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Você está em: Início > Orientações sobre o processo de transição entre o atual MI em Psicologia para os novos ciclos de estudos que os substituem







Respostas a perguntas frequentes sobre a transição do atual MIP para os novos ciclos de estudo que o substituem

O atual ano letivo, 2020/21, é o último ano em que o Mestrado Integrado em Psicologia (MIP) existe e em que foram admitidos estudantes. No final do corrente ano letivo o MIP será extinto e os estudantes nele inscrito terão de transitar para os novos ciclos de estudos

O Mestrado integrado em Psicologia dará origem a uma Licenciatura em Psicologia (com uma duração de 6 semestres e 180 ECTS) e a um Mestrado em Psicologia (4 semestres e 120 ECTS).

A transição dos estudantes do MIP para os novos ciclos de estudos é direta e automática, sem necessidade de qualquer processo de candidatura.

Os estudantes que foram admitidos no MIP até ao corrente ano letivo podem transitar automaticamente para o Mestrado em Psicologia até ao ano 2025/2026, inclusive. Depois daquele ano, os estudantes do MIP apenas poderão aceder ao novo Mestrado em Psicologia mediante um processo regular de candidatura.

Até ao ano 2025/26 o valor de propina aplicável aos estudantes que tiverem transitado para os novos ciclos de estudos será o da formação inicial.

As UC do MIP extinguem-se com o próprio ciclo de estudos. A partir do próximo ano letivo todos os estudantes terão de estar inscritos nos novos planos de estudos

Os planos de estudos aprovados pela agência de acreditação podem ser consultados Aqui

Foi elaborado um plano de creditação, no qual consta um mapa de correspondências entre as UC do MIP e as UC dos novos ciclos de estudos.

Sim, nos mesmos termos em que os estudantes do MIP podem transitar do 3.º para o 4.º ano deste Ciclo de Estudos, o que poderá implicar a inscrição simultânea na Licenciatura e no Mestrado em Psicologia.

Até ao ano letivo 2025/26, inclusive, as normas aplicáveis ao ingresso no 1.º ano do novo Mestrado são as que agora se aplicam ao ingresso no 4.º ano do MIP

Todas as UC do atual MIP irão extinguir-se. Ainda que algumas UC dos novos ciclos de estudos tenham a mesma designação, formalmente são UC diferentes das que agora existem. A reprovação a qualquer UC do atual MIP implica a realização das UC correspondentes, quando existam e tal como estão identificadas no plano de transição, ou de outras UC até que se completem os ECTS daquelas a que não foi obtido aproveitamento.

Os titulares de ciclos de estudos em Psicologia de 180 ECTS (i.e., licenciatura de 3 anos) não poderão, tal como agora não podem e nunca puderam aceder à OPP.

Sim. Os/as estudantes terão as mesmas condições de melhoria de classificação que teriam caso permanecessem inscritos no MIP. Assim, será possibilitada a inscrição em melhoria até à época de recurso do ano letivo 2021/2022, desde que o estudante se encontre nas condições regulamentares para a requerer (designadamente, não ter solicitado a certificação do grau).

De momento, o único condicionalismo existente à escolha de optativas das áreas resulta de uma cláusula do Regulamento Geral do Mestrado (em processo de aprovação), que determina que os estudantes de determinada área têm prioridade na escolha das unidades curriculares optativas da área em que se encontram inscritos. O mais provável é que a aplicação desta cláusula resulte no preenchimento das vagas de boa parte das UC optativas pelos estudantes da própria área em que essas UC se inserem. No entanto, caso surja a necessidade, serão estabelecidas regras específicas a aplicar no processo de seleção das optativas, designadamente que limitem o número de UC em que os estudantes podem inscrever-se fora da sua área de especialização. É preciso não esquecer que dado estas UC configurarem um aprofundamento de matérias de determinada área de especialização, em regra é de esperar que os estudantes selecionem UC que constituem domínios de formação avançada da sua própria área. É isso que faz sentido e, pelo contrário, não é razoável que a generalidade das UC escolhidas por determinado estudante aprofundem matérias numa área de especialização que é estranha à sua.

A propina aplicável a estudantes internacionais é definida anualmente, independentemente da transição para os novos ciclos de estudos.

Sim, as equivalências obtidas em processos de creditação mantêm-se. Os ECTS creditados por equivalência serão contabilizados da mesma forma que os obtidos por via da aprovação em UC do Mestrado Integrado em Psicologia da FPCEUP.

