| Código: | P812 | Sigla: | IV |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Psicologia |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Psicologia |
| Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Psicologia |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MIPSI | 37 | Plano Oficial | 4 | - | 6 | 54 | 162 |
| Plano Oficial 2012-4 (Plano apenas para estudantes que vão inscrever-se no 5º. ano em 2013) | 4 | - | 6 | 54 | 162 |
No final do semestre, o/a estudante deverá:
- Conhecer as principais teorias explicativas, as dimensões interacionais, as causas, dinâmicas e consequências da violência e da vitimação que lhe permitam compreender, avaliar e intervir junto de vítimas (crianças, jovens e adultos).
- Compreender as dinâmicas específicas da violência intrafamiliar.
- Dominar alguns conhecimentos em áreas conexas (e.g., Direito, Criminologia, Medicina Legal).
- Dominar os conhecimentos e estratégias mínimos necessários à avaliação e à intervenção psicológica e psicossocial junto de vítimas de violência e/ou crime.
- Compreender a inter-relação entre a intervenção em vítimas e a intervenção em agressores.
No final do semestre o/a estudante deverá:
- Dominar as principais teorias explicativas e modelos de intervenção, de modo a poder desenvolver as competências necessárias para compreender o fenómeno, avaliar e intervir junto de vítimas (crianças, jovens e adultos).
- Ter desenvolvido competências básicas de avaliação e intervenção em contextos profissionais diversos, como as instituições de apoio a vítimas, casas de abrigo, hospitais e centros de saúde, instituições policiais, diferentes instâncias do sistema judicial, serviços de consulta psicológica, projetos comunitários, assim como competências de integração em equipas multidisciplinares.
- Ter desenvolvido competências básicas para avaliar e intervir em situações de vitimação de crianças, jovens e adultos, seja em situações de emergência/risco/perigo e de intervenção em crise, seja em situações de apoio psicológico continuado.
- Ter desenvolvido as competências básicas para elaborar relatórios e intervir em processos judiciais que envolvam vítimas de crime.
- Introdução à Criminologia e à Vitimologia; apresentação dos conceitos fundamentais desenvolvidos ao longo programa.
- Principais correntes teóricas psicológicas, psicossociais e criminológicas explicativas da violência e da vitimação.
- Vitimação: estatísticas criminais, inquéritos de vitimação, perfis de vitimação.
- Dinâmicas e consequências da violência/vitimação: os casos específicos da violência familiar (e.g., violência doméstica, conjugal e contra crianças); dos maus tratos a crianças (e.g., negligência, maus tratos físicos e psicológicos, abuso sexual); e dos crimes sexuais contra adultos.
- Modelos e estratégias de avaliação e de intervenção psicológica em vítimas de violência e crime (crianças e adultos; individual, de casal, de grupo; diferentes modelos e estratégias de intervenção).
- Os serviços de apoio às vítimas.
- Violência e vitimação coletivas: da violência individual à coletiva - crítica do reducionismo psicologizante; violências estrutural, institucional e quotidiana; processos de desigualdade, de injustiça social e de exclusão como formas de violência e de vitimação; grupos e franjas populacionais mais expostos a estes tipos de violência; a violência de Estado e a Psicologia da Paz.
- Aulas teóricas, de caráter expositivo.
- Aulas teórico-práticas com participação ativa dos/das estudantes, individualmente e em grupos.
- Discussão de casos práticos.
- Visionamento e discussão de vídeos (ou outros materiais) com conteúdos relativos aos comportamentos violentos/vitimação e à intervenção em vítimas.
- Elaboração de um trabalho prático pelos/as estudantes que envolve a simulação de uma situação de apoio psicológico a uma vítima (com uma proposta de avaliação e intervenção para esse caso prático), o que exige análise e partilha de conteúdos bibliográficos e reflexão crítica sobre conhecimentos e práticas.
- Orientação tutorial dos trabalhos teórico-práticos a desenvolver pelos/as estudantes e criação das condições para que estes realizem estudo/trabalho autónomo, incluindo pesquisa e revisões de literatura e assimilação de conhecimentos.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Exame | 80,00 |
| Trabalho de campo | 20,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 40,00 |
| Frequência das aulas | 52,00 |
| Trabalho de campo | 30,00 |
| Total: | 122,00 |
De acordo com o estabelecido no regulamento de avaliação (cf. art.º 9), os estudantes terão de ter uma classificação mínima de 8 valores no trabalho prático a realizar, assim como no exame final. A não obtenção da nota mínima de 8 valores implica a reprovação na época de exame correspondente e obrigação de repetição da avaliação. No caso de não apresentação do trabalho prático até à data limite estabelecida com os/as estudantes no início do semestre, não poderá o/a estudante ser admitido a exame final, não podendo, por consequência, obter aprovação final na disciplina.
Nota final numa escala de 0 a 20. 80% do valor da nota final resulta do exame final.
Os outros 20% resultam de um trabalho elaborado pelos/as estudantes ao longo do semestre e apresentado nas aulas.
Em casos excecionais, previstos na lei, ou em casos devidamente justificados e aceites como válidos pelos órgãos de gestão da Faculdade competentes para o efeito, poderá ser realizada uma avaliação fora do contexto habitual e do calendário previsto, através da realização de um trabalho escrito de teor similar ao que os restantes estudantes efetuaram para avaliação da componente prática (valendo 50% da nota final) e da realização de uma prova oral ou escrita, versando sobre conteúdos lecionados na disciplina ao longo do semestre (valendo 50% da nota final).
Nestes casos, o/a estudante deverá contactar o docente responsável pela disciplina no início do semestre para definição das regras e metodologias de avaliação alternativa.
Possibilidade de realização de um novo exame final escrito, para melhoria de nota, na época de exame seguinte oficialmente válida, não havendo lugar a repetição da avaliação da componente prática/melhoria do trabalho prático.