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Estudantes


Estudante Internacional

Beneficiários do estatuto:


Estudante Internacional é o estudante que não tem nacionalidade Portuguesa /União Europeia.

Não são abrangidos por este estatuto, estudantes que:
  • Não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

  • Sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

  • Se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade ou acordo de intercâmbio;

  • Sejam portadores de dupla nacionalidade, sendo uma delas a portuguesa.


Adicionalmente, os estudantes devem cumprir um dos requisitos previstos no Estatuto do Estudante Internacional da U.Porto:
  • Serem titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, atribuída por uma escola secundária ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

  • Serem titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente no país de origem que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior em Portugal.


Consulte:


O estudante internacional manterá o estatuto de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveu inicialmente, com exceção do que adquire,
depois do ingresso, a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia. Neste caso a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da comprovação da aquisição da nacionalidade.



Procedimentos de matrícula para os candidatos colocados na 1ª, 2ª e 3ª fase de candidatura:

  1. Os estudante colocados (a colocação é comunicada eletronicamente), têm de efetuar a sua matrícula/inscrição, dentro dos prazos identificados, através da página: https://sigarra.up.pt/flup/pt/WEB_BASE.GERA_PAGINA?p_pagina=2249
  2. Depois da matrícula (nos casos das matrículas na 1.ª e 2.ª fase) terão de realizar a inscrição em unidades curriculares nos prazos identificados na "Inscrição em unidades curriculares";
  3. A creditação de formação anterior (opcional) é solicitada no ato da matrícula e está sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos no nº 13, da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto, não reembolsável.
  4. Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam exigidos (1º ciclo-Licenciatura).

Início do ano letivo de 2025/2026  | setembro de 2025.



Pagamentos


Consulte:




PRÉ-REQUISITOS 

Cursos

Pré-requisitos

Documentos a apresentar

Arqueologia

Pré-Requisito do Grupo D - Capacidade de Visão (Capacidade para percepcionar formas e cores)

Autodeclaração do Candidato

Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria, Multimédia

Pré-Requisito do Grupo D - Capacidade de Visão (Capacidade para percepcionar formas e cores)

Autodeclaração do Candidato

Geografia

Pré-Requisito do Grupo D - Capacidade de Visão (Capacidade para percepcionar formas e cores)

Autodeclaração do Candidato

História

Pré-Requisito do Grupo B - Comunicação Interpessoal

Declaração Médica

História da Arte

Pré-requisito do Grupo D - Capacidade de Visão (Capacidade para percepcionar formas e cores)

Autodeclaração do Candidato

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