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ORGANIZAÇÃO


Criada pelo artigo 11º da Lei nº 861, de 27 de agosto de 1919, a Faculdade de Letras da Universidade do Porto formou 167 licenciados nos cursos de Filologia Clássica, Filologia Românica, Filologia Germânica, Ciências Históricas e Geográficas e Filosofia até à sua extinção formal pelo Decreto nº 15.365, de 12 de abril de 1928. O último exame de licenciatura foi realizado a 29 de julho de 1931 e, pelo Decreto-Lei nº 23.180, de 31 de outubro de 1933, os professores adidos da extinta Faculdade "foram mandados prestar serviço" como professores provisórios nos liceus.

A Faculdade de Letras da Universidade do Porto, restaurada em 1961 pelo Decreto nº 43.864, de 17 de agosto, inicia as aulas no ano letivo de 1962-1963 com duas licenciaturas, História e Filosofia, e o curso de Ciências Pedagógicas, curso este de efémera duração. Outros cursos de licenciatura foram gradualmente abrindo: Filologia Românica em 1968, Filologia Germânica e Geografia em 1972, Sociologia em 1985 e Estudos Europeus em 1996. Em 1977, as Filologias deram lugar ao curso de Línguas e Literaturas Modernas, com múltiplas variantes, ao passo que, em 1980, são criadas, na licenciatura de História, as variantes de Arqueologia e de História da Arte. O ensino pós-graduado inicia-se a partir de 1986 e até à presente data foram abertos 17 cursos de idêntico grau académico em todos os domínios científicos abarcados pelas unidades orgânicas da Faculdade.

Aquando da sua reabertura em 1961, a Faculdade regia-se pelas disposições do Estatuto da Instrução Universitária de 1930 (Decreto nº 18.717, de 2 de agosto) e demais legislação complementar. Após o advento da democracia, são feitas as primeiras tentativas no sentido de estruturar o sistema de gestão dos estabelecimentos do ensino superior com o Decreto-Lei nº 806/74, de 31 de dezembro, e de lançar as bases de reforma do ensino superior com o Decreto- Lei do Conselho da Revolução nº 363/75, de 11 de julho.

O Decreto-Lei nº 781-A/76, de 28 de outubro, veio estabelecer e regular o sistema de gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior. O Decreto-Lei nº 66/80, de 9 de abril, veio fixar o quadro jurídico do funcionamento das unidades científico-pedagógicas do ensino superior segundo uma organização por departamentos. A Lei nº 46/86, de 14 de outubro, veio fixar as bases do sistema educativo nacional e a Lei nº 108/88, de 24 de setembro, veio conceder uma relativa autonomia às universidades portuguesas. Ao abrigo do disposto nesta última Lei, foram elaborados e aprovados, pelo Despacho Normativo nº 73/89, de 19 de julho, os Estatutos da Universidade do Porto, nos quais ficou consagrada a competência de cada Faculdade e Instituto, enquanto unidades orgânicas da Universidade do Porto, para a elaboração de um Estatuto próprio, para a definição da estrutura de gestão adotada, bem como para a organização interna e os princípios que devem orientar essa gestão (artigo 32º).
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