A UC ‘Escrita e Ciência’ do MIP (3 ECTS) juntamente com uma qualquer UC optativa (3 ECTS) têm equivalência à UC da Licenciatura em Psicologia ‘Escrita e Ciência Psicológica’ (6 ECTS). Assim, quem fez a UC ‘Escrita e Ciência’ terá equivalência à nova UC ‘Escrita e Ciência Psicológica’, desde que possa completar os seus 6 ECTS com 3 ECTS de uma UC optativa ou outra UC do MIP cujos ECTS não tenham sido utilizados, total ou parcialmente, no processo de creditação.

>A UC ‘Iniciação aos Sistemas de Regulação Biológica do Comportamento’ (3 ECTS) não tem correspondência com qualquer UC da nova Licenciatura em Psicologia. Os seus ECTS podem ser utilizados para creditação de uma UC optativa (3 ECTS) da Licenciatura em Psicologia ou para associar a uma UC de 3 ECTS para dar creditação a uma UC de 6 ECTS da nova Licenciatura.


O Serviço Académico (s_academico@fpce.up.pt) é o serviço da Faculdade que está preparado para esclarecer as questões específicas relativas ao percurso de cada estudante.

Os estudantes do 3.º ano do Mestrado Integrado em Psicologia (MIP), na qualidade de finalistas da Licenciatura em Ciências Psicológicas, terão excecionalmente acesso à época especial de setembro para conclusão de Ciclo de Estudos. As épocas de avaliação já previstas (normal e de recurso) mantêm-se. De notar, contudo, que os regimes de avaliação das UC não se alteram. Especificamente, não será possível realizar exame naquelas UC em que esse regime de avaliação não está previsto.

Não, na época especial de setembro não é possível fazer melhoria de nota. De acordo com o Regulamento aplicável, os estudantes podem inscrever-se para melhoria de classificação do exame final realizado, nas seguintes condições cumulativas:

  • i) uma única vez por unidade curricular;
  • ii) a decorrer na época normal ou de recurso (...) ; [exceto com autorização da Diretora]
  • iii) (...) até à época de recurso do ano letivo subsequente àquela em que obteve aprovação.

  • As vagas definidas para cada uma das áreas de especialização do MP são as seguintes:

  • Psicologia Clínica e da Saúde: 60 vagas
  • Psicologia de Educação e Desenvolvimento Humano: 30 vagas
  • Psicologia da Justiça e da Desviância: 30 vagas
  • Psicologia das Organizações, Social e do Trabalho: 30 vagas

  • Existe um ‘Plano de creditação das UC dos planos de estudos da Licenciatura e do Mestrado em Psicologia’ que define as regras das equivalências e creditações e que pode ser consultado aqui:

    https://www.fpce.up.pt/sigarra/novos_ciclos_psi/Plano_creditacao_Licenciatura_Mestrado_Psicologia_22042021.pdf .

    Esse plano contém um mapa de correspondências entre as UC do MIP e as UC dos novos ciclos de estudos.


    Tal como no MIP podiam inscrever-se no 4.º ano com UC em atraso, durante o período de transição também podem inscrever-se no 1.º ano do Mestrado em Psicologia com 15 ECTS atrasados, isto é, podem ingressar no Mestrado em Psicologia com um mínimo de 165 ECTS.

    As melhorias funcionam de mesma forma para todas as UC, isto é, será possível a inscrição em melhoria até à época de recurso do ano letivo 2021/2022, desde que o/a estudante se encontre nas condições regulamentares para a requerer (designadamente, não ter solicitado a certificação do grau).

    Depende de os estudantes terem realizado essas UC no MIP ou não. Aquelas a que os estudantes não obtiverem creditação terão de ser realizadas, ainda que na nova Licenciatura estejam posicionadas em ano anterior ao da inscrição. Para conferir quais as situações em que esta regra se aplica deve ser consultado o ‘Plano de creditação das UC dos planos de estudos da Licenciatura e do Mestrado em Psicologia’ seguindo este link:

    https://www.fpce.up.pt/sigarra/novos_ciclos_psi/Plano_creditacao_Licenciatura_Mestrado_Psicologia_22042021.pdf


    Para efeitos de mudança de instituição/curso, em regra esta questão não é relevante. Estando concluída a Licenciatura em Ciências Psicológicas, esse grau servirá para efeitos de acesso a qualquer Mestrado em Psicologia. Não estando concluído o grau, em princípio são levados em conta os ECTS realizados para efeitos de mudança de instituição/curso, mas devem ser consultados os critérios de seriação aplicáveis em cada concurso (tais critérios são especificados por cada Instituição).




    Última atualização: 21.05.2021
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