| Código: | PJD05 | Sigla: | IA |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| CNAEF | Psicologia |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Psicologia |
| Curso/CE Responsável: | Mestrado em Psicologia |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MPSI | 33 | Plano de Estudos 2021 | 1 | - | 6 | 54 | 162 |
São objetivos centrais desta UC promover a compreensão das principais causas, dinâmicas, processos e consequências da agressão e da violência (física, psicológica, sexual, etc.), assim como das principais teorias explicativas e modelos interventivos que nelas assentam.
Promover o domínio de alguns conhecimentos em áreas conexas (e.g., Direito, Criminologia, Medicina Legal).
Apresentar os principais modelos de avaliação e gestão do risco de violência e/ou reincidência; os principais modelos, programas e estratégias de intervenção psicológica, psicossocial e psicoeducacional junto de agressores/as / ofensores/as; a necessidade de intervenção em rede, nesta área, assim como reforçar a compreensão das interrelações existentes entre a intervenção com vítimas e a intervenção com agressores e as relações entre prevenção, intervenção, diferentes modelos de justiça, de punição e de reinserção.
No final desta UC os/as estudantes deverão:
1. Identificar e dominar as principais teorias explicativas e modelos de intervenção que permitam a compreensão dos fenómenos da violência e agressão; conhecer as suas causas, processos e dinâmicas; em síntese, deter os conhecimentos teóricos necessários para sustentar o desenvolvimento de adequadas competências de avaliação e intervenção junto de agressores/as (jovens e adultos), seja ao nível da intervenção psicoeducacional e psicossocial, seja ao nível da intervenção psicológica / psicoterapia.
2. Possuir competências básicas para:
a) avaliar e intervir em contextos profissionais diversos (e.g serviços prisionais, instituições de intervenção e/ou de reeducação de menores, serviços de consulta psicológica, instituições policiais, sistema judicial ou projetos comunitários), assim como competências de integração em equipas multidisciplinares.
b) avaliar e intervir em diferentes situações de violência / crime, sejam situações de apoio psicológico pontual ou de intervenção continuada / programas psicoeducacionais / terapia (individual ou grupal).
c) elaborar relatórios de acompanhamento e intervir em processos judiciais que envolvam ofensores / agressores (incluindo o testemunhar em tribunal e exigências associadas).
d) articular, sempre que necessário, com os/as profissionais que estejam a acompanhar as suas vítimas.
- Violência, agressão e vitimação. Principais correntes teóricas psicológicas, psicossociais e criminológicas explicativas da violência e da agressão.
- Tipos de violência, de crime e de vitimação; contextos e formas de vitimação.
- Violência de género, violência nas relações de intimidade, violência no namoro, violência doméstica e conjugal.
- Maus-tratos a crianças e jovens (e.g., negligência, maus-tratos físicos e psicológicos, abuso sexual).
- Crimes sexuais, em particular a violação e o abuso sexual. Abuso sexual vs pedofilia.
- Modelos e estratégias de avaliação e de intervenção psicológica, psicoeducacional e psicossocial em agressores (jovens e adultos) – realidade internacional e nacional.
- Especificidades da intervenção em agressores de violência doméstica/conjugal e em agressores sexuais.
- Especificidades da intervenção junto de jovens que cometeram delitos / atos violentos, designadamente ofensas corporais graves e crimes sexuais.
- Diferentes modelos de intervenção judicial e psicojudicial; Punição, psicoterapia e reinserção social.
- Aulas teóricas, de carácter mais expositivo.
- Aulas teórico-práticas com participação ativa dos/das estudantes, individualmente e em grupos.
- Aulas com convidados/as, que virão partilhar com os/as estudantes as suas experiências ao nível da intervenção com agressores / ofensores.
- Discussão de casos práticos.
- Visionamento e discussão de vídeos (ou outros materiais) com conteúdos relativos aos comportamentos violentos e à intervenção em agressores.
- Quando possível (dependerá sempre da obtenção da autorização por parte de agressores em acompanhamento), observação ao vivo de uma consulta com um/a agressor/a em acompanhamento no GEAV - Gabinete de Estudos e de Atendimento a Agressores e Vítimas da UP, através da sala de espelho unidirecional do Serviço de Consulta da FPCEUP.
- Orientação tutorial dos trabalhos a desenvolver pelos/as estudantes.
- Desenvolvimento de um trabalho prático pelos/as estudantes, em pequenos grupos, trabalho que envolve a planificação e descrição de um caso de agressão / violência / crime e a planificação e simulação (role-play) de uma situação de avaliação e intervenção para esse caso. Este tipo de trabalho exige análise e partilha de conteúdos bibliográficos e, sobretudo, reflexão crítica sobre conhecimentos e práticas, além de um exercício de aplicação prática dos conhecimentos e competências adquiridos.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Trabalho escrito | 30,00 |
| Trabalho prático ou de projeto | 30,00 |
| Apresentação/discussão de um trabalho científico | 20,00 |
| Trabalho de campo | 20,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 36,00 |
| Frequência das aulas | 46,00 |
| Trabalho de campo | 40,00 |
| Trabalho escrito | 30,00 |
| Apresentação/discussão de um trabalho científico | 10,00 |
| Total: | 162,00 |
- Através do controlo de assiduidade dos/das estudantes. Será considerada frequência válida a presença em 75% das aulas efetivamente dadas. Em casos excecionais previstos na lei, a frequência tradicional poderá ser substituída pela realização de trabalhos práticos/de investigação.
- De acordo com o estabelecido no regulamento de avaliação, os/as estudantes terão de ter uma classificação mínima de 10 valores para obterem aprovação (nenhuma das componentes da avaliação poderá ter uma nota inferior a 8 valores). A não obtenção da nota mínima de 10 valores implica a reprovação na época de exame correspondente e obrigação de repetição da avaliação.
Nota final numa escala de 0 a 20.
A. 70% da nota final na UC resulta da avaliação do trabalho teórico-prático elaborado em pequeno grupo pelos/as estudantes ao longo do semestre - um trabalho no qual, como já referido, terão de proceder à planificação e descrição de uma intervenção junto de um/a agressor/a ou grupo de agressores/as (incluindo a conceção do caso, a avaliação do/a agressor/a(s) e as etapas e estratégias de intervenção para aquele caso concreto), que será apresentado em formato de role-play. Este role-play em grupo é preparado ao longo do semestre e apresentado no final das aulas, sendo complementado com uma breve síntese escrita / sinopse do caso.
[Este trabalho engloba as componentes de avaliação: "Apresentação/ discussão de um trabalho científico" (20%), “Trabalho de campo” (20%), “Trabalho prático ou de projeto” (30%)].
B. 30% do valor da nota final na UC resulta da elaboração de 2 pequenos trabalhos escritos, realizados individualmente - o/a estudante terá de preencher 2 breves fichas de avaliação (uma a meio do semestre e outra no final do semestre) com questões breves relativas a aspetos teóricos ou a estratégias, modalidades ou programas de intervenção com agressores / ofensores; ou (ii) se não optar por preencher as 2 fichas, proceder à elaboração de um trabalho escrito, a apresentar no final do semestre, de descrição e enquadramento teórico de uma das modalidades, programas ou estratégias de intervenção com ofensores.
[Este trabalho corresponde à componente de avaliação "Trabalho escrito" (30%)].
Nas situações legalmente previstas, em que os/as estudantes não possam realizar os trabalhos de avaliação previstos nos mesmos moldes dos colegas, deverão negociar com a docente responsável a entrega de um trabalho alternativo, com os mesmos objetivos e um teor equivalente.
Em casos excecionais, previstos na lei, ou em casos devidamente justificados e aceites como válidos pelos órgãos de gestão da Faculdade competentes para o efeito, poderá ser realizada uma avaliação fora do contexto habitual e do calendário previsto, através da realização de um trabalho escrito de teor similar ao que os restantes estudantes efetuaram para avaliação das componentes prática e teórica.
Nestes casos, o/a estudante deverá contactar a docente responsável pela disciplina no início do semestre para definição das regras e metodologias de avaliação alternativa.
Possibilidade de realização de um novo trabalho individual, para melhoria de nota, uma única vez, até à época de recurso do ano letivo subsequente àquele em que obtiveram aprovação e em que a UC tenha exame previsto.
Não há possibilidade de repetição, para melhoria da avaliação, do trabalho prático / role-playing em grupo.