Descrição: |
O Conselho de Representantes é composto por quinze membros, assim distribuídos:
- Nove representantes de docentes ou investigadores/as da Unidade Orgânica, num número mínimo de quatro representantes por departamento, podendo até um terço deles não possuir o grau de doutor;
- Quatro representantes dos estudantes, numa distribuição paritária dos departamentos, de quaisquer ciclos de estudos da unidade orgânica;
- Um/a representante do corpo não -docente da unidade orgânica;
- Uma personalidade externa cooptada pelos restantes membros do conselho de representantes
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Competências- Organizar o procedimento de eleição e eleger o/a diretor/a, nos termos da lei, dos Estatutos da U. Porto e da FPCEUP e do regulamento aplicável;
- Comunicar formalmente ao/à Reitor/a o resultado da eleição referida na alínea anterior e o respetivo programa de governo;
- Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- Aprovar as alterações dos estatutos da unidade orgânica;
- Apreciar os atos do/a diretor/a e do conselho executivo;
- Propor iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- Desempenhar as demais funções previstas na Lei;
- Compete ao conselho de representantes, nos prazos definidos pelo/a Reitor/a em função das necessidades do governo da universidade, sob proposta do/a diretor/a:
i)Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FPCEUP e o plano de ação para o quadriénio do mandato do/a diretor/a e enviá -las ao conselho geral; ii) Aprovar as linhas gerais de orientação da FPCEUP no plano científico,pedagógico e financeiro; iii) Criar, transformar ou extinguir departamentos da FPCEUP; iv) Aprovar as propostas do plano de atividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da FPCEUP e enviá -las para o/a Reitor/a; v) Aprovar o relatório de atividades e de contas anuais e enviá -los para o/a Reitor/a; vi) Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo/a diretor/a; - Indicar a personalidade a ser nomeada pelo/a diretor/a nos casos excecionais de discordância reiterada entre o/a diretor/a e o conselho de departamento quanto ao nome do/a diretor/a do departamento;
- Decidir sobre a criação, a fusão, a transformação e a extinção de estruturas de investigação de pequena, média e grande dimensão da unidade orgânica, ouvido o conselho científico.
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