| Código: | P709 | Sigla: | CO |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Psicologia |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Psicologia |
| Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Psicologia |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MIPSI | 42 | Plano Oficial | 4 | - | 6 | 54 | 162 |
| Plano Oficial 2012-4 (Plano apenas para estudantes que vão inscrever-se no 5º. ano em 2013) | 4 | - | 6 | 54 | 162 |
Pretende-se que os estudantes adquiram competências necessárias à compreensão, explicação e previsão do comportamento humano em contexto organizacional.
No final da frequência desta unidade curricular, o estudante deve:
- Evidenciar conhecimento sobre:
• os fenómenos organizacionais e a forma como eles são influenciados e influenciam os fatores psicológicos e os processos relacionados com o comportamento individual e de grupo; e,
• sobre os fundamentos do comportamento individual, de grupo e organizacional;
- Desenvolver e evidenciar as seguintes competências no domínio da investigação em comportamento organizacional:
• seleção do tema de investigação;
• revisão da literatura;
• redação de relatório científico de acordo com as normas da APA; e,
• apresentação oral.
Através da realização, com apoio tutorial, de um trabalho de investigação versando um dos temas abordados no âmbito da unidade curricular, pretende-se que os estudantes construam conhecimento atualizado sobre as temáticas abordadas e desenvolvam competências de investigação que lhes permitam conceber e desenvolver um projeto de investigação no âmbito do Comportamento Organizacional. Pretende-se que os estudantes desenvolvam competências adequadas à seleção de um tema interessante para estudo, à revisão da literatura, à redação de relatório científico de acordo com as normas da APA, e, de apresentação oral dos resultados.
Não aplicável.
1. O campo de estudos do comportamento organizacional
1.1. Fundamentos do comportamento individual, grupal e organizacional
1.2. Desenvolvimentos recentes no Comportamento Organizacional.
2. O comportamento individual nas organizações
2.1. A motivação para o trabalho;
2.2. A satisfação com o trabalho;
3. Processos organizacionais
3.1. A comunicação
3.2. A Liderança
3.3. O Stress Ocupacional
- Exposição de conteúdos pelo docente e pelos estudantes;
- Análise de casos – trabalho em pequenos grupos seguido de debate;
- Visualização de vídeos e realização de exercícios orientados;
- Trabalho de investigação;
- Aulas tutoriais para acompanhamento dos trabalhos de investigação;
- Estudo autónomo.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Defesa pública de dissertação, de relatório de projeto ou estágio, ou de tese | 15,00 |
| Exame | 50,00 |
| Participação presencial | 10,00 |
| Trabalho escrito | 25,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Elaboração de relatório/dissertação/tese | 28,00 |
| Estudo autónomo | 40,00 |
| Frequência das aulas | 54,00 |
| Trabalho de investigação | 40,00 |
| Total: | 162,00 |
As aulas estão sujeitas à verificação da assiduidade.
Salvaguardando os casos especiais contemplados na lei, os estudantes que faltarem a mais de 25% das aulas previstas não obterão frequência à UC (Ponto 2. do Artigo 9ºA do Regulamento de avaliação).
Componente 1 - Trabalho de grupo (50%):
a) Avaliação da participação do grupo/estudantes nas reuniões de apoio tutorial (10%);
b) Avaliação das apresentações orais (15%);
c) Avaliação do relatório (25%);
Componente 2 - Exame final (50%) – teste com perguntas de escolha múltipla e de pequeno desenvolvimento.
Para obter aprovação na unidade curricular, o estudante deve:
1) obter uma classificação final mínima de 8 valores em cada uma das componentes de avaliação; e,
2) obter uma classificação final mínima de 10 valores (ponto 2, Artº 4 do Regulamento geral para avaliação dos discentes da FPCEUP).
Ver Avaliação Especial.
Os estudantes que por lei estão dispensados da verificação das condições de assiduidade às aulas, deverão realizar as duas componentes de avaliação definidas anteriormente.
Para tal, deverão contactar no INÍCIO do semestre (e NUNCA depois da 2ª aula) o docente responsável da unidade curricular (Filomena Jordão).
"Os estudantes podem efectuar melhoria de classificação de exame realizado uma única vez por unidade curricular, numa das duas épocas de exame final imediatamente
subsequentes àquela em que obtiveram aprovação e em que a unidade curricular tenha exame previsto." (ponto 1, Artº 11º do "Regulamento geral para avaliação dos discentes da FPCEUP").
A melhoria da classificação final é possível mediante a realização de um novo exame mantendo-se válida a avaliação obtida na componente "trabalho de grupo" e as ponderações atribuídas às três componentes de avaliação consideradas na avaliação final.