Regime de inscrição - tempo integral/tempo parcial
O estudante inscrito no regime de tempo integral é o estudante que se inscreve a mais de 37,5 ECTS anuais do 1º, 2º ou 3º ciclos. O estudante inscrito no regime de tempo parcial é o estudante que se inscreve num máximo de 37,5 ECTS anuais do 1º, 2º ou 3º ciclos.
É permitida a mudança do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial ou vice-versa, de acordo com o Despacho nº GR.11/02/2019 (Alteraçao do estatuto de Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto).
A frequência de um ciclo de estudos em regime de tempo integral ou de tempo parcial implica o pagamento de propinas de acordo com o respetivo número de créditos a que se inscreve.
Número máximo de créditos de inscrição: O estudante pode realizar inscrição em cada ano letivo até 75 ECTS, com um máximo de 42 ECTS num semestre, exceto no caso de inscrição no primeiro ano primeira vez, em que o limite máximo de inscrição é de 60 ECTS. Inscrição até 81 ECTS no caso de conclusão do ciclo de estudos.
É obrigatória a inscrição em todas as unidades curriculares atrasadas antes da inscrição em unidades curriculares do ano atual, conforme previsto no Esclarecimento (inscrição em planos de estudo progressivos). O incumprimento desta regra suspenderá a inscrição até à sua regularização. A inscrição em unidades curriculares singulares de Língua Estrangeira, não pertencentes ao Plano do Ciclo de Estudos em que o estudante está inscrito, não são consideradas para o limite de créditos estabelecido para o ano letivo.
A atribuição de bolsa de estudo é feita de acordo com o regulamento de atribuição de bolsa de estudo a estudantes do ensino superior. Existem diferentes tipos de bolsa de estudo:
Bolseiro de Ação Social – Estudante a quem é atribuída, pelos Serviços de Ação Social, uma bolsa de estudo por ano letivo, renovável. É concedida aos estudantes economicamente carenciados ou portadores de deficiência que apresentem comprovativo de aproveitamento escolar. Se pretende realizar o seu pedido consulte a página do SASUP. Mais informação em Legislação - Bolsas de Estudo.
Bolsa de estudo por mérito – Prémio pecuniário atribuído pela U.Porto a estudantes que, independentemente da situação socioeconómica, tenham aproveitamento escolar excecional, de acordo com o Regulamento n.º 525/2021. As Listas de estudantes beneficiários de Bolsa de estudo por Mérito encontram-se publicadas na página da Universidade do Porto.
Consulte a lista de Bolsa por Méritode 2020/21, Relativa ao aproveitamento escolar excecional no ano letivo 2019/2020 (mediante autenticação prévia)
Prémio incentivo para estudantes que se tenham distinguido no 1º ano de matrícula na Universidade do Porto - Prémio atribuído a estudantes matriculados na U. Porto pela primeira vez que completaram o 1º ano com média igual ou superior a 15 valores, de acordo com o regulamento próprio. Em cada faculdade é premiado um número de estudantes proporcional ao número total de inscritos.
Bolseiro da Fundação para a Ciência e a Tecnologia – Estudante ou investigador que usufrui de uma bolsa de estudos da FCT para realização de estudos de pós-graduação ou de investigação cientifica [+info]
A Lei nº 37/2003 de 22 de Agosto estabelece o número máximo de inscrições que podem ser realizadas por um estudante. No caso de incumprimento dos critérios estabelecidos o estudante fica suspenso durante um ano letivo. O estudante que esteja prescrito num determinado ano letivo e que pretenda inscrição no ciclo de estudos terá que realizar candidatura a reingresso uma única vez no mesmo ciclo de estudos. Aos estudantes inscritos no regime de tempo parcial é contabilizado 0,5 por cada inscrição que efetue nesse regime. Os trabalhadores estudantes estão isentos do regime de prescrições. (O estudante pode consultar, no portal da FLUP, na sua área pessoal, a situação de prescrição).
Prescriçoes ano letivo de 2019/20 e 2020/21 No seguimento da publicação da Lei n.º 35/2021, de 08 de junho, «Artigo 5.º, 3 — Os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021 não são considerados para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.»
Permuta
Os estudantes colocados nos cursos de Licenciatura, através do concurso nacional de acesso, têm a possibilidade de realizar permuta. Para solicitar a permuta, os estudantes devem cumprir os requisitos estipulados na Portaria nº 143/2014 de 14 de julho, artigo 55º.
Devem apresentar: - Requerimento em duplicado e com as assinaturas reconhecidas no notário ou mediante apresentação de cartão de cidadão ou bilhete de identidade, no serviço de gestão académica.
O requerimento (modelo de permuta) deverá ser entregue no prazo de 15 dias do último matriculado. Os dois candidatos deverão apresentar a ficha ENES (documento emitido pela direção geral do ensino superior).
Procedimentos: A declaração de Matrícula Passe sub23 é validada no serviço de Gestão Académica após realização da inscrição e o pagamento da 1ª prestação da propina do respetivo ano letivo ou após terem entregue o Boletim de Candidatura a Bolsa de Estudo.
O passe sub23 destina-se a estudantes do ensino superior, público ou privado, com idade até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Ação Social Direta no Ensino Superior ou estejam inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).
O título de transporte passe «sub23@superior.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor: 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior; 25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).
Para ter acesso aos descontos, é necessário:
Obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior; Preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
Entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 24 anos.
No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e/ou requerimento de acesso ao Escalão Social+, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe sub23.