| Código: | LPSI109 | Sigla: | EAPII |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Métodos |
| Ativa? | Sim |
| Página Web: | http://moodle.up.pt/ |
| Unidade Responsável: | Psicologia |
| Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Psicologia |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LPSIC | 315 | Plano Oficial do ano letivo 2021 | 1 | - | 6 | 54 | 162 |
Os objetivos de aprendizagem nesta UC são os seguintes:
Pretende-se que, com esta unidade curricular (UC), os estudantes adquiram competências necessárias para a realização e interpretação de testes estatísticos relevantes na investigação em Psicologia. Pretende-se, ainda, que os estudantes aprendam vocabulário da área e as competências estatísticas para a compreensão da literatura científica, bem como serem capazes de escrever, adequadamente, os métodos e os resultados de trabalho de investigação.
Assim, os resultados de aprendizagem projetados para o estudante nesta UC são:
Os conteúdos desta UC estão divididos em duas partes. Numa primeira parte são abordados testes de hipóteses paramétricos e numa segunda parte os testes não paramétricos alternativos aos paramétricos.
O programa mais detalhado é o seguinte:
As metodologias de aprendizagem-avaliação visam práticas centradas no estudante, quer por processos de autoaprendizagem, quer por métodos de discussão e debate em grupo, num ambiente de sala de aula interativo e com uma relevante componente de feedback formativo. Adicionalmente, os estudantes são expostos a avaliação em ambiente formativo.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Exame | 70,00 |
| Trabalho escrito | 30,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 74,00 |
| Frequência das aulas | 56,00 |
| Trabalho de investigação | 32,00 |
| Total: | 162,00 |
Presença em pelo menos 75% das aulas previstas.
O trabalho prático em grupo é facultativo e tem uma ponderação de 30% da nota final.
Para os estudantes que realizarem o trabalho prático, a classificação final será o resultado da média ponderada da nota do exame final escrito e da nota do trabalho, numa escala de 0 a 20 pontos, e terão que obter o mínimo de 8 (oito) valores nas duas componentes de avaliação.
Para os estudantes que não realizarem o trabalho prático terão que obter o mínimo de 10 (dez) valores no exame final.
Os estudantes com estatuto especial que pretendam usufruir dos respetivos direitos deverão informar o(s) docente(s) no início do semestre e realizam um exame prático na última semana de aulas com resultado apto vs. inapto. Os estudantes que ficarem inaptos neste exame reprovam na UC.
Os estudantes poderão inscrever-se em exame para melhorar a nota, uma única vez, até à época de recurso do ano letivo subsequente àquela em que obtiveram aprovação e em que a unidade curricular tenha exame previsto.
Não há possibilidade de melhoria na componente prática "trabalho escrito".