>A UC ‘Iniciação aos Sistemas de Regulação Biológica do Comportamento’ (3 ECTS) não tem correspondência com qualquer UC da nova Licenciatura em Psicologia. Os seus ECTS podem ser utilizados para creditação de uma UC optativa (3 ECTS) da Licenciatura em Psicologia ou para associar a uma UC de 3 ECTS para dar creditação a uma UC de 6 ECTS da nova Licenciatura.
Não, na época especial de setembro não é possível fazer melhoria de nota. De acordo com o Regulamento aplicável, os estudantes podem inscrever-se para melhoria de classificação do exame final realizado, nas seguintes condições cumulativas:
As vagas definidas para cada uma das áreas de especialização do MP são as seguintes:
Existe um ‘Plano de creditação das UC dos planos de estudos da Licenciatura e do Mestrado em Psicologia’ que define as regras das equivalências e creditações e que pode ser consultado aqui:
Esse plano contém um mapa de correspondências entre as UC do MIP e as UC dos novos ciclos de estudos.
Depende de os estudantes terem realizado essas UC no MIP ou não. Aquelas a que os estudantes não obtiverem creditação terão de ser realizadas, ainda que na nova Licenciatura estejam posicionadas em ano anterior ao da inscrição. Para conferir quais as situações em que esta regra se aplica deve ser consultado o ‘Plano de creditação das UC dos planos de estudos da Licenciatura e do Mestrado em Psicologia’ seguindo este link:
Relativamente às UC que no MIP valiam 3 ECTS e que têm equivalência a uma UC com 6 ECTS nos novos planos de estudos, essa creditação obtém-se juntando uma outra UC de 3 ECTS, nomeadamente usando UC optativas, ou juntando 3 ECTS de outras UC que não foram, total ou parcialmente, utilizadas no processo de creditação. Para conferir estas creditações deve ser consultado o ‘Plano de creditação das UC dos planos de estudos da Licenciatura e do Mestrado em Psicologia’ seguindo este link:
https://www.fpce.up.pt/sigarra/novos_ciclos_psi/Plano_creditacao_Licenciatura_Mestrado_Psicologia_22042021.pdf
As UC sem aproveitamento no MIP obviamente não poderão ser utilizadas para efeitos de creditação. Os estudantes terão de se inscrever nas UC dos novos ciclos de estudos que lhes correspondem.
A creditação não é atribuída às UC já realizadas, mas sim às novas UC. Todas as UC realizadas são suscetíveis de ser utilizadas no processo de creditação. No caso de UC sem correspondência nos novos ciclos de estudos, os seus ECTS podem ser utilizados para creditação de UC optativas da nova Licenciatura em Psicologia ou para alcançar os ECTS necessários nos casos de correspondência parcial entre as UC do Mestrado Integrado e do novo plano de estudos, como são os casos de Modelos Construtivistas e Sistémicos, Estatística III e Psicologia Social Aplicada.