| Código: | PJD03 | Sigla: | PSJ |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| CNAEF | Psicologia |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Psicologia |
| Curso/CE Responsável: | Mestrado em Psicologia |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MPSI | 31 | Plano de Estudos 2021 | 1 | - | 6 | 54 | 162 |
Esta UC pretende promover o conhecimento das áreas da Psicologia Forense, Psicologia da Justiça, Psicologia do Testemunho, entre outras; dar a conhecer o Sistema de Justiça/Sistema Legal e Penal Português e compará-lo com outros sistemas de justiça; compreender as relações entre Psicologia e Sistema de Justiça; refletir sobre a origem e desenvolvimento das principais práticas do psicólogo no sistema de justiça e das relações entre psicologia e sistema de justiça, as soluções de continuidade histórica que persistem e o modo como afetam as práticas atuais dos psicólogos que aqui trabalham, assim como os desafios éticos, científicos e técnicos que se colocam, hoje em dia, à psicologia forense ou da justiça.
Pretende, ainda, transmitir conhecimentos sobre o papel do psicólogo no Sistema de Justiça e as competências necessárias, ao nível da intervenção dos psicólogos nos vários subsistemas do sistema de justiça (e.g., avaliação psicológica forense, intervenção em prisões, programas de prevenção e intervenção psicoeducacional e psicológica, centros educativos, promoção e protecção, reinserção social), os conhecimentos e competências relacionados com a avaliação psicológica forense em diferentes áreas e com diferentes populações (penal, família e menores, arguidos, vítimas, etc); os conhecimentos sobre o testemunho em tribunal, dimensões que o afetam e seu papel na decisão judicial, o contacto das testemunhas particularmente vulneráveis, sobretudo crianças, com o sistema de justiça e a necessidade de implementação de mecanismos específicos de audição destas vítimas particularmente vulneráveis, em tribunal, de modo a prevenir a vitimação secundária.
No final da UC os/as estudantes deverão:
1. Dominar os conhecimentos teóricos necessários para compreender a origem, desenvolvimento e práticas da psicologia no sistema de justiça. Conhecer os modelos atuais de justiça restaurativa e de "justiça terapêutica".
2. Possuir competências para:
a) Compreender o papel do psicólogo no Sistema de Justiça, intervir em diferentes subsistemas do sistema judicial (e.g., prisões, centros educativos, serviços de avaliação psicológica forense, polícias e investigação policial, profiling), assim como para operar em rede e integrar equipas multidisciplinares.
b) Saber como se realiza uma avaliação psicológica forense em diferentes domínios (penal, civil, família e menores, …) e com diferentes populações-alvo (crianças, adultos, vítimas, arguidos, pais, …). Ter competências mínimas para proceder a esta avaliação e para elaborar relatórios de perícia de avaliação psicológica forense.
c) Entender as múltiplas variáveis que afetam a decisão judicial. Compreender a importância das perícias e do testemunho pericial e deter as competências necessárias para testemunhar como perito em tribunal.
d) Conhecer diferentes tipos de entrevista forense. Compreender o contacto da criança com o sistema de justiça e a necessidade de implementação de mecanismos específicos de audição de crianças (e de outras vítimas particularmente vulneráveis) em tribunal que a protejam da vitimação secundária. Saber como se deve escutar / recolher testemunhos ou realizar entrevistas forenses a crianças vítimas.
e) Compreender os principais contributos da Psicologia Investigativa para a investigação criminal e para os trabalhos das polícias.
- Contributos da Psicologia para o Sistema de Justiça; evolução histórica e situação / práticas atuais.
- Psicologia da Justiça, Psicologia Forense, Psicologia Criminal, Psicologia do Testemunho e Psicologia Investigativa / Contributos da Psicologia para a Investigação Criminal.
- Enquadramento das atividades do psicólogo no Sistema de Justiça.
- Sistema legal e penal português e comparação com outros países.
- Contacto com o sistema de justiça e vitimação secundária.
- Tomada de decisão judicial e contributos da psicologia. Variáveis extralegais que influenciam a decisão judicial.
- Emoções, memória e testemunho; emoções e decisão judicial.
- Particularização do papel do Psicólogo nas Prisões, Centros Educativos, Tribunais, Polícias, Investigação Criminal, incluindo a Avaliação Pericial Forense, a Entrevista Forense, a Audição de Vítimas particularmente vulneráveis, o Apoio Psicológico durante o processo de contacto das vítimas, adultos e crianças, com o sistema de justiça.
- Avaliação psicológica forense em diferentes domínios (penal, civil, de família e menores; avaliação de vítimas, de arguidos, de pais, de filhos, etc.) - características, etapas, grelhas, modelos e instrumentos utilizados. Cuidados éticos, deontológicos, científicos e técnicos.
- Desafios atuais colocados à Psicologia da Justiça e à Psicologia Forense, como a avaliação forense de pessoas com deficiência, de pessoas de outras culturas ou religiões, a judicialização excessiva de esferas da vida privada, a utilização dos conhecimentos da psicologia na inquirição e tortura de prisioneiros, entre outros.
- Diferentes modelos de intervenção judicial e psicojudicial, punição e reinserção social.
- Aulas teóricas, de carácter mais expositivo.
- Aulas teórico-práticas com participação ativa dos alunos, individualmente e em grupos.
- Algumas aulas com convidados que apresentarão aos alunos, presencialmente ou em segmentos pré-gravados, descrições da e reflexões sobre a sua atividade profissional em diferentes áreas do sistema judicial ou criminal ou áreas de intervenção do psicólogo no sistema de justiça.
- Deslocação a Tribunal, para observação e análise de julgamentos reais.
- Trabalho teórico-prático sobre diferentes áreas de relação / intervenção da psicologia no sistema de justiça, realizado em pequenos grupos pelos/as estudantes, com apoio tutorial da docente, e que serão apresentados ao longo do semestre, num registo similar ao de uma conferência / simpósio em conferência, seguidos de debate alargado na turma.
- Estudo autónomo, incluindo pesquisa, consulta, revisões de literatura e assimilação de conhecimentos /aprofundamento do conhecimento sobre as relações Psicologia-Justiça / papel do Psicólogo no Sistema de Justiça.
- Orientação tutorial dos trabalhos dos/as estudantes.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Trabalho de campo | 20,00 |
| Trabalho escrito | 10,00 |
| Trabalho prático ou de projeto | 40,00 |
| Apresentação/discussão de um trabalho científico | 30,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 30,00 |
| Frequência das aulas | 46,00 |
| Trabalho de campo | 40,00 |
| Trabalho escrito | 36,00 |
| Apresentação/discussão de um trabalho científico | 10,00 |
| Total: | 162,00 |
- Através do controlo de assiduidade dos/das estudantes, mediante registo de presença nas aulas. Será considerada frequência válida a presença em 75% das aulas efetivamente dadas. Em casos excecionais previstos na lei, a frequência tradicional poderá ser substituída pela realização de trabalhos práticos/de investigação.
- De acordo com o estabelecido no regulamento de avaliação, os/as estudantes terão de ter uma classificação mínima de 10 valores para obterem aprovação final (nenhuma das componentes da avaliação poderá ter uma nota inferior a 8 valores). A não obtenção da nota mínima de 10 valores implica a reprovação na época de exame correspondente e obrigação de repetição da avaliação.
Nota final numa escala de 0 a 20.
A. 30% do valor da nota final obtida nesta UC resulta do trabalho prático individual que implica a deslocação a um Tribunal, para assistir a uma ou mais sessões de um julgamento, em diferentes áreas (e.g., criminal, menores e família, civil), e a elaboração subsequente de um pequeno trabalho escrito que envolve a descrição do observado e uma reflexão pessoal sobre a experiência.
[Corresponde às componentes de avaliação “Trabalho de campo” (20%) e “Trabalho escrito” (10%)].
B. 70% do valor da nota final obtida nesta UC resulta de um trabalho teórico-prático, realizado em pequeno grupo, elaborado ao longo do semestre, acerca de uma das temáticas da UC ou de uma das diferentes áreas de relação / intervenção da psicologia no sistema de justiça, e que será apresentado em contexto de aula, num registo similar ao de uma conferência / simpósio, seguido de debate alargado na turma. Procura-se o recurso a abordagens criativas, na conceção e apresentação destes trabalhos (que poderão ser apresentados em vídeo, powerpoint, podcast, poster, etc), e cada trabalho deve conter uma análise teórica reflexiva, com recurso a pesquisa bibliográfica, que permita analisar e enquadrar teórica e cientificamente os aspetos mais práticos da intervenção da Psicologia no Sistema de Justiça.
[Corresponde às componentes de avaliação: "Apresentação/discussão de um trabalho científico" (30%) e “Trabalho prático ou de projeto” (40%)].
Nas situações legalmente previstas, em que os/as estudantes não possam participar nas aulas ou realizar o trabalho teórico-prático previsto, deverão, em substituição, proceder à apresentação de um trabalho escrito equivalente aos trabalhos apresentados pelos restantes estudantes.
Esta alternativa deve ser combinada com a docente no início do semestre.
Em casos excecionais, previstos na lei, ou em casos devidamente justificados e aceites como válidos pelos órgãos de gestão da Faculdade competentes para o efeito, poderá ser realizada uma avaliação fora do contexto habitual e do calendário previsto, através da realização de um trabalho escrito de teor similar ao que os restantes estudantes efetuaram para avaliação das componentes teórica e prática.
Nestes casos, o/a estudante deverá contactar a docente responsável pela disciplina no início do semestre para definição das regras e metodologias de avaliação alternativa.
Possibilidade de realização de um novo trabalho escrito, individual, para melhoria de nota, uma única vez, até à época de recurso do ano letivo subsequente àquele em que obtiveram aprovação e em que a UC tenha exame previsto.
Não haverá possibilidade de melhoria de nota no trabalho de grupo.