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Estágios Erasmus+ e Acordos de Cooperação


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Introdução

Erasmus+ Estágios

Erasmus+ apoia estágios (estágios, estágios, etc.) no estrangeiro para estudantes atualmente matriculados em instituições de ensino superior nos países do Programa a nível de Licenciatura e Mestrado, bem como para doutorandos. Estas oportunidades estão também abertas a recém-diplomados.
Ao fazer um estágio Erasmus+ no estrangeiro em países do Programa ou Parceiros, pode não só melhorar as suas competências de comunicação, linguísticas e interculturais, mas também competências transversais altamente valorizadas por futuros empregadores, bem como tornar-se mais empreendedor.

Estágios ao abrigo de Acordos de Cooperação

Os estágios também são possíveis ao abrigo dos Acordos de Cooperação que a Universidade do Porto estabeleceu com múltiplas instituições em todo o mundo. As condições aplicáveis são muito semelhantes às do Programa Erasmus+ abaixo descritas, com exceção das possibilidades de financiamento para o estágio. Por favor, solicite informações mais específicas do Serviço de Relações Internacionais sobre as oportunidades disponíveis.

Tipos de Estágio

Para Estudantes (inscritos nos três ciclos de estudo): 

- Estágio curricular: desde que a unidade curricular de estágio/projeto/dissertação faça parte do plano de estudos
- Estágio extracurricular: será referido como mobilidade no Suplemento ao Diploma
- Estágio voluntário: será referido como mobilidade no Suplemento ao Diploma

Para Diplomados (recém-graduados dos três ciclos de estudo):

- Estágios para diplomados: podem realizar-se em diversas áreas, de acordo com a formação e os interesses do candidato.

Quem pode participar

- Estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento, a partir do final do 1º ano curricular de estudos;
- No caso de estágios para diplomados, os estudantes devem candidatar-se no último ano curricular do seu ciclo de estudos
- Efetuar o estágio durante os 12 meses após a conclusão do curso
- Apresentação da candidatura enquanto estudantes
- O estágio pode realizar-se em diversas áreas, de acordo com a formação e os interesses do candidato.

Duração

- Mínimo 2 meses e um máximo de 12 meses
- 12 meses por cada ciclo de estudos
- Número de meses para diplomados será condicionado pela realização de uma mobilidade Erasmus no ciclo de estudos correspondente

Países elegíveis (Erasmus+)

- 27 Estados-Membros da UE (nota: no âmbito do Brexit, o Reino Unido participará no Programa Erasmus+ apenas até 31 de maio de 2023);
- Países em vias de adesão, candidatos e potenciais candidatos: Turquia, Croácia
- Estados da EFTA: Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça(*)
(*) As mobilidades Erasmus+ serão financiadas pelo Governo Suíço; no caso dos Estágios, serão financiados apenas os estágios que decorrerão em instituições de ensino superior (não são elegíveis para financiamento estágios em empresas ou outro tipo de instituições).

Onde procurar

A procura de uma potencial entidade de acolhimento é da responsabilidade dos candidatos. As entidades de acolhimento podem ser qualquer organização pública ou privada ativa no mercado ou nas áreas da educação, formação e juventude. Por exemplo, essa organização pode ser (esta lista não é exaustiva):

- uma instituição de ensino superior
- uma instituição de formação profissional
- uma escola/instituto/centro de formação (a qualquer nível, desde o ensino pré-escolar, básico, secundário e superior à formação profissional e a educação de adultos)
- uma pequena, media ou grande empresa, pública ou privada (incluindo empresas sociais)
- uma entidade pública ao nível local, regional ou nacional
- um parceiro social ou outro representante do mundo empresarial, incluindo câmaras de comércio, associações profissionais e sindicatos
- uma instituição ou centro de investigação
- uma fundação
- uma organização ou associação sem fins lucrativos, ONGs

Os seguintes tipos de organização não são elegíveis enquanto entidades de acolhimento:
- instituições europeias e outros órgãos da UE, incluindo agencias especializadas
- organizações responsáveis por programas da UE, como as Agências Nacionais (para evitar potenciais conflitos de interesse ou duplo financiamento)

Sites de interesse
Existem várias plataformas com ofertas de estágios e informações úteis para diversas áreas de formação:

- Erasmus+
- Erasmus Intern
- Praxis
- Study in Europe
- LeoNET - Leonardo Network for Academic Mobility
- JOEplus - Job Offer Exchange
- Portal Europeu da Juventude

Processo de Candidatura

Estudantes
- Os contactos com uma potencial entidade para a realização do estágio são da responsabilidade dos candidatos
- Obter uma aceitação por parte da entidade de acolhimento, a qual deverá confirmar o interesse da mesma em receber um estagiário
- Solicitar o preenchimento e assinatura do Learning Agreement for Traineeships em inglês (a facultar pelo SRI-FLUP), em articulação com os respectivos orientadores de estágio da FLUP

Diplomados
- Os contactos com uma potencial entidade para a realização do estágio são da responsabilidade dos candidatos
- Obter uma aceitação da entidade de acolhimento, a qual deverá confirmar o interesse da mesma em receber um estagiário
- Solicitar o preenchimento e assinatura do Learning Agreement for Traineeships em inglês (a facultar pelo Serviço de Relações Internacionais)

Formalização da candidatura
Após a aceitação do estágio por parte da entidade de acolhimento, a formalização requer o preenchimento de um formulário de candidatura no Sigarra, a indicar pelo SRI-FLUP.

Prazos de submissão de candidatura

Estágios para Estudantes

- 1ª convocatória (estágios a realizar no 1º  e 2º semestres): 15 de junho (data limite para finalização de candidatura)
- 2ª convocatória (estágios a realizar no 2º semestre): 15 de novembro

Estágios para Diplomados
- 1ª convocatória (estágios a realizar no 1º e 2º semestres): 15 de junho (data limite para finalização de candidatura)
Nota: só se podem candidatar a estes estágios estudantes que estejam a terminar o seu ciclo de estudos, para realizar o estágio enquanto diplomados nos 12 meses seguintes à conclusão do curso.

Bolsas

Bolsa Erasmus

Ao candidatar-se ao Programa Erasmus+, os estudantes estão automaticamente a candidatar-se à bolsa de mobilidade Erasmus. Esta bolsa não é uma bolsa de estudo mas uma bolsa de apoio à mobilidade e destina-se a cobrir as "despesas de mobilidade", i.e., despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de destino.
O estudante de mobilidade Erasmus não tem automaticamente direito à bolsa Erasmus, embora todos os esforços sejam desenvolvidos para atribuir um valor a cada estudante da U.Porto que vá realizar mobilidade.
O valor das bolsas é definido anualmente e varia em função do país de destino e o número de meses de mobilidade.
As bolsas de mobilidade disponíveis no âmbito do ERASMUS+ são geridas por uma rede de Agências Nacionais, designadas pelos países participantes. Em Portugal, a gestão da execução das Acções do Programa Erasmus+ é da responsabilidade da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (AN-Erasmus+).

Bolsa Santander

No caso de estágios realizados em universidades brasileiras e da América Latina, embora não exista um programa de financiamento generalizado, existe a possibilidade de atribuição de bolsas a estudantes com excelente percurso académico através do Programa de Bolsas Santander Universidades. Para os restantes países não há programas de financiamento.

Bolsa SASUP (apenas para os Estágios Curriculares e Voluntários)

No caso dos Estágios Curriculares, os estudantes que beneficiam de outras bolsas, como por exemplo, a bolsa dos Serviços de Ação Social da U.Porto, mantêm o direito a essa bolsa.
No caso dos Estágios Diplomados, considerando que os estudantes já concluíram os seus ciclos de estudos, e já não têm vínculo ativo com a FLUP, não podem continuar a usufruir dessa bolsa.

Bolsa de Necessidades Educativas Especiais (apenas para os Estágios Curriculares e Voluntários)

No caso dos Estágios Curriculares, os estudantes com Necessidades Educativas Especiais devem contactar o Serviço de Relações Internacionais da Reitoria, por forma a obterem mais informação.
No caso dos Estágios Diplomados, considerando que os estudantes já concluíram os seus ciclos de estudos, e já não têm vínculo ativo com a FLUP, não podem usufruir dessa bolsa.


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