| Código: | P712 | Sigla: | IA |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Psicologia |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Psicologia |
| Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Psicologia |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MIPSI | 28 | Plano Oficial | 4 | - | 6 | 54 | 162 |
| Plano Oficial 2012-4 (Plano apenas para estudantes que vão inscrever-se no 5º. ano em 2013) | 4 | - | 6 | 54 | 162 |
No final do semestre, o/a estudante deverá:
- Conhecer as principais teorias explicativas, as dimensões interacionais, as causas, dinâmicas e consequências da violência e da vitimação que lhe permitam compreender, avaliar e intervir junto de agressores (jovens e adultos), seja ao nível da intervenção psicoeducacional e psicossocial, seja ao nível da psicoterapia.
- Compreender as dinâmicas específicas da violência intra-familiar.
- Dominar alguns conhecimentos em áreas conexas (e.g., Direito, Medicina Legal).
- Dominar os conhecimentos e estratégias básicos necessários à intervenção psicológica e psicossocial junto de agressores de violência física, psicológica e sexual. Aplicá-los quer em casos de violência intra-familiar quer em casos de violência extra-familiar.
- Compreender a inter-relação entre a intervenção em agressores e a intervenção em vítimas.
No final do semestre, o/a estudante deverá:
- Dominar as as principais teorias explicativas e modelos de intervenção que lhe permitam avaliar e intervir junto de agressores (jovens e adultos), seja ao nível da intervenção psicoeducacional e psicossocial, seja ao nível da psicoterapia.
- Ter desenvolvido as competências básicas de intervenção em contextos profissionais diversos, como os serviços prisionais, as instituições de reeducação de menores, serviços de consulta psicológica, instituições policiais ou projetos comunitários, assim como competências de integração em equipas multidisciplinares.
- Saber elaborar relatórios periciais e intervir em processos judiciais que envolvam perpetradores de violência/agressão.
- Violência, agressão e vitimação.
- Principais correntes teóricas psicológicas, psicossociais e criminológicas explicativas da violência e da agressão.
- Tipos de violência, de crime e de vitimação; contextos e formas de vitimação.
- Violência doméstica e conjugal.
- Maus tratos a crianças e jovens (e.g., negligência, maus tratos físicos e psicológicos, abuso sexual).
- Crimes sexuais - violação e abuso sexual. Abuso sexual vs pedofilia.
- Modelos e estratégias de avaliação e de intervenção psicológica, psicoeducacional e psicossocial em agressores (jovens e adultos)– realidade internacional e nacional.
- Especificidades da intervenção em agressores de violência doméstica/conjugal e em agressores sexuais.
- Especificidades da intervenção junto de jovens que cometeram crimes sexuais.
- Punição, psicoterapia e reinserção social.
- Aulas teóricas, de caráter expositivo.
- Aulas teóricas de caráter expositivo.
- Aulas teórico-práticas com participação ativa dos/das estudantes, individualmente e em grupos.
- Discussão de casos práticos.
- Visionamento e discussão de vídeos (ou outros materiais) com conteúdos relativos aos comportamentos violentos e à intervenção em agressores.
- Elaboração de um trabalho pelos/as estudantes que envolve a elaboração de uma proposta de intervenção junto de um agressor, o que exige análise e partilha de conteúdos bibliográficos e reflexão crítica sobre conhecimentos e práticas.
- Orientação tutorial dos trabalhos teórico-práticos a desenvolver pelos/as estudantes e criação das condições para que estes realizem estudo/trabalho autónomo, incluindo pesquisa e revisões de literatura e assimilação de conhecimentos.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Exame | 75,00 |
| Trabalho de campo | 25,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 40,00 |
| Frequência das aulas | 52,00 |
| Trabalho de campo | 30,00 |
| Total: | 122,00 |
A realização do trabalho prático e a respetiva aprovação são condições de acesso ao exame.
Todas as classificações serão expressas numa escala de 0 a 20.
Em casos excecionais, previstos na lei, ou em casos devidamente justificados e aceites como válidos pelos órgãos de gestão da Faculdade competentes para o efeito, poderá ser realizada uma avaliação fora do contexto habitual e do calendário previsto, através da realização de um trabalho escrito de teor similar ao que os restantes estudantes efetuaram para avaliação da componente prática (valendo 25% da nota final) e da realização de uma prova oral ou escrita, versando sobre conteúdos lecionados na disciplina ao longo do semestre (valendo 75% da nota final).
Nestes casos, o/a estudante deverá contactar o docente responsável pela disciplina no início do semestre para definição das regras e metodologias de avaliação alternativa.
Possibilidade de realização de um novo exame final escrito, para melhoria de nota, em uma das duas épocas subsequentes de exame, não havendo lugar a repetição da avaliação da componente prática/melhoria do trabalho prático.
"Os estudantes podem requerer uma prova de melhoria de classificação uma única vez por disciplina, numa das duas épocas, normal ou de recurso, imediatamente subsequentes àquela em que obtiveram aprovação e em que a disciplina tenha prova de avaliação prevista" (Artigo 11.°, ponto 1. do “Regulamento dos princípios a observar na avaliação dos discentes da Universidade do Porto e normas específicas a aplicar nos cursos da FPCE”).