| Código: | P712 | Sigla: | IA |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Psicologia |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Psicologia |
| Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Psicologia |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MIPSI | 30 | Plano Oficial | 4 | - | 6 | 54 | 162 |
| Plano Oficial 2012-4 (Plano apenas para estudantes que vão inscrever-se no 5º. ano em 2013) | 4 | - | 6 | 54 | 162 |
No final do semestre, o/a estudante deverá:
- Conhecer as principais teorias explicativas, as dimensões interacionais, as causas, dinâmicas e consequências da violência e da vitimação que lhe permitam compreender, avaliar e intervir junto de agressores (jovens e adultos), seja ao nível da intervenção psicoeducacional e psicossocial, seja ao nível da psicoterapia.
- Compreender as dinâmicas específicas da violência intra-familiar.
- Dominar alguns conhecimentos em áreas conexas (e.g., Direito, Medicina Legal).
- Dominar os conhecimentos e estratégias básicos necessários à intervenção psicológica e psicossocial junto de agressores de violência física, psicológica e sexual. Aplicá-los quer em casos de violência intra-familiar quer em casos de violência extra-familiar.
- Compreender a inter-relação entre a intervenção em agressores e a intervenção em vítimas.
No final do semestre, o/a estudante deverá:
- Dominar as as principais teorias explicativas e modelos de intervenção que lhe permitam avaliar e intervir junto de agressores (jovens e adultos), seja ao nível da intervenção psicoeducacional e psicossocial, seja ao nível da psicoterapia.
- Ter desenvolvido as competências básicas de intervenção em contextos profissionais diversos, como os serviços prisionais, as instituições de reeducação de menores, serviços de consulta psicológica, instituições policiais ou projetos comunitários, assim como competências de integração em equipas multidisciplinares.
- Saber elaborar relatórios periciais e intervir em processos judiciais que envolvam perpetradores de violência/agressão.
- Violência, agressão e vitimação.
- Principais correntes teóricas psicológicas, psicossociais e criminológicas explicativas da violência e da agressão.
- Tipos de violência, de crime e de vitimação; contextos e formas de vitimação.
- Violência doméstica e conjugal.
- Maus tratos a crianças e jovens (e.g., negligência, maus tratos físicos e psicológicos, abuso sexual).
- Crimes sexuais - violação e abuso sexual. Abuso sexual vs pedofilia.
- Modelos e estratégias de avaliação e de intervenção psicológica, psicoeducacional e psicossocial em agressores (jovens e adultos)– realidade internacional e nacional.
- Especificidades da intervenção em agressores de violência doméstica/conjugal e em agressores sexuais.
- Especificidades da intervenção junto de jovens que cometeram crimes sexuais.
- Punição, psicoterapia e reinserção social.
- Aulas teóricas, de caráter expositivo.
- Aulas teóricas de caráter expositivo.
- Aulas teórico-práticas com participação ativa dos/das estudantes, individualmente e em grupos.
- Discussão de casos práticos.
- Visionamento e discussão de vídeos (ou outros materiais) com conteúdos relativos aos comportamentos violentos e à intervenção em agressores.
- Elaboração de um trabalho pelos/as estudantes que envolve a simulação de uma situação de intervenção junto de um agressor (com uma proposta de avaliação e intervenção para esse caso prático), o que exige análise e partilha de conteúdos bibliográficos e reflexão crítica sobre conhecimentos e práticas.
- Orientação tutorial dos trabalhos teórico-práticos a desenvolver pelos/as estudantes e criação das condições para que estes realizem estudo/trabalho autónomo, incluindo pesquisa e revisões de literatura e assimilação de conhecimentos.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Exame | 50,00 |
| Participação presencial | 10,00 |
| Trabalho de campo | 40,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 40,00 |
| Frequência das aulas | 52,00 |
| Trabalho de campo | 30,00 |
| Total: | 122,00 |
Através do controlo de assiduidade dos/das estudantes, mediante assinatura de registo de presença nas aulas. Será considerada frequência válida a presença em 75% das aulas efetivamente dadas. Em casos excecionais previstos na lei, a frequência tradicional poderá ser substituída pela realização de trabalhos práticos/de investigação. De acordo com o estabelecido no regulamento de avaliação (cf. art.º 9), os/as estudantes terão de ter uma classificação mínima de 8 valores no trabalho prático a realizar, assim como no exame final. A não obtenção da nota mínima de 8 valores implica a reprovação na época de exame correspondente e obrigação de repetição da avaliação. No caso de não apresentação do trabalho prático até à data limite estabelecida com os/as estudantes no início do semestre, não poderá o/a estudante ser admitido a exame final, não podendo, por consequência, obter aprovação final na disciplina.
Nota final numa escala de 0 a 20.
50% do valor da nota final resulta do exame final, incluindo questões de resposta mais direta a determinados conteúdos teórico-práticos e questões de desenvolvimento, estas últimas implicando a reflexão e integração de conhecimentos teóricos e práticos. Os outros 50% resultam da avaliação do trabalho teórico-prático elaborado pelos/as estudantes ao longo do semestre - um trabalho no qual terão de proceder à simulação de uma avaliação e intervenção junto de um agressor. No final do semestre será feita a apresentação pública/role-play do caso e da proposta de intervenção, em pequeno grupo, a complementar com uma síntese escrita, sendo a avaliação o produto das duas dimensões.
Nas situações legalmente previstas em que os/as estudantes não possam participar nas aulas práticas de simulação do caso e da intervenção, deverão, em substituição, proceder à apresentação escrita de um caso por eles/as criado e propor um plano de avaliação e de intervenção psicológica para esse caso prático. Da mesma forma, nas situações legalmente previstas em que os/as estudantes não possam realizar o exame escrito, deverão substituí-lo por um trabalho escrito temático, a combinar com a docente no início do semestre.
Em casos excecionais, previstos na lei, ou em casos devidamente justificados e aceites como válidos pelos órgãos de gestão da Faculdade competentes para o efeito, poderá ser realizada uma avaliação fora do contexto habitual e do calendário previsto, através da realização de um trabalho escrito de teor similar ao que os restantes estudantes efetuaram para avaliação da componente prática (valendo 50% da nota final) e da realização de uma prova oral ou escrita, versando sobre conteúdos lecionados na disciplina ao longo do semestre (valendo 50% da nota final).
Nestes casos, o/a estudante deverá contactar o docente responsável pela disciplina no início do semestre para definição das regras e metodologias de avaliação alternativa.
Possibilidade de realização de um novo exame final escrito, para melhoria de nota, na época de exame seguinte oficialmente válida, não havendo lugar a repetição da avaliação da componente prática/melhoria do trabalho prático.
"Os estudantes podem requerer uma prova de melhoria de classificação uma única vez por disciplina, numa das duas épocas, normal ou de recurso, imediatamente subsequentes àquela em que obtiveram aprovação e em que a disciplina tenha prova de avaliação prevista" (Artigo 11.°, ponto 1. do “Regulamento dos princípios a observar na avaliação dos discentes da Universidade do Porto e normas específicas a aplicar nos cursos da FPCE”).