de 50¤, será devolvida ao estudante aquando da sua partida para a mobilidade, ou não devolução da mesma aos estudantes que não realizem efetivamente a mobilidade. Está assegurada a ressalva de situações graves que inviabilizem de facto a mobilidade do estudante. No entanto, caso o estudante não se encontre na situação de excecionalidade, e não efetue o período de mobilidade à qual se candidatou, não terá direito à devolução da caução. A situação de exceção será analisada pelos coordenadores das áreas de mobilidade e pelo coordenador ERASMUS/ECTS e a formalização das desistências elaboradas numa carta formal. O formulário deve ser entregue com a assinatura do estudante, do Professor Responsável pela Mobilidade, do Coordenador Local do programa ERASMUS/ECTS.

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