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Trabalhos Práticos de Observação do Desenvolvimento

Código: P106     Sigla: TPOD

Áreas Científicas
Classificação Área Científica
OFICIAL Psicologia

Ocorrência: 2009/2010 - 1S

Ativa? Sim
Unidade Responsável: Psicologia
Curso/CE Responsável: Mestrado Integrado em Psicologia

Ciclos de Estudo/Cursos

Sigla Nº de Estudantes Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos UCN Créditos ECTS Horas de Contacto Horas Totais
MIPSI 152 Plano Oficial 2007/2008 1 - 3 -

Língua de trabalho

Português

Objetivos

No final do Semestre os estudantes devem ser capazes de:
1. Demonstrar competências de observação do desenvolvimento.
2. Planear apropriadamente as situações de observação.
3. Demonstrar uma atitude crítica construtiva face ao seu próprio trabalho de observação e à interacção estabelecida com a criança observada.

Programa

1. Observação: métodos e instrumentos de registo
2. Aspectos específicos da observação de crianças durante os primeiros anos de vida:
. importância da qualidade da interacção com a criança;
. equilíbrio entre estrutura e responsividade aos interesses da criança;
. dificuldades de registo
3. Áreas desenvolvimentais a considerar na observação.

Bibliografia Obrigatória

Carvalhal Artur; Guia para avaliação do desenvolvimento da criança de um mês a doze meses de idade
Papalia Diane E.; O^mundo da criança. ISBN: 972-773-069-8
Griffiths Ruth; The^griffiths mental development

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

1. Expositivo;
2. Tutorial;
3. Experiencial

Palavras Chave

Ciências Sociais > Ciências psicológicas > Psicologia > Psicologia do desenvolvimento

Tipo de avaliação

Avaliação distribuída sem exame final

Componentes de Avaliação

Descrição Tipo Tempo (Horas) Peso (%) Data Conclusão
Participação presencial (estimativa) Participação presencial 28,00
Preparação do trabalho de campo Trabalho laboratorial 15,00
Relatório Defesa pública de dissertação, de relatório de projeto ou estágio, ou de tese 20,00
Total: - 0,00

Componentes de Ocupação

Descrição Tipo Tempo (Horas) Data Conclusão
Estudo Estudo autónomo 18
Total: 18,00

Obtenção de frequência

Obrigatória. O aluno terá que ter estado presente em, pelo menos, 75% das aulas leccionadas.
É requerida a classificação mínima correspondente a 8 valores em cada um dos componentes de avaliação.

No caso de o aluno faltar a mais de 75% e não ter estatuto que lhe permita não frequência das mesmas (e.g., estudante trabalhador), terá que frequentar a disciplina no ano seguinte.

Fórmula de cálculo da classificação final

A classificação final resulta da ponderação das notas obtidas nos seguintes componentes:
1. Competências de observação demonstradas nas aulas de observação de crianças a decorrer em instituições dotadas de valências de creche, jardim de infância e actividades de tempos livres - 30%
2. Relatório escrito sobre as observações realizadas - 60%
3. Reflexão individual - 10%

Avaliação especial (TE, DA, ...)

Nos casos em que o estatuto do aluno lhe permitir não frequentar as aulas, este terá que realizar todo o trabalho individualmente, sendo a nota final calculada com base nas componentes cotadas de igual forma:
- a observação de uma criança utilizando o mesmo procedimento dos restantes colegas (30%)
- o relatório escrito sobre as observações realizadas - 60%
- reflexão individual - 10%

Melhoria de classificação

A melhoria da classificação final é obtida através de realização de novo relatórioo escrito sobre as observações realizadas que terá igual ponderação relativamente à classificação final (60%) e de nova reflexão individual (10%)

Observações

O Relatório escrito deve ser apresentado na última aula do semestre.
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