Doutoramentos em Cotutela
Conceitos
- Doutoramento em Cotutela - O doutoramento em regime de cotutela corresponde a uma modalidade de doutoramento que implica inscrição na U.PORTO e em outra instituição de ensino superior estrangeira, com dupla orientação da tese e com dupla titulação pelas instituições envolvidas mediante prévio acordo escrito.
- Instituição de origem - instituição onde o doutorando se candidatou e foi admitido.
- Instituição cossignatária - onde o candidato desenvolverá parte da sua investigação e onde leciona o coorientador da tese.
Legislação aplicável
Termos obrigatórios
- Os programas de doutoramento devem ser considerados por ambas as instituições como equivalentes/congéneres, a serem aprovados pelos Conselhos Científicos ou órgãos competentes.
- Confirmação da inscrição / inscrição do doutorando na instituição de origem.
- O doutorando deve ter dois coorientadores, um de cada universidade.
- Um acordo formal para cada doutorando deve ser assinado entre as partes, que define os termos exatos da supervisão conjunta.
- O candidato deve realizar formação, investigação e atividades em cada uma das instituições.
- Os doutorandos devem assegurar uma presença mínima de um ano letivo na Universidade do Porto (com pelo menos nove meses de presença física contínua), podendo ser dois semestres consecutivos ou alternados. Este período deve começar após a assinatura do acordo e não pode ser concluído por meio de acreditação (ou seja, reconhecimento mútuo).
- O acordo deve definir a instituição de defesa de tese, bem como os termos de constituição do júri de defesa de tese.
Procedimentos
- O doutorando manifesta ao orientador interesse em realizar um doutoramento em cotutela.
- O orientador e o doutorando elaboram um plano de trabalhos a realizar na universidade parceira, bem como os prazos para a sua conclusão, efetuando os contactos necessários à implementação do acordo.
- Com a concordância do coorientador da universidade parceira, considera-se que o programa de doutoramento cumpre todos os requisitos previstos no Regulamento de Doutoramento em regime de Cotutela Internacional da Universidade do Porto.
- Os interessados devem consultar o Manual de procedimentos da UPorto.
Acordo de supervisão conjunta
- De acordo com o Regulamento, o programa de supervisão conjunta só é implementado após todas as partes chegarem a um acordo.
- Este acordo será redigido em português e / ou inglês, conforme aplicável, ou nos idiomas comumente aceites (como, por exemplo, francês e espanhol).
- O candidato deve inscrever-se todos os anos nas universidades de origem e parceiras.
Minutas do acordo
Júri de Defesa de Tese
- A tese de doutoramento será defendida publicamente na universidade acordada por todas as partes.
- As regras para as defesas de tese, incluindo a nomeação do júri, são definidas no acordo de cotutela e em conformidade com os termos das normas em vigor na universidade onde ocorre a defesa, com a concordância da universidade parceira.
Diploma
- O doutoramento é atribuído por ambas as instituições envolvidas mediante a defesa pública da tese.
- Cada instituição emite um diploma distinto que atesta o grau atribuído, de acordo com o seu próprio regulamento. Cada instituição deve incluir a menção da outra instituição como parceira no doutoramento em cotutela.
Propinas / Taxas Académicas
- São devidas propinas/taxas académicas aos valores em vigor nas duas instituições em conformidade com os períodos de trabalho e investigação definidos nos termos do acordo de cotutela.
- O doutorando deve assegurar a sua regular inscrição anualmente nas duas instituições até ao termo do acordo de cotutela, pagando os respetivos emolumentos aplícáveis.
NOTA: Este resumo não substitui a leitura integral do Regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional da Universidade do Porto.