Metodologia e Epistemologia de Investigação em Psicologia II
| Áreas Científicas |
| Classificação |
Área Científica |
| OFICIAL |
Metodologia da Investigação |
Ocorrência: 2010/2011 - 2S
Ciclos de Estudo/Cursos
| Sigla |
Nº de Estudantes |
Plano de Estudos |
Anos Curriculares |
Créditos UCN |
Créditos ECTS |
Horas de Contacto |
Horas Totais |
| MTP |
8 |
Plano Oficial até 2013 |
1 |
- |
10 |
- |
|
Língua de trabalho
Português
Objetivos
A disciplina “Metodologia e Epistemologia da Investigação em Psicologia II” tem como objectivo dar continuidade à formação aprofundada em questões metodológicas no domínio da investigação em Psicologia.
Programa
1. Definição, características e objectivos da investigação quantitativa
2. Enquadramento histórico-científico da investigação quantitativa
3. Planeamento de uma investigação com dados quantitativos
4. Concretização de uma investigação quantitativa passo a passo
5. Actividades práticas de análise de dados quantitativos
Métodos de ensino e atividades de aprendizagem
Actividades de contacto com o aluno.
Trabalho autónomo do aluno.
Tipo de avaliação
Avaliação distribuída com exame final
Obtenção de frequência
A obtenção de frequência implica que o aluno:
(i) cumpra o nível mínimo de 75% de assiduidade nas aulas, (ii) participe activamente nas actividades práticas a desenvolver em contexto de aula, (iii) redija e entregue o mini-relatório, (iv) construa e apresente o poster, (v) realize e entregue os exercícios no SPSS, e (vi) realize o exame escrito.
Fórmula de cálculo da classificação final
A nota final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será calculada tendo em consideração o peso relativo das componentes de avaliação descritas no campo “Modo de avaliação”, salvaguardando que, para que a nota final possa ser calculada, o aluno deve obter um mínimo de 8 valores em cada componente.
Para que o aluno possa ser “aprovado” na disciplina, deverá obter uma nota final de pelo menos 10 valores.
Provas e trabalhos especiais
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Avaliação especial (TE, DA, ...)
A avaliação dos alunos abrangidos por regimes especiais obedece ao disposto nas normas da FPCEUP. Aconselha-se o aluno abrangido por um regime especial a expor a sua situação ao docente no início do ano lectivo.
Melhoria de classificação
Só está prevista a possibilidade de melhoria da componente (iv) descrita no campo “Modo de avaliação”, ou seja, da nota do exame escrito. A melhoria da nota do exame escrito poderá ser efectuada na época de recurso que decorre após o término das aulas desta disciplina.
Observações
Se o aluno não cumprir algum dos requisitos descritos no campo “Obtenção de frequência”, fica sem frequência na disciplina. Além disso, o aluno só poderá realizar o exame escrito se tiver cumprido as componentes (i), (ii) e (iii) descritas no campo “Modo de avaliação”.
Se o aluno não obtiver um mínimo de 8 valores em alguma das componentes de avaliação descritas no campo “Modo de avaliação”, a sua nota final não será calculada.
Se o aluno faltar ao exame escrito ou se desistir durante a sua realização, poderá realizar exame na época de recurso, cuja nota continuará a ter o mesmo peso de 35% na nota final.