Participar na lecionação de unidades curriculares integradas em ciclos de estudos oficiais na instituição de destino;
Contribuir para a elaboração e futura produção de novos materiais de ensino;
Discutir a possibilidade de criação das condições necessárias à preparação de ciclos de estudo em parcerias e/ou em associação;
Analisar novas oportunidades para expandir e enriquecer a gama e o conteúdo dos cursos oferecidos;
Promover a troca de experiências de ensino que potenciem a adoção de novas metodologias e de abordagens inovadoras;
Estimular outras atividades de ensino conjuntas (exemplo: cotutelas, supervisão conjunta de teses de mestrado/doutoramento);
Propor atividades que possam futuramente resultar em projetos de interesse para ambas as partes.
Reforçar a capacidade de gestão das instituições envolvidas no processo de mobilidade em áreas consideradas de importância estratégica para o desenvolvimento das relações de cooperação entre as Instituições de Ensino Superior;
Analisar novas oportunidades e promover a criação e/ou fortalecimento das ações de cooperação internacional entre as instituições;
Identificar boas práticas na gestão da cooperação internacional e, em particular, de novos procedimentos relativos a uma preparação e implementação mais fluída das mobilidades;
Propor atividades que possam resultar em projetos de interesse para ambas as instituições;
Promover a produção de novos materiais de trabalho facilitadores do processo de gestão das ações de cooperação interna.
Ser nacional de um dos países participantes do Programa ou ter estatuto de residência permanente, apátrida ou refugiado;
Ter um vínculo contratual com a U.Porto no ano académico em que se candidata e durante o período de realização da mobilidade;
Realizar a mobilidade baseada em acordos institucionais celebrados entre as Instituições.
Consultar as Normas de Candidatura de Mobilidade de Pessoal da U.Porto para Missões de Ensino e/ou Formação no Espaço da União Europeia (abaixo);
Encetar os contactos necessários, junto da instituição de destino, de forma a acordar uma proposta do plano de trabalhos e definir período de mobilidade a realizar;
Para a realização de acções de formação, oferecidos por universidades europeias, poderá consultar o seguinte link: http://staffmobility.eu/staff-week-search. Deve ter em atenção os prazos e procedimentos de candidatura espeficada pelas respetivas instituições;
Aceder ao FORMULÁRIO DE CANDIDATURA online, no seguinte link: http://international.up.pt/apply;
O sistema de candidatura funciona com autenticação federada, pelo que, bastará utilizar as credenciais do Sigarra para aceder;
Preencher todos os campos do formulário e submeter até à data limite;
Nota: as deslocações para realização de mobilidade devem ser objeto de consulta prévia do/a responsável do serviço / centro de investigação / Diretor/a para avaliação da sua relevância e viabilidade no quadro do funcionamento do respetivo serviço / departamento, bem como para o planeamento da sua organização durante a ausência do/a candidato/a;
Informar o SRIM sobre a candidatura apresentada e solicitar o seu apoio na obtenção de documentação relevante para a submissão da candidatura.
A FPCEUP será instada a confirmar a elegibilidade dos seus candidatos e a validar as suas candidaturas, considerando o interesse estratégico das mesmas. A validação é feita diretamente online, seguindo os critérios de avaliação transversais a toda a Universidade e respetivos fatores de ponderação: programa de trabalho (60%), interesse estratégico da proposta (30%) e impacto esperado (10%);
Findo o processo anterior, o Serviço de Relações Internacionais da Reitoria procederá à seleção final das candidaturas aprovadas pela FPCEUP;
Todos/as os/as candidatos/as serão informados/as individualmente, via correio eletrónico, acerca do resultado da sua candidatura.
PREPARAÇÃO DA MOBILIDADE
Após tomar conhecimento de que foi selecionado/a, o/a candidato/a, deverá:
Preparar o Programa de Missão de Ensino/Formação - documento disponível na área pessoal da plataforma de candidatura (https://www.international.up.pt/);
Solicitar a assinatura do mesmo pela instituição de destino;
Enviar posteriormente ao SRIM, para assinatura pelo Coordenador/a de Mobilidade, solicitando, ainda, o estabelecimento de um Acordo Bilateral com a instituição de destino, caso não exista um acordo prévio com a mesma;
Tratar das questões práticas relacionadas com a viagem, alojamento e documentos pessoais, sendo estas da inteira responsabilidade do/a candidato/a;
Colocar em upload os seguintes documentos, antes do início da mobilidade*:
|
Declaração de Estadia, assinada e carimbada pela Instituição de Destino;
Comprovativos de realização da viagem: cartões de embarque de avião e/ou bilhete de comboio, recibos de combustível e de portagens;
Relatório Individual, preenchido online (Mobility tool), no máximo, 30 dias depois da notificação (recebida por email) para preenchimento.
FINANCIAMENTO
Os montantes do apoio financeiro serão determinados pelas datas efetivas da mobilidade, considerando os dias de trabalho até um máximo de 5 dias e os dias de viagem até um máximo de 2 dias, acrescido do apoio à viagem (valor fixo por banda de distância).
O cálculo do apoio à viagem é feito com base na “banda de distância”, que representa a distância entre os locais de origem (U.Porto) e de destino (Instituição Parceira). O cálculo determina a contribuição total para a viagem de ida e de volta. O SRI-Reitoria utiliza a calculadora de distâncias online, disponível no site da Comissão Europeia:
https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm
Distância | Valor Máximo (viagens de ida e volta) |
100 - 499 km | 180 euros |
500 - 1999 km | 275 euros |
2000 - 2999 km | 360 euros |
3000 - 3999 km | 530 euros |
4000 - 7999 km | 820 euros |
Grupos de países |
valor/dia |
---|---|
Grupo 1. Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia |
130 euros |
Grupo 2. Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal |
115 euros |
Grupo 3. Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, República Checa, Roménia, Sérvia, Turquia |
100 euros |
INFORMAÇÕES
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, contactar a equipa do SRIM.
Serviço de Relações Internacionais e Mobilidade - FPCEUP
Telef.: +351 220 400 0464
Email: emartins@fpce.up.pt | erasmus@fpce.up.pt
Mobilidade de docentes, investigadores e técnicos não abrangidas por outros programas de financiamento;
Organização de reuniões científicas e técnicas;
Eventos culturais e desportivos organizados por organizações estudantis;
Outras atividades consideradas de interesse para a Universidade do Porto e não abrangidas pelas alíneas anteriores.
Docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos, em nome individual, com vínculo contratual com a Universidade do Porto válido por um período não inferior a 2 anos;
Estudantes e rganizações académicas pertencentes à Universidade Porto
DATAS DE CANDIDATURA
REGULAMENTO
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, contactar a equipa do SRIM.
Serviço de Relações Internacionais e Mobilidade - FPCEUP
Telef.: +351 220 400 0464
Email: emartins@fpce.up.pt | erasmus@fpce.up.pt