| Código: | P845 | Sigla: | PJ |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Psicologia |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Psicologia |
| Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Psicologia |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MIPSI | 37 | Plano Oficial | 4 | - | 6 | 54 | 162 |
| Plano Oficial 2012-4 (Plano apenas para estudantes que vão inscrever-se no 5º. ano em 2013) | 4 | - | 6 | 54 | 162 |
- Aprofundar conhecimentos sobre as áreas da Psicologia Forense, Psicologia da Justiça, Psicologia do Testemunho, entre outras.
- Aprofundar o conhecimento sobre as relações entre Psicologia e Sistema de Justiça.
- Conhecer o Sistema de Justiça/Sistema Legal e Penal Português e compará-lo com outros sistemas de justiça.
- Compreender o papel do psicólogo no Sistema de Justiça e desenvolver competências ao nível da intervenção dos psicólogos nos vários subsistemas do sistema de justiça.
- Aprofundar conhecimentos sobre a avaliação psicológica forense.
- Compreender o papel do psicólogo no Sistema de Justiça e desenvolver competências básicas de intervenção dos psicólogos nos vários subsistemas do sistema de justiça (e.g., ao nível da avaliação psicológica forense, intervenção em prisões, reeducação, combate à exclusão social).
No final do semestre o estudante deverá:
- Dominar os conhecimentos teóricos necessários para compreender a origem, desenvolvimento e práticas da psicologia no sistema de justiça.
- Ter cconhecimentos mínimos sobre como se realiza avaliação psicológica forense em diferentes domínios.
- Compreender o papel do psicólogo no Sistema de Justiça e ter desenvolvido competências básicas de intervenção em diferentes subsistemas do sistema de justiça (e.g., ao nível da avaliação psicológica forense, intervenção em prisões, reeducação, combate à exclusão social).
- Contributos da Psicologia para o Sistema de Justiça
- Psicologia da Justiça, Psicologia Forense, Psicologia Criminal, Psicologia do Testemunho e Psicologia Investigativa/Contributos da Psicologia para a Investigação Criminal.
- Enquadramento das atividades do psicólogo no Sistema de Justiça.
- Sistema legal e penal português.
- Contacto com o sistema de justiça e vitimação secundária.
- Tomada de decisão judicial e contributos da psicologia. Variáveis extralegais que influenciam a decisão judicial.
- Emoções, memória e testemunho, emoções e decisão judicial.
- Particularização do papel do Psicólogo nos Tribunais, Polícias, Investigação Criminal, incluindo a Avaliação Pericial Forense e o Apoio Psicológico durante o processo de contacto das vítimas, adultos e crianças, com o sistema de justiça.
- Aulas de carácter mais expositivo.
- Aulas teórico-práticas com participação activa dos alunos, individualmente e em grupos.
- Algumas aulas com convidados - profissionais das áreas do Direito, Polícia e Investigação Criminal, Psicologia Forense, etc - que vêm apresentar aos alunos descrições da/reflexões sobre a sua actividade profissional.
- Trabalhos teórico-práticos realizados autonomamente pelos estudantes, com apoio tutorial da docente - os estudantes deverão deslocar-se a um ou mais Tribunal(ais) à sua escolha e assistir a julgamentos em diferentes fases de evolução, dos quais apresentarão uma síntese descritiva e analítica por escrito (trabalho individual).
- Estudo autónomo, incluindo pesquisa, consulta, revisões de literatura e assimilação de conhecimentos/aprofundamento do conhecimento das relações Psicologia-Justiça/papel do Psicólogo no Sistema de Justiça.
- Orientação tutorial dos trabalhos teórico-práticos e criação das condições para que os estudantes realizem estudo/trabalho autónomo.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Exame | 50,00 |
| Trabalho de campo | 40,00 |
| Trabalho escrito | 10,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 40,00 |
| Frequência das aulas | 52,00 |
| Trabalho de campo | 40,00 |
| Total: | 132,00 |
Através do controlo de assiduidade dos/das estudantes, mediante assinatura de registo de presença nas aulas. Será considerada frequência válida a presença em 75% das aulas efetivamente dadas. Em casos excecionais previstos na lei, a frequência tradicional poderá ser substituída pela realização de trabalhos práticos/de investigação, a definir com a docente no início do semestre. De acordo com o estabelecido no regulamento de avaliação (cf. art.º 9), os estudantes terão de ter uma classificação mínima de 8 valores no trabalho prático a realizar, assim como no exame final. A não obtenção da nota mínima de 8 valores implica a reprovação na época de exame correspondente e obrigação de repetição da avaliação. No caso de não apresentação do trabalho prático até à data limite estabelecida com os/as estudantes no início do semestre, não poderá o/a estudante ser admitido a exame final, não podendo, por consequência, obter aprovação final na disciplina.
Nota final numa escala de 0 a 20.
- 50% do valor da nota final resulta do exame;
- Os outros 50% resultam da avaliação do trabalho teórico-prático individual elaborado pelos alunos ao longo do semestre e que implica a deslocação a Tribunal para assistir a julgamentos em diferentes fases de evolução e a elaboração de uma síntese reflexiva, por escrito, daquilo que observaram e da relação com os conteúdos lecionados e discutidos na cadeira ao longo do semestre.
Nas situações legalmente previstas em que os/as estudantes não possam participar nas aulas práticas ou realizar o exame escrito, deverão, em substituição, proceder à apresentação de um trabalho escrito temático, a combinar com a docente no início do semestre.
Em casos excecionais, previstos na lei, ou em casos devidamente justificados e aceites como válidos pelos órgãos de gestão da Faculdade competentes para o efeito, poderá ser realizada uma avaliação fora do contexto habitual e do calendário previsto, através da realização de um trabalho escrito de teor similar ao que os restantes estudantes efetuaram para avaliação da componente prática (valendo 50% da nota final) e da realização de uma prova oral ou escrita, versando sobre conteúdos lecionados na disciplina ao longo do semestre (valendo 50% da nota final).
Nestes casos, o/a estudante deverá contactar o docente responsável pela disciplina no início do semestre para definição das regras e metodologias de avaliação alternativa.
Possibilidade de repetição do exame final escrito, na época de exame seguinte oficialmente válida, não havendo lugar a repetição da avaliação da componente prática. "Os estudantes podem requerer uma prova de melhoria de classificação uma única vez por disciplina, numa das duas épocas, normal ou de recurso, imediatamente subsequentes àquela em que obtiveram aprovação e em que a disciplina tenha prova de avaliação prevista" (Artigo 11.°, ponto 1. do “Regulamento dos princípios a observar na avaliação dos discentes da Universidade do Porto e normas específicas a aplicar nos cursos da FPCE”).