Saltar para:
Logótipo
Comuta visibilidade da coluna esquerda
Logótipo
Você está em: Início > Conselho de Representantes
Mapa das Instalações

Conselho de Representantes

Descrição:
O Conselho de Representantes é composto por quinze membros, assim distribuídos:


  • Nove representantes de docentes ou investigadores/as da Unidade Orgânica, num número mínimo de quatro representantes por departamento, podendo até um terço deles não possuir o grau de doutor;
  • Quatro representantes dos estudantes, numa distribuição paritária dos departamentos, de quaisquer ciclos de estudos da unidade orgânica;
  • Um/a representante do corpo não -docente da unidade orgânica;
  • Uma personalidade externa cooptada pelos restantes membros do conselho de representantes
  • .

Competências


  • Organizar o procedimento de eleição e eleger o/a diretor/a, nos termos da lei, dos Estatutos da U. Porto e da FPCEUP e do regulamento aplicável;
  • Comunicar formalmente ao/à Reitor/a o resultado da eleição referida na alínea anterior e o respetivo programa de governo;
  • Aprovar o seu regulamento de funcionamento;
  • Aprovar as alterações dos estatutos da unidade orgânica;
  • Apreciar os atos do/a diretor/a e do conselho executivo;
  • Propor iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
  • Desempenhar as demais funções previstas na Lei;
  • Compete ao conselho de representantes, nos prazos definidos pelo/a Reitor/a em função das necessidades do governo da universidade, sob proposta do/a diretor/a:
i)Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FPCEUP e o plano de ação para o quadriénio do mandato do/a diretor/a e enviá -las ao conselho geral;
ii) Aprovar as linhas gerais de orientação da FPCEUP no plano científico,pedagógico e financeiro;
iii) Criar, transformar ou extinguir departamentos da FPCEUP;
iv) Aprovar as propostas do plano de atividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da FPCEUP e enviá -las para o/a Reitor/a;
v) Aprovar o relatório de atividades e de contas anuais e enviá -los para o/a Reitor/a;
vi) Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo/a diretor/a;
  • Indicar a personalidade a ser nomeada pelo/a diretor/a nos casos excecionais de discordância reiterada entre o/a diretor/a e o conselho de departamento quanto ao nome do/a diretor/a do departamento;
  • Decidir sobre a criação, a fusão, a transformação e a extinção de estruturas de investigação de pequena, média e grande dimensão da unidade orgânica, ouvido o conselho científico.

Presidente


Vice-Presidente


Secretário


Representantes do Pessoal Docente e Investigador


Representantes dos Estudantes


Personalidade externa cooptada

Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2024 © Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Página gerada em: 2024-04-25 às 12:06:01 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias