| Código: | PJD03 | Sigla: | PSJ |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| CNAEF | Psicologia |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Psicologia |
| Curso/CE Responsável: | Mestrado em Psicologia |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MPSI | 32 | Plano de Estudos 2021 | 1 | - | 6 | 54 | 162 |
| Docente | Responsabilidade |
|---|---|
| Celina Paula Manita Santos | Regente |
| Teórica: | 2,00 |
| Teorico-Prática: | 1,50 |
| Tipo | Docente | Turmas | Horas |
|---|---|---|---|
| Teórica | Totais | 1 | 2,00 |
| Celina Paula Manita Santos | 2,00 | ||
| Teorico-Prática | Totais | 1 | 1,50 |
| Celina Paula Manita Santos | 1,50 |
Esta UC pretende promover o conhecimento das áreas da Psicologia Forense, Psicologia da Justiça, Psicologia do Testemunho, entre outras; dar a conhecer o Sistema de Justiça/Sistema Legal e Penal Português e compará-lo com outros sistemas de justiça; compreender as relações entre Psicologia e Sistema de Justiça; refletir sobre a origem e desenvolvimento das principais práticas do psicólogo no sistema de justiça e das relações entre psicologia e sistema de justiça, as soluções de continuidade histórica que persistem e o modo como afetam as práticas atuais dos psicólogos que aqui trabalham, assim como os desafios éticos, científicos e técnicos que se colocam, hoje em dia, à psicologia forense ou da justiça. Do mesmo modo, discutir a responsabilidade social e sua associação à intervenção nesta área, assim como refletir sobre os enviesamentos do sistema de justiça, os efeitos da desigualdade social e da diversidade na aplicação da justiça e necessidade de promover a inclusão.
Pretende, ainda, transmitir conhecimentos sobre o papel do psicólogo no Sistema de Justiça e as competências necessárias, ao nível da intervenção dos psicólogos nos vários subsistemas do sistema de justiça (e.g., avaliação psicológica forense, intervenção em prisões, programas de prevenção e intervenção psicoeducacional e psicológica, centros educativos, promoção e protecção, reinserção social), os conhecimentos e competências relacionados com a avaliação psicológica forense em diferentes áreas e com diferentes populações (penal, família e menores, arguidos, vítimas, etc); os conhecimentos sobre o testemunho em tribunal, dimensões que o afetam e seu papel na decisão judicial, o contacto das testemunhas particularmente vulneráveis, sobretudo crianças, com o sistema de justiça e a necessidade de implementação de mecanismos específicos de audição destas vítimas particularmente vulneráveis, em tribunal, de modo a prevenir a vitimação secundária.
Esta UC compromete-se, assim, com a promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 16 - “Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis” e ODS3 – “Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”.
No final da UC os/as estudantes deverão:
1. Dominar os conhecimentos teóricos necessários para compreender a origem, desenvolvimento e práticas da psicologia no sistema de justiça. Conhecer os modelos atuais de justiça restaurativa e de "justiça terapêutica".
2. Possuir competências para:
a) Compreender o papel do psicólogo no Sistema de Justiça, intervir em diferentes subsistemas do sistema judicial (e.g., prisões, centros educativos, serviços de avaliação psicológica forense, polícias e investigação policial, profiling), assim como para operar em rede e integrar equipas multidisciplinares. Contribuir para o combate às desigualdades e seu eventual impacto na aplicação da justiça, contrariar preconceitos e estereótipos e promover a inclusão social.
b) Saber como se realiza uma avaliação psicológica forense em diferentes domínios (penal, civil, família e menores, …) e com diferentes populações-alvo (crianças, adultos, vítimas, arguidos, pais, …). Ter competências mínimas para proceder a esta avaliação e para elaborar relatórios de perícia de avaliação psicológica forense.
c) Entender as múltiplas variáveis que afetam a decisão judicial. Compreender a importância das perícias e do testemunho pericial e deter as competências necessárias para testemunhar como perito em tribunal.
d) Conhecer diferentes tipos de entrevista forense. Compreender o contacto da criança com o sistema de justiça e a necessidade de implementação de mecanismos específicos de audição de crianças (e de outras vítimas particularmente vulneráveis) em tribunal que a protejam da vitimação secundária. Saber como se deve escutar / recolher testemunhos ou realizar entrevistas forenses a crianças vítimas.
e) Compreender os principais contributos da Psicologia Investigativa para a investigação criminal e para os trabalhos das polícias.
- Contributos da Psicologia para o Sistema de Justiça; evolução histórica e situação / práticas atuais.
- Psicologia da Justiça, Psicologia Forense, Psicologia Criminal, Psicologia do Testemunho e Psicologia Investigativa / Contributos da Psicologia para a Investigação Criminal.
- Enquadramento das atividades do psicólogo no Sistema de Justiça.
- Sistema legal e penal português e comparação com outros países.
- Contacto com o sistema de justiça e vitimação secundária.
- Tomada de decisão judicial e contributos da psicologia. Variáveis extralegais que influenciam a decisão judicial.
- Responsabilidade social e sua associação à intervenção nesta área; potenciais enviesamentos do sistema de justiça; estereótipos e preconceitos que a afetam; efeitos da desigualdade social e da diversidade na aplicação da justiça; promoção da inclusão social.
- Emoções, memória e testemunho; emoções e decisão judicial.
- Particularização do papel do Psicólogo nas Prisões, Centros Educativos, Tribunais, Polícias, Investigação Criminal, incluindo a Avaliação Pericial Forense, a Entrevista Forense, a Audição de Vítimas particularmente vulneráveis, o Apoio Psicológico durante o processo de contacto das vítimas, adultos e crianças, com o sistema de justiça.
- Avaliação psicológica forense em diferentes domínios (penal, civil, de família e menores; avaliação de vítimas, de arguidos, de pais, de filhos, etc.) - características, etapas, grelhas, modelos e instrumentos utilizados. Cuidados éticos, deontológicos, científicos e técnicos.
- Desafios atuais colocados à Psicologia da Justiça e à Psicologia Forense, como a avaliação forense de pessoas com deficiência, de pessoas de outras culturas ou religiões, a judicialização excessiva de esferas da vida privada, a utilização dos conhecimentos da psicologia na inquirição e tortura de prisioneiros, entre outros.
- Diferentes modelos de intervenção judicial e psicojudicial, punição e reinserção social.
- Aulas teóricas, de carácter mais expositivo.
- Aulas teórico-práticas com participação ativa dos alunos, individualmente e em grupos.
- Algumas aulas com convidados que apresentarão aos alunos, presencialmente ou em segmentos pré-gravados, descrições da e reflexões sobre a sua atividade profissional em diferentes áreas do sistema judicial ou criminal ou áreas de intervenção do psicólogo no sistema de justiça.
- Trabalho teórico-prático sobre diferentes áreas de relação / intervenção da psicologia no sistema de justiça.
- Trabalho prático de deslocação a Tribunal, para observação e análise de julgamentos reais.
- Visionamento e discussão de vídeos, notícias e outros materiais relacionados com os conteúdos da UC.
- Estudo autónomo, incluindo pesquisa, consulta, revisões de literatura e assimilação de conhecimentos /aprofundamento do conhecimento sobre as relações Psicologia-Justiça / papel do Psicólogo no Sistema de Justiça.
- Orientação tutorial dos trabalhos dos/as estudantes.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Trabalho de campo | 30,00 |
| Trabalho escrito | 40,00 |
| Trabalho prático ou de projeto | 30,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 30,00 |
| Frequência das aulas | 46,00 |
| Trabalho de campo | 46,00 |
| Trabalho escrito | 40,00 |
| Total: | 162,00 |
- Através do controlo de assiduidade dos/das estudantes, mediante registo de presença nas aulas. Será considerada frequência válida a presença em 75% das aulas efetivamente dadas. Em casos excecionais previstos na lei, a frequência tradicional poderá ser substituída pela realização de trabalhos práticos/de investigação.
- De acordo com o estabelecido no regulamento de avaliação, os/as estudantes terão de ter uma classificação mínima de 10 valores para obterem aprovação final (nenhuma das componentes da avaliação poderá ter uma nota inferior a 8 valores). A não obtenção da nota mínima de 10 valores implica a reprovação na época de exame correspondente e obrigação de repetição da avaliação.
Nota final numa escala de 0 a 20.
A. 30% do valor da nota final obtida nesta UC resulta do trabalho de campo necessário para o estabelecimento de contactos com tribunais, identificação e seleção de tribunais, de julgamentos abertos ao público, agendamento e deslocação ao Tribunal, para assistir a uma (ou mais de uma) sessão de julgamento (podendo ser sessões de julgamento em diferentes momentos processuais e em diferentes áreas, como a criminal, de menores e família, civil).
Corresponde às componentes de avaliação “Trabalho de campo” (30%).
B. 70% do valor da nota final obtida nesta UC resulta de um trabalho teórico-prático, individual, elaborado ao longo do semestre, que implica, na sequência da deslocação a um Tribunal, para assistir a uma ou mais sessões de um julgamento, a elaboração subsequente de um texto escrito que inclua uma componente descritiva, uma reflexão pessoal sobre a experiência e uma análise reflexiva, de integração e enquadramento teórico.
Corresponde às componentes de avaliação: “Trabalho escrito” (40%) + “Trabalho prático ou de projeto” (30%).
Nas situações legalmente previstas, em que os/as estudantes não possam participar nas aulas ou realizar o trabalho teórico-prático previsto, deverão, em substituição, proceder à apresentação de um trabalho escrito equivalente aos trabalhos apresentados pelos restantes estudantes.
Esta alternativa deve ser combinada com a docente no início do semestre.
Em casos excecionais, previstos na lei, ou em casos devidamente justificados e aceites como válidos pelos órgãos de gestão da Faculdade competentes para o efeito, poderá ser realizada uma avaliação fora do contexto habitual e do calendário previsto, através da realização de um trabalho escrito de teor similar ao que os restantes estudantes efetuaram para avaliação das componentes teórica e prática.
Nestes casos, o/a estudante deverá contactar a docente responsável pela disciplina no início do semestre para definição das regras e metodologias de avaliação alternativa.
Possibilidade de realização de um novo trabalho escrito, individual, para melhoria de nota, uma única vez, até à época de recurso do ano letivo subsequente àquele em que obtiveram aprovação e em que a UC tenha exame previsto